Resolução SF-44, de 19-11-1998
Introduz alterações na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS.
Resolução SF-44, de 19-11-1998 - DOE 20-11-1998
Introduz alterações na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento
eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS.
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 65 do Anexo III da Resolução
SF-4, de 16 de janeiro de 1998:
ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH
65 Exclusivamente:
- Núcleo magnético para cabeçote de impressão
- Tambor de Impressão para Impressora de Linha
- Tracionador de Papel
- Mecanismo de Impressão para Impressora sem Impacto
- Armadura para Cabeçote de Impressão
- Cartucho de Toner para utilização em impressoras laser 8473.30.29"
Artigo 2º - Ficam acrescentados os itens 7-A e 64-A ao Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998, com a seguinte redação:
ITEM D DISCRIMINAÇÃO NBM/SH
"7-A Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 Kg. 8423.81.10
64-A Cartucho de tinta 8473.30.27".
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.