Resolução SF-44, de 19-11-1998<br><i>Introduz alterações na Resolução <a href="resf0498.htm">SF-4/98</a>, que aprova a relação de <a href="alfa-m.htm#maqapaequip">máquinas, aparelhos e equipamentos</a> industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de <a href="alfa-ppp.htm#procesdados">processamento eletrônico de dados</a> de que trata o item 7 do § 1º do <a href="art54.htm">artigo 54</a> do Regulamento do ICMS.</i>

Resolução SF-44, de 19-11-1998 - DOE 20-11-1998

Introduz alterações na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 65 do Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998:

ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH

65 Exclusivamente:
- Núcleo magnético para cabeçote de impressão
- Tambor de Impressão para Impressora de Linha
- Tracionador de Papel
- Mecanismo de Impressão para Impressora sem Impacto
- Armadura para Cabeçote de Impressão
- Cartucho de Toner para utilização em impressoras laser 8473.30.29"

Artigo 2º - Ficam acrescentados os itens 7-A e 64-A ao Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998, com a seguinte redação:

ITEM D DISCRIMINAÇÃO NBM/SH

"7-A Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 Kg. 8423.81.10

64-A Cartucho de tinta 8473.30.27".

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.