Portaria CAT Nº 176, de 12-11-10 – DOE 13-11-10
Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria CAT 85/07, de 4-7-2007.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010 poderão ser registrados até 30 de novembro de 2010.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
