ATO COTEPE/ICMS Nº 17 de 29-03-04 - DOU 30-03-04

Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04-04-03

Alteração dada pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 54/14

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS, na sua 116ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04-04-03, ficando revogado o Ato COTEPE/ICMS 10/03, de 9 de maio de 2003.

Legislação de apoio:
Consultar o Ato Cotepe nº: 56/12


1 – REGISTROS:
1.1 – Tipo: texto não delimitado;
1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
1.3 - Organização: seqüencial;
1.4 - Codificação: ASCII;

2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3 – Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea "d" do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF;
4.1.2 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.4 - Registro tipo E03 – Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
4.1.5 - Registro tipo E04 – Relação dos usuários anteriores do ECF;
4.1.6 - Registro tipo E05 – Relação das codificações de GT;
4.1.7 - Registro tipo E06 – Relação dos símbolos da moeda;
4.1.8 - Registro tipo E07 – Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
4.1.9 - Registro tipo E08 – Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
4.1.10 - Registro tipo E09 – Relação de intervenções técnicas;
4.1.11 - Registro tipo E10 – Relação de Fitas-detalhe emitidas;
4.1.12 - Registro tipo E11 – Posição atual dos contadores e totalizadores;
4.1.13 - Registro tipo E12 – Relação de Reduções Z;
4.1.14 - Registro tipo E13 – Detalhe da Redução Z;
4.1.15 - Registro tipo E14 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.16 - Registro tipo E15 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.17 – Registro tipo E16 – Demais documentos emitidos pelo ECF.

5 – GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo deverá ser gerado por programa aplicativo desenvolvido pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo:
5.1.1 – Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 1 da alínea "e" do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12 e E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.2 – Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 e no item 2.1 da alínea "e" do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.3 – Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o disposto no item 3 da alínea "e" do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.4 – Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 2.3 da alínea "e" do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.5 – Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 2.2 da alínea "e" do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003;
5.1.6 – Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 4 da alínea "e" do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003;
5.2 – Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1 – conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2 – observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 – Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.
Tipo de Registro
Nome do Registro Classificação
Denominação dos Campos de Classificação
A/D *
E01
Identificação do ECF 1º registro (único)
----------
E02
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF 2º registro (único)
----------
E03
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF Nº de fabricação
Modelo
Nº do prestador
A
A
A
E04
Relação dos usuários anteriores do ECF Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
A
A
A
E05
Relação das codificações de GT Nº de fabricação
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação
A
A
A
A
A
E06
Relação dos símbolos da moeda Nº de fabricação
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação
A
A
A
A
A
E07
Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF Nº de fabricação
Modelo
Versão do SB
A
A
A
E08
Relação dos dispositivos de MFD utilizados Nº de fabricação
Modelo
Nº de série da MFD
A
A
A
E09
Relação de intervenções técnicas Nº de fabricação
Modelo
CRO
A
A
A
E10
Relação de Fitas-detalhe emitidas Nº de fabricação
Modelo
CFD
A
A
A
E11
Posição atual dos contadores e totalizadores (registro único)
----------
E12
Relação de Reduções Z Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
CRO
A
A
A
A
A
E13
Detalhe da Redução Z Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador
A
A
A
A
A
E14
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
A
A
A
A
E15
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
Nº do item
A
A
A
A
A
E16
Demais documentos emitidos pelo ECF Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
COO
A
A
A
A

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "E01"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Tipo do ECF Tipo do ECF
07
25
31
X
05
Marca Marca do ECF
20
32
51
X
06
Modelo Modelo do ECF
20
52
71
X
07
Versão do SB Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF
10
72
81
X
08
Data da gravação do SB Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06
08
82
89
D
09
Hora da gravação do SB Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06
06
90
95
H
10
Número Seqüencial do ECF Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário
03
96
98
N
11
CNPJ do usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
99
112
N
12
Casas decimais da quantidade Parâmetro de número de casas decimais da quantidade
01
113
113
N
13
Casas decimais de valor unitário Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário
01
114
114
N
14
Comando de geração Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo
03
115
117
X

7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 – Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4 – Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
7.1.1.5 – Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando
Código
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato)
MF
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato)
MFD
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato)
TDM
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato)
RZ

7.2 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E02"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
45
58
N
06
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento usuário
14
59
72
X
07
Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF
40
73
112
X
08
Endereço Endereço do estabelecimento usuário do ECF
120
113
232
X
09
Data do cadastro Data do cadastro do usuário no ECF
08
233
240
D
10
Hora do cadastro Hora do cadastro do usuário no ECF
06
241
246
H
11
CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF
06
247
252
N
12
GT (Totalizador padding:0cm 3.55pt 0cm 3.55p Valor acumulado no GT, com duas casas decimais.
18
253
270
N
13
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
02
271
272
N

7.2.1 – OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
7.2.1.4 – Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.6 – Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

7.3 - REGISTRO TIPO E03 – IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E03"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do prestador Nº de ordem do prestador de serviço
02
45
46
N
06
Data do cadastro Data do cadastro do prestador no ECF
08
47
54
D
07
Hora do cadastro Hora do cadastro do prestador no ECF
06
55
60
H
08
CNPJ CNPJ do prestador de serviço
14
61
74
N
09
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do prestador de serviço
14
75
88
X
10
Somatório de Venda Bruta Diária Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais.
18
89
106
N

7.3.1 – OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.3.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.3.1.3. – Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.3.1.4 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.4 - REGISTRO TIPO E04 – RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E04"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
Data do cadastro Data do cadastro do usuário no ECF
08
47
54
D
07
Hora do cadastro Hora do cadastro do usuário no ECF
06
55
60
H
08
CNPJ CNPJ do usuário do ECF
14
61
74
N
09
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do usuário do ECF
14
75
88
X
10
CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF
06
89
94
N
11
GT (Totalizador Geral) Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais.
18
95
112
N

7.4.1 – OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;
7.4.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.4.1.3 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.5 - REGISTRO TIPO E05 – RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E05"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ CNPJ do usuário do ECF
14
45
58
N
06
Data de gravação Data de gravação da codificação do GT
08
59
66
D
07
Hora de gravação Hora de gravação da codificação do GT
06
67
72
H
08
C0 codificador para o dígito 0 (zero)
01
73
73
X
09
C1 codificador para o dígito 1 (um)
01
74
74
X
10
C2 codificador para o dígito 2 (dois)
01
75
75
X
11
C3 codificador para o dígito 3 (três)
01
76
76
X
12
C4 codificador para o dígito 4 (quatro)
01
77
77
X
13
C5 codificador para o dígito 5 (cinco)
01
78
78
X
14
C6 codificador para o dígito 6 (seis)
01
79
79
X
15
C7 codificador para o dígito 7 (sete)
01
80
80
X
16
C8 codificador para o dígito 8 (oito)
01
81
81
X
17
C9 codificador para o dígito 9 (nove)
01
82
82
X

7.5.1 – OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.5.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.5.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.6 - REGISTRO TIPO E06 – RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E06"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ CNPJ do usuário do ECF
14
45
58
N
06
Data de gravação Data de gravação do símbolo da moeda
08
59
66
D
07
Hora de gravação Hora de gravação do símbolo da moeda
06
67
72
H
08
Símbolo da moeda Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF
04
73
76
X

7.6.1 – OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;
7.6.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.6.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.7 - REGISTRO TIPO E07 – RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E07"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Versão do SB Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução.
10
45
54
X
06
Data da gravação Data da gravação a que se refere o campo 04
08
55
62
D

7.7.1 – OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3 – Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.

7.8 - REGISTRO TIPO E08 – RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E08"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ do usuário Número do CNPJ do usuário
14
45
58
N
06
Número de série da MFD Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF
20
59
78
X

7.8.1 – OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.8.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.8.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.9 - REGISTRO TIPO E09 – RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E09"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva
06
45
50
N
06
Data da gravação Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04
08
51
58
D
07
Hora da gravação Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04
06
59
64
H
08
Indicador de perda de dados da MT Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.
01
65
65
X

7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 – Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01.

7.10 - REGISTRO TIPO E10 – RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E10"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CFD (Contador de Fita Detalhe) Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe
06
45
50
N
06
Data da emissão Data da emissão da Fita-detalhe
08
51
58
D
07
COO inicial Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe
06
59
64
N
08
COO final Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe
06
65
70
N
09
CNPJ do usuário Número do CNPJ do usuário
14
71
84
N

7.10.1 – OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.10.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.10.1.3 – Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.11 - REGISTRO TIPO E11 – POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E11"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CRZ Valor acumulado no Contador de Redução Z
06
45
50
N
06
CRO Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação
06
51
56
N
07
COO
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação
06
57
62
N
08
GNF Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal
06
63
68
N
09
CCF Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal
06
69
74
N
10
CVC Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
06
75
80
N
11
CBP Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem
06
81
86
N
12
GRG Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial
06
87
92
N
13
CMV Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem
06
93
98
N
14
CFD Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe
06
99
104
N
15
GT Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais.
18
105
122
N

7.11.1 – OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2 – Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3 – No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.

7.12 - REGISTRO TIPO E12 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E12"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z
03
45
47
N
06
CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
48
53
N
07
COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
54
59
N
08
CRO Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
60
65
N
09
Data do movimento Data das operações relativas à respectiva Redução Z
08
66
73
D
10
Data de emissão Data de emissão da Redução Z
08
74
81
D
11
Hora de emissão Hora de emissão da Redução Z
06
82
87
H
12
Venda Bruta Diária Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
14
88
101
N

7.12.1 – OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3 – CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4 – Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

7.13 - REGISTRO TIPO E13 – DETALHE DA REDUÇÃO Z
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E13"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
N
07
Totalizador Parcial Código do totalizador conforme tabela abaixo
05
53
57
X
08
Valor acumulado Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
13
58
70
N

7.13.1 – OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.13.1.3 – Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código Nome do Totalizador Conteúdo do Totalizador
Tnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%)
Snnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%)
Fn Substituição Tributária – ICMS Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
In Isento – ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
Nn Não-incidência – ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn Substituição Tributária – ISSQN Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Isn Isento – ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
NSn Não-incidência – ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT Desconto – ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS Desconto – ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
DO Desconto – Operações Não Fiscais Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais
AT Acréscimo – ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS Acréscimo – ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AO Acréscimo – Operações Não Fiscais Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais
Can-T Cancelamento – ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S Cancelamento – ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O Cancelamento – Operações Não Fiscais Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
IOF Imposto sobre Operações Financeiras Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações.

7.14 - REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E14"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido
06
47
52
N
07
COO (Contador de Ordem de Operação) Nº do COO relativo ao respectivo documento
06
53
58
N
08
Data de início da emissão Data de início da emissão do documento
08
59
66
D
09
Valor Total Bruto Valor total do documento, com duas casas decimais.
14
67
80
N
10
Desconto sobre subtotal Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais
13
81
93
N
11
Acréscimo sobre subtotal Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais
13
94
106
N
12
Valor Total Líquido Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.
14
107
120
N
13
Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.
01
121
121
X

7.14.1 – OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);
7.14.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 – Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".

7.15 - REGISTRO TIPO E15 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E15"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento        
07
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Número do contador do respectivo documento emitido
06
47
52
N
08
Número do item Número do item registrado no documento
03
53
55
N
09
Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento.
14
56
69
X
10
Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal
100
70
169
X
11
Quantidade Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.
07
170
176
N
12
Unidade Unidade de medida
03
177
179
X
13
Valor unitário Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.
08
180
187
N
14
Desconto sobre item Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
188
195
N
15
Acréscimo sobre item Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
196
203
N
16
Valor total líquido Valor total líquido do item, com duas casas decimais.
14
204
217
N
17
Totalizador parcial Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.
05
218
223
X
18
Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
01
224
224
X
19
Quantidade cancelada Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.
07
225
231
N
20
Valor cancelado Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.
13
232
244
N

7.15.1 – OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3 – Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5 – Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6 – Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7 – Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

7.16 – REGISTRO TIPO E16 – DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E16"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF Adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
N
07
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver
06
53
58
N
08
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.4)
06
59
64
N
09
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.5)
04
65
68
N
10
CRZ (Contador de Redução Z) Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.6)
06
69
74
N
11
Denominação Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo
02
75
76
X
12
Data final de emissão Data final de emissão
08
77
84
N
13
Hora final de emissão Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss
06
85
90
N

7.16.1 – OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.16.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
7.16.1.3 – Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4 – Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
7.16.1.5 – Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
7.16.1.6 – Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;
7.16.1.7 – Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento Símbolo
Leitura da Memória Fiscal MF
Redução Z RZ
Leitura X  
Conferência de Mesa CM
Registro de Venda RV
Comprovante de Crédito ou Débito CC
Comprovante Não-Fiscal CN
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento NC
Relatório Gerencial RG

7.16.1.8 – Campos 12 e 13: Informar apenas no caso dos seguintes documentos: Leitura da Memória Fiscal, Redução Z, Conferência de Mesa, Leitura X e Registro de Venda.