Portaria CAT-127, de 13-08-10 - DOE 14-08-10
Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:
“Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica:
1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-“On-line”, modelo 2,
de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual -MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.
