Portaria CAT-24 de 13-03-08 - DOE 14-03-08

Altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiantes indicados da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007:

I - o inciso I do artigo 10:
“I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; “ (NR);

II - o artigo 17:
“Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 19 de março de 2008.”(NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.