Portaria CAT-59 de 25-04-08 - DOE 26-04-08
Altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, para prorrogar o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais que
especifica emitidos entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007:
“Artigo 17 - Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados
eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
