Portaria CAT-14, de 21-02-08 - DOE 22-02-08
Altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, e prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais
emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000, bem como a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários à transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e
1-A, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007:
“Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas
eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 5 de março de 2008.” (NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
