Decreto nº 40.191, de 06-07-95 - DOE 07-07-95

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênios, ajustes e protocolo

Artigo 1° - Ficam ratificados os Convenios ICMS-34/95, 35/95, 38/95, 39/95, 40/95, 42/95, 45/95, 46/95, 47/95, 51/95, 53/95, 60/95, 61/95, 63/95 e 64/95, celebrados em Brasilia, DF, em 28 de junho de 1995, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, são reproduzidos em anexo a este decreto.

Artigo 2° - Ficam aprovados o Ajuste SINIEF-4/95, os Convênios ICMS-37/95, 44/95, 49/95, 50/95, 54/95, 55/95, 56/95, 57/95, 58/95 e 59/95 e o Protocolo ICMS-14/95, todos celebrados em Brasilia, DF, em 28 de junho de 1995, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, são reproduzidos em anexo a este decreto.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no protocolo aprovado por este artigo.

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.