AFISCOM

Convênio ICMS 45, de 28-06-95

(DOU de 30-06-95)

  • Ratificação nacional: DOU de 19.07.95.

    Prorroga o Convênio ICMS 146/93, de 09.12.93, que dispõe sobre a Arca de Livre Comércio de Guajará Mirim.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasilia. DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24 de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
    CONVÊNIO
    Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 1997, as disposições do Convênio ICMS 146/93, de 09 de dezembro de 1993.
    Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.