O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista disposto na Portaria CAT-59, de 4 de setembro de 1996, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT-59, de 4 de setembro de 1996:
"§ 2º - Serão gerados pelo programa os seguintes documentos:
1 - ANEXO 1 - Protocolo de Entrega de GIAs em Disquete - via Fazenda;
2 - ANEXO 2 - Protocolo de Entrega de GIAs em Disquete - via contribuinte;
3 - ANEXO 3 - Protocolo de Entrega de GIA Substitutiva - via Fazenda;
4 - ANEXO 3-A - Protocolo de Entrega de GIA Substitutiva - via contribuinte;
5 - ANEXO 4 - Protocolo de Entrega de GIA Coligida - via Fazenda;
6 - ANEXO 4-A - Protocolo de Entrega de GIA Coligida - via Fiscalização;
7 - ANEXO 5 - Demonstrativo Auxiliar à Apuração do ICMS;
8 - ANEXO 6 - Etiqueta de Identificação.".
Artigo 2º - Ficam aprovados os novos modelos dos Anexos 1 a 6, discriminados no § 2º, e 7 e 8, especificados no § 3º, ambos do artigo 1º da Portaria CAT-59, de 4 de setembro de 1996.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.