ANEXO ÚNICO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1- Apresentação
1.1 Este Anexo I, em combinação com a Portaria CAT 32/96 e suas alterações, contém as orientações necessárias à estruturação e formatação dos arquivos previstos nas condições estabelecidas por esta Portaria.
2- Estrutura do Arquivo
2.1 - Além dos registros previstos no item 7 do Anexo I da Portaria CAT 32/96, o arquivo será composto complementarmente pelos seguintes registros:
2.1.1 Tipo 88C - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 54 no que se refere a informações relativas à Substituição Tributária.
2.1.2 Tipo 88D - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere à movimentação física das mercadorias e respectivas datas.
2.1.3 Tipo 88E - Registro de relacionamento entre codificação própria do contribuinte relativa a mercadorias referidas a combustíveis / solventes e a codificação SEFAZ SP.
2.1.4 Tipo 88M - Registro referente a período com ausência de operações a qualquer título.
2.1.5 Tipo 88T - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere a informações relativas a prestação de serviços de transporte.
3- Montagem do Arquivo Magnético
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
4 a 17 |
A |
Classificar o Registro |
||
88 C |
20 a 22 |
A |
CNPJ Série Número CFOP Número do Item |
88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T |
23 a 28 |
A |
. |
||
33 a 35 |
A |
|||
88 D |
4 a 45 |
A |
|
|
46 a 53 |
A |
Chave do registro Data de Emissão |
||
88 E |
4 a 45 |
A |
Chave do registro |
|
88 T |
4 a 17 |
A |
1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da chave do registro |
|
26 a 39 |
A |
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
88 C |
4 a 17 |
A |
CNPJ |
|
20 a 22 |
A |
Série |
||
23 a 28 |
A |
Número |
||
33 a 35 |
A |
Número do Item |
||
88 D |
4 a 48 |
A |
Chave do registro |
Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T |
49 a 56 |
A |
Data de Emissão |
||
88 E |
4 a 45 |
A |
Chave do registro |
|
88 T |
4 a 17 |
A |
1ª Parte da chave do registro |
|
26 a 38 |
A |
2ª Parte da chave do registro |
3.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
3.3 - O conjunto de registros Tipo 88 deverá ser incluído, na ordem apresentada, em seqüência imediatamente anterior ao registro 90.
4 - REGISTROS TIPO 88
4.1. Registro tipo "88C" - Informações complementares sobre operações com combustíveis.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"C" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
18 |
19 |
N |
05 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
20 |
22 |
X |
06 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
23 |
28 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
29 |
32 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item no documento fiscal |
3 |
33 |
35 |
N |
09 |
Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço |
Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço do informante |
14 |
36 |
49 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do Produto/ Mercadoria (com 3 decimais) |
11 |
50 |
60 |
N |
11 |
BC ST na origem/ destino |
Valor da BC ST na origem/ destino em operações interestaduais (com 2 decimais) |
12 |
61 |
72 |
N |
12 |
ICMS-ST a repassar / deduzir |
Valor do ICMS-ST a repassar / deduzir em operações interestaduais (com 2 decimais) |
12 |
73 |
84 |
N |
13 |
ICMS-ST a complementar |
Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino (com 2 decimais) |
12 |
85 |
96 |
N |
14 |
BC da Retenção |
Valor da BC da retenção em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais) |
12 |
97 |
108 |
N |
15 |
Parcela da Imposto Retido |
Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais) |
12 |
109 |
120 |
N |
16 |
Brancos |
Complementação com espaços |
6 |
121 |
126 |
X |
4.1.1 Observações:
Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a
partir de 1º/04/08:
4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A.
4.1.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88C" correspondente a cada registro do tipo 54 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis/solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.
4.1.1.3 Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3,4,5,6,8,9 e 10 do registro 54 correlato, respectivamente;
4.1.1.4 Os campos de 11 a 15 devem ser preenchidos com valores (com 2 casas decimais presumidas) alinhados à direita e completados com zeros à esquerda.
4.1.1.5 Os campos 11,12 e 13 serão preenchidos quando se tratar de operação interestadual (CFOPs 2XXX e/ou 6XXX). Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.
4.1.1.6 Os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos quando se tratar de operação cujo remetente da mercadoria é contribuinte substituído intermediário. Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a
partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2 Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de
armazenagem.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"D" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
18 |
31 |
X |
05 |
UF |
Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
34 |
35 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
36 |
38 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
39 |
44 |
N |
09 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
45 |
45 |
X |
10 |
Data de Emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
46 |
53 |
D |
11 |
Data de Saída / Entrada |
Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias |
8 |
54 |
61 |
D |
12 |
CNPJ do local de saída |
CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias |
14 |
62 |
75 |
N |
13 |
UF do local de saída |
Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias |
2 |
76 |
77 |
X |
14 |
IE do local de saída |
Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias |
14 |
78 |
91 |
X |
15 |
CNPJ do local de recebimento/entrega |
CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
14 |
92 |
105 |
N |
16 |
UF do local de recebimento/entrega |
Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
2 |
106 |
107 |
X |
17 |
IE do local de recebimento/entrega |
Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
14 |
108 |
121 |
X |
18 |
Brancos |
Complementação com espaços |
5 |
122 |
126 |
X |
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"D" |
1 |
3 |
|
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
18 |
31 |
X |
05 |
UF |
Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
34 |
35 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
36 |
38 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
39 |
44 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
45 |
48 |
N |
10 |
Data de Emissão |
Data de emissão documento fiscal |
8 |
49 |
56 |
D |
11 |
Data de Saída / Entrada |
Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias |
8 |
57 |
64 |
D |
12 |
CNPJ do local de saída |
CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias |
14 |
65 |
78 |
N |
13 |
UF do local de saída |
Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias |
2 |
79 |
80 |
X |
14 |
IE do local de saída |
Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias |
14 |
81 |
94 |
X |
15 |
CNPJ do local de recebimento/entrega |
CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
14 |
95 |
108 |
N |
16 |
UF do local de recebimento/entrega |
Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
2 |
109 |
110 |
X |
17 |
IE do local de recebimento/entrega |
Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
14 |
111 |
124 |
X |
18 |
Brancos |
Complementação com espaços |
2 |
125 |
126 |
X |
4.2.1- Observações:
Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a
partir de 1º/04/08:
4.2.1.1 Este registro complementa informações das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, e das Notas Fiscais Eletrônicas - NFe, modelo 55, relativas às Entradas e Saídas de Combustíveis;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.2.1.1 Este registro complementa informações das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis modelos1 ou 1A;
Redação dada pela Port. CAT 39/04,
efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a
operações com combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da
mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco.
Redação anterior dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.
4.2.1.3 Os campos de 03 a 9 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3, 5,6,7,8 e 9 do registro 50 correlato, respectivamente;
4.2.1.4 Os campos 12, 13 e 14 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar em que se originou, fisicamente, a remessa da mercadoria.
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico, da mercadoria.
4.3. Registro tipo "88E" - Equivalência de códigos de produtos / Mercadorias e serviços
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"E" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
IE |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
18 |
31 |
X |
05 |
Código do Produto / Mercadoria ou Serviço do informante |
Código do Produto / Mercadoria ou Serviço adotado pelo informante |
14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Código do Produto / Mercadoria ou Serviço da SEFAZ |
Código do Produto / Mercadoria ou Serviço constante da tabela da SEFAZ |
14 |
46 |
59 |
X |
07 |
Brancos |
Complementação com espaços |
67 |
60 |
126 |
X |
4.3.1 Observações:
4.3.1.1 Este registro estabelece a correspondência entre os códigos definidos pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e a codificação utilizada pelo contribuinte informante, conforme registro do tipo 75 (Portaria CAT 32/96). O Quadro Codificação, exibido nas Tabelas Auxiliares, apresenta os códigos e respectivas mercadorias atribuídos pela SEFAZ SP.
4.3.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88E" correspondente a cada registro do tipo 75 da Portaria CAT 32/96 (referentes a combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. A exceção se dá para o caso de solventes, onde a relação será unívoca.
4.3.1.3 Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente;
4.4. Registro tipo "88M" - Informação sobre período sem movimento
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"M" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
Mensagem |
"Sem Movimento de Entradas / Saídas" |
34 |
18 |
51 |
X |
05 |
Brancos |
Complementação com espaços |
75 |
52 |
126 |
X |
4.4.1 Observações:
4.4.1.1 Este registro é gerado somente quando não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
4.4.1.2 Deverá ser gerado somente um registro 88M acompanhando os registros 10,11 e 90 da Portaria CAT 32/96;
4.4.1.3 Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"T" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
Data de Emissão / Recebimento |
Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada |
8 |
18 |
25 |
D |
05 |
UF |
Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
26 |
27 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
28 |
29 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
30 |
32 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
33 |
38 |
N |
09 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
39 |
39 |
X |
10 |
CIF / FOB |
Modalidade do Frete - "1" - CIF/ Emitente ou "2" - FOB / Destinatário |
1 |
40 |
40 |
N |
11 |
CNPJ/CPF |
Frete CNPJ ou CPF do Transportador |
14 |
41 |
54 |
N |
12 |
UF Frete |
Unidade da Federação de localização do transportador |
2 |
55 |
56 |
X |
13 |
IE Frete |
Inscrição Estadual do transportador |
14 |
57 |
70 |
X |
14 |
Modal |
Modal de Transporte |
1 |
71 |
71 |
N |
15 |
Placa 1 |
Número da placa do veículo |
7 |
72 |
78 |
X |
16 |
UF 1 |
Unidade da Federação correspondente a Placa 1 |
2 |
79 |
80 |
X |
17 |
Placa 2 |
Número da placa do veículo |
7 |
81 |
87 |
X |
18 |
UF 2 |
Unidade da Federação correspondente a Placa |
2 |
88 |
89 |
X |
19 |
Placa 3 |
Número da placa do veículo |
7 |
90 |
96 |
X |
20 |
UF 3 |
Unidade da Federação correspondente a Placa |
2 |
97 |
98 |
X |
21 |
Brancos |
Complementação com espaços |
29 |
99 |
126 |
X |
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 2 |
N |
|
02 |
Subtipo |
"T" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
Data de Emissão / Recebimento |
Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada |
8 |
18 |
25 |
D |
05 |
UF |
Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
26 |
27 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
28 |
29 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
30 |
32 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
33 |
38 |
N |
09 |
CIF / FOB |
Modalidade do Frete - "1" - CIF / Emitente ou "2" - FOB / Destinatário |
1 |
39 |
39 |
N |
10 |
CNPJ/CPF |
Frete CNPJ ou CPF do Transportador |
14 |
40 |
53 |
N |
11 |
UF |
Frete Unidade da Federação de localização do transportador |
2 |
54 |
55 |
X |
12 |
IE |
Frete Inscrição Estadual do transportador |
14 |
56 |
69 |
X |
13 |
Modal |
Modal de Transporte |
1 |
70 |
70 |
N |
14 |
Placa 1 |
Número da placa do veículo |
7 |
71 |
77 |
X |
15 |
UF 1 |
Unidade da Federação correspondente a Placa 1 |
2 |
78 |
79 |
X |
16 |
Placa 2 |
Número da placa do veículo |
7 |
80 |
86 |
X |
17 |
UF 2 |
Unidade da Federação correspondente a Placa 2 |
2 |
87 |
88 |
X |
18 |
Placa 3 |
Número da placa do veículo |
7 |
89 |
95 |
X |
19 |
UF 3 |
Unidade da Federação correspondente a Placa 3 |
2 |
96 |
97 |
X |
20 |
Brancos |
Complementação com espaços |
29 |
98 |
126 |
X |
4.5.1 Observações:
Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a
partir de 1º/04/08:
4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, e às Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, relativamente ao transporte das mercadorias;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais modelos 1 ou 1A relativamente ao transporte das mercadorias;
Redação dada pela Port. CAT 39/04,
efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações
com combustíveis ou solventes.
Redação anterior dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado..
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro 88T correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca;
4.5.1.3 Os campos 3 a 8 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2, 4, 5, 6, 7,e 8 do registro 50 correlato, respectivamente;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.4 DO campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB).
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.4 O campo 9 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB);
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.5 Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão "S/MOV.FISICA" e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.5 Os campos 10, 11 e 12 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.6 O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.6 O campo 13 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.7 Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.7 Os campos 14 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.8 Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.8 Os campos 14 e 15 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.9 Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos, deixar o campo em branco.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.9 Os campos 16 a 19 deverão conter as informações referentes ao semi-reboque e/ou reboque(s). Não havendo esse tipo de veículos, preencher com brancos.
5. Formatação do Registro 90
5.1 O registro 90 deverá ser organizado na forma preceituada pela Portaria CAT 32/96 compreendendo a contagem dos registros tipo88, devendo esta ser informada nos campos 4 e 5 correspondentes e adicionada ao Total Geral (campo "Tipo a ser totalizado" = 99).
6. Tabelas Auxiliares
6.1. Tabela De CST
Código |
DESCRIÇÃO DA SITUAÇAO TRIBUTÁRIA |
000 |
Nacional tributada integralmente. |
010 |
Nacional tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
020 |
Nacional com redução de base de calculo. |
030 |
Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
040 |
Nacional isenta. |
041 |
Nacional não tributada. |
050 |
Nacional com suspensão. |
051 |
Nacional com diferimento. |
060 |
Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST. |
070 |
Nacional com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST. |
090 |
Nacional outras. |
100 |
Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente. |
110 |
Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
120 |
Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo. |
130 |
Estrangeira - Importação direta - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
140 |
Estrangeira - Importação direta - isenta. |
141 |
Estrangeira - Importação direta - não tributada. |
150 |
Estrangeira - Importação direta - com suspensão. |
151 |
Estrangeira - Importação direta - com diferimento. |
160 |
Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por ST. |
170 |
Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST. |
190 |
Estrangeira - Importação direta - outras. |
200 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente. |
210 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
220 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo. |
230 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
240 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta. |
241 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada. |
250 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensão. |
251 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento. |
260 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por ST. |
270 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST. |
290 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras. |
6.2. Tabela de Produtos SEFAZ - Combustíveis / Solvente
CODIGO |
PRODUTO |
0000 |
PRODUTO SEM CORRESPONDENCIA NA TABELA SEFAZ |
1001 |
ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC |
1002 |
ALCOOL ETILICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC |
2107 |
DIESEL MARITIMO |
2113 |
DIESEL TIPO B (INTERIOR) |
2115 |
DIESEL TIPO D (METROPOLITANO) |
3001 |
GAS NATURAL VEICULAR - GNV |
2201 |
GASOLINA A |
2202 |
GASOLINA AVIACAO |
2203 |
GASOLINA C |
2212 |
GASOLINA PB PODIUM A |
2213 |
GASOLINA PB PODIUM C |
2214 |
GASOLINA PREMIUM A |
2217 |
GASOLINA PREMIUM C |
2306 |
GLP(PROPANO/BUTANO) |
2408 |
OLEO COMBUSTIVEL 3A |
2410 |
OLEO COMBUSTIVEL 4A |
2412 |
OLEO COMBUSTIVEL 5A |
2413 |
OLEO COMBUSTIVEL 6A |
2414 |
OLEO COMBUSTIVEL 7A |
2415 |
OLEO COMBUSTIVEL 8A |
2416 |
OLEO COMBUSTIVEL 9A |
2417 |
OLEO COMBUSTIVEL A1 |
2418 |
OLEO COMBUSTIVEL A2 |
2423 |
OLEO COMBUSTIVEL PREMIUM |
2504 |
QUEROSENE DE AVIACAO - QAV |
2506 |
QUEROSENE ILUMINANTE |
2507 |
QUEROSENE INTERMEDIARIO |
2508 |
QUEROSENE MEDIO |
8888 |
SOLVENTES |
6.3. Tabela de Modalidade de Transporte
Código |
Descrição da modalidade de transporte |
1 |
Rodoviário |
2 |
Ferroviário |
3 |
Rodo-ferroviário |
4 |
Aquaviário |
5 |
Dutoviário |
6 |
Aéreo |
7 |
Outro |