Portaria CAT- 95, de 17-11-03 - DOE 18-11-03- Rep 19-11-03

Dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

Alterações dadas pelas Port. CAT nºs: 145/08; 70/08; 39/04 e 29/04
Legislação de apoio:
Consultar o Comunicado CAT nº: 16/04


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139, de 8-10-2003, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia quinze (15) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e compostode acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.

Artigo 2º - O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível.

Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a partir de 1º/04/08:
§ 1º - O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, as operações de saídas acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
§ 1º - O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Redação dada pela Port. CAT 145/08, efeitos a partir de 26/11/08:
§ 2º -
Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 (dez mil litros) no mês deverão informar as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
Redação anterior dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a partir de 1º/04/08 até 25/11/08:
§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:
1- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
2- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
Redação anterior dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004 até 31/03/08.
§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições:
1 - acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ;
2 - que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a cada tipo de combustível.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 3º -
O cumprimento da obrigação prevista neste artigo, não desobriga o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados nos termos da Portaria CAT 32/96 da entrega de arquivo com o registro fiscal da totalidade de suas operações e prestações efetuadas a qualquer título, quando exigido.

Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a partir de 1º/04/08:
Artigo 3º -
Além das obrigações previstas no subitem 2.1.1 do Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, os arquivos referidos nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro fiscal referente aos itens de mercadorias constantes nos documentos fiscais relativos às operações de quetrata esta portaria (Registro tipo 54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros do tipo 88 com as especificações técnicas descritas no Anexo Único desta portaria.
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
Artigo 3º - Além das obrigações previstas no subitem 2.1.1 do Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, os arquivos referidos nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro fiscal referente aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A (Registro tipo 54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros do tipo 88 com as especificações técnicas descritas no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único -
Os arquivos enviados pelas distribuidoras de combustíveis, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, deverão conter, além dos registros fiscais referidos no "caput", registro fiscal referente aos estoques, próprio e de terceiros, de gasolinas, óleo diesel e álcool etílico combustível, anidro e hidratado (Registro tipo 74).

Artigo 4º - Os arquivos de que tratam os artigos 1º e 2º deverão ser gerados pelo programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT" e, após, enviados através da Internet, com a utilização do programa de computador denominado "Transmissão Eletrônica de Documentos - TED".

§ 1º -
Os programas referidos no "caput" serão disponibilizados para "download" na página de "Serviços>Download" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

§ 2º -
Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

§ 3º -
O disposto no § 2º não se aplicaao contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo.

Artigo 5º - O programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis - GRF-CBT" poderá ser utilizado pelo contribuinte tanto para digitação dos documentos fiscais relativos às suas operações ou prestações quanto para importação dos dados previamente gerados em sistema próprio, de acordo com o leiaute descrito no Anexo Único desta e no Anexo I da Portaria CAT-32/96.

§ 1º -
Os dados digitados e importados pelo programa de computador referido no "caput" serão automaticamente consistidos.

§ 2º -
O programa de computador referido no "caput" exigirá a digitação de informações adicionais para composição do registro tipo "88" descrito no Anexo Único desta portaria, caso o arquivo importado do sistema próprio do contribuinte não tenha sido gerado com este tipo de registro.

Artigo 6º - Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, serão comunicados ao Ministério Público a falta de envio dos arquivos de que trata esta portaria, o envio de dados incompletos ou o envio de arquivos que não sejam relativos a operações ou prestações do período, para o fim de investigação sobre possível ocorrência de infração penal, tipificada no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 8137, de 27-12-1990, e adoção de providências contra os responsáveis por sua prática.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.

ANEXO ÚNICO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1- Apresentação

1.1 Este Anexo I, em combinação com a Portaria CAT 32/96 e suas alterações, contém as orientações necessárias à estruturação e formatação dos arquivos previstos nas condições estabelecidas por esta Portaria.

2- Estrutura do Arquivo

2.1 - Além dos registros previstos no item 7 do Anexo I da Portaria CAT 32/96, o arquivo será composto complementarmente pelos seguintes registros:

2.1.1 Tipo 88C - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 54 no que se refere a informações relativas à Substituição Tributária.

2.1.2 Tipo 88D - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere à movimentação física das mercadorias e respectivas datas.

2.1.3 Tipo 88E - Registro de relacionamento entre codificação própria do contribuinte relativa a mercadorias referidas a combustíveis / solventes e a codificação SEFAZ SP.

2.1.4 Tipo 88M - Registro referente a período com ausência de operações a qualquer título.

2.1.5 Tipo 88T - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere a informações relativas a prestação de serviços de transporte.

3- Montagem do Arquivo Magnético


Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
3.1 O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

 

4 a 17

A

Classificar o Registro

 

88 C

20 a 22

A

CNPJ Série Número CFOP Número do Item

88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T

 

23 a 28

A

 

.

 

33 a 35

A

   

88 D

4 a 45

A

 

 

46 a 53

A

Chave do registro Data de Emissão

88 E

4 a 45

A

Chave do registro

88 T

4 a 17

A

1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da chave do registro

 
 

26 a 39

A

   

Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
3.1 - O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT 32/96 , Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

88 C

4 a 17

A

CNPJ

 
 

20 a 22

A

Série

 
 

23 a 28

A

Número

 
 

33 a 35

A

Número do Item

 

88 D

4 a 48

A

Chave do registro

Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T

 

49 a 56

A

Data de Emissão

 

88 E

4 a 45

A

Chave do registro

 

88 T

4 a 17

A

1ª Parte da chave do registro

 
 

26 a 38

A

2ª Parte da chave do registro

 

3.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

3.3 - O conjunto de registros Tipo 88 deverá ser incluído, na ordem apresentada, em seqüência imediatamente anterior ao registro 90.

4 - REGISTROS TIPO 88

4.1. Registro tipo "88C" - Informações complementares sobre operações com combustíveis.

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"C"

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

18

19

N

05

Série

Série do Documento Fiscal

3

20

22

X

06

Número

Número do Documento Fiscal

6

23

28

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

29

32

N

08

Número do Item

Número de ordem do item no documento fiscal

3

33

35

N

09

Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço

Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço do informante

14

36

49

X

10

Quantidade

Quantidade do Produto/ Mercadoria (com 3 decimais)

11

50

60

N

11

BC ST na origem/ destino

Valor da BC ST na origem/ destino em operações interestaduais (com 2 decimais)

12

61

72

N

12

ICMS-ST a repassar / deduzir

Valor do ICMS-ST a repassar / deduzir em operações interestaduais (com 2 decimais)

12

73

84

N

13

ICMS-ST a complementar

Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino (com 2 decimais)

12

85

96

N

14

BC da Retenção

Valor da BC da retenção em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais)

12

97

108

N

15

Parcela da Imposto Retido

Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais)

12

109

120

N

16

Brancos

Complementação com espaços

6

121

126

X

4.1.1 Observações:

Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a partir de 1º/04/08:
4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A.

4.1.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88C" correspondente a cada registro do tipo 54 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis/solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.

4.1.1.3 Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3,4,5,6,8,9 e 10 do registro 54 correlato, respectivamente;

4.1.1.4 Os campos de 11 a 15 devem ser preenchidos com valores (com 2 casas decimais presumidas) alinhados à direita e completados com zeros à esquerda.

4.1.1.5 Os campos 11,12 e 13 serão preenchidos quando se tratar de operação interestadual (CFOPs 2XXX e/ou 6XXX). Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.

4.1.1.6 Os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos quando se tratar de operação cujo remetente da mercadoria é contribuinte substituído intermediário. Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.

Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2 Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"D"

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

05

UF

Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

32

33

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

34

35

N

07

Série

Série do Documento Fiscal

3

36

38

X

08

Número

Número do Documento Fiscal

6

39

44

N

09

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

45

45

X

10

Data de Emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

46

53

D

11

Data de Saída / Entrada

Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias

8

54

61

D

12

CNPJ do local de saída

CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias

14

62

75

N

13

UF do local de saída

Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias

2

76

77

X

14

IE do local de saída

Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias

14

78

91

X

15

CNPJ do local de recebimento/entrega

CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

14

92

105

N

16

UF do local de recebimento/entrega

Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

2

106

107

X

17

IE do local de recebimento/entrega

Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

14

108

121

X

18

Brancos

Complementação com espaços

5

122

126

X

Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.2. Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos fiscais e locais de armazenagem.

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"D"

1

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

05

UF

Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

32

33

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

34

35

N

07

Série

Série do Documento Fiscal

3

36

38

X

08

Número

Número do Documento Fiscal

6

39

44

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

45

48

N

10

Data de Emissão

Data de emissão documento fiscal

8

49

56

D

11

Data de Saída / Entrada

Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias

8

57

64

D

12

CNPJ do local de saída

CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias

14

65

78

N

13

UF do local de saída

Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias

2

79

80

X

14

IE do local de saída

Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias

14

81

94

X

15

CNPJ do local de recebimento/entrega

CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

14

95

108

N

16

UF do local de recebimento/entrega

Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

2

109

110

X

17

IE do local de recebimento/entrega

Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

14

111

124

X

18

Brancos

Complementação com espaços

2

125

126

X

4.2.1- Observações:

Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a partir de 1º/04/08:
4.2.1.1 Este registro complementa informações das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, e das Notas Fiscais Eletrônicas - NFe, modelo 55, relativas às Entradas e Saídas de Combustíveis;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.2.1.1 Este registro complementa informações das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis modelos1 ou 1A;

Redação dada pela Port. CAT 39/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco.
Redação anterior dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco.

Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.

4.2.1.3 Os campos de 03 a 9 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3, 5,6,7,8 e 9 do registro 50 correlato, respectivamente;

4.2.1.4 Os campos 12, 13 e 14 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar em que se originou, fisicamente, a remessa da mercadoria.

Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico, da mercadoria.

4.3. Registro tipo "88E" - Equivalência de códigos de produtos / Mercadorias e serviços

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"E"

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do informante

14

4

17

N

04

IE

Inscrição Estadual do informante

14

18

31

X

05

Código do Produto / Mercadoria ou Serviço do informante

Código do Produto / Mercadoria ou Serviço adotado pelo informante

14

32

45

X

06

Código do Produto / Mercadoria ou Serviço da SEFAZ

Código do Produto / Mercadoria ou Serviço constante da tabela da SEFAZ

14

46

59

X

07

Brancos

Complementação com espaços

67

60

126

X

4.3.1 Observações:

4.3.1.1 Este registro estabelece a correspondência entre os códigos definidos pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e a codificação utilizada pelo contribuinte informante, conforme registro do tipo 75 (Portaria CAT 32/96). O Quadro Codificação, exibido nas Tabelas Auxiliares, apresenta os códigos e respectivas mercadorias atribuídos pela SEFAZ SP.

4.3.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88E" correspondente a cada registro do tipo 75 da Portaria CAT 32/96 (referentes a combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. A exceção se dá para o caso de solventes, onde a relação será unívoca.

4.3.1.3 Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente;

4.4. Registro tipo "88M" - Informação sobre período sem movimento

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"M"

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do informante

14

4

17

N

04

Mensagem

"Sem Movimento de Entradas / Saídas"

34

18

51

X

05

Brancos

Complementação com espaços

75

52

126

X

4.4.1 Observações:

4.4.1.1 Este registro é gerado somente quando não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

4.4.1.2 Deverá ser gerado somente um registro 88M acompanhando os registros 10,11 e 90 da Portaria CAT 32/96;

4.4.1.3 Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente.


Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5 Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"T"

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

Data de Emissão / Recebimento

Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada

8

18

25

D

05

UF

Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

26

27

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

28

29

N

07

Série

Série do Documento Fiscal

3

30

32

X

08

Número

Número do Documento Fiscal

6

33

38

N

09

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

39

39

X

10

CIF / FOB

Modalidade do Frete - "1" - CIF/ Emitente ou "2" - FOB / Destinatário

1

40

40

N

11

CNPJ/CPF

Frete CNPJ ou CPF do Transportador

14

41

54

N

12

UF Frete

Unidade da Federação de localização do transportador

2

55

56

X

13

IE Frete

Inscrição Estadual do transportador

14

57

70

X

14

Modal

Modal de Transporte

1

71

71

N

15

Placa 1

Número da placa do veículo

7

72

78

X

16

UF 1

Unidade da Federação correspondente a Placa 1

2

79

80

X

17

Placa 2

Número da placa do veículo

7

81

87

X

18

UF 2

Unidade da Federação correspondente a Placa

2

88

89

X

19

Placa 3

Número da placa do veículo

7

90

96

X

20

UF 3

Unidade da Federação correspondente a Placa

2

97

98

X

21

Brancos

Complementação com espaços

29

99

126

X


Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5. Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1 2

N

 

02

Subtipo

"T"

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

Data de Emissão / Recebimento

Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada

8

18

25

D

05

UF

Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

26

27

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

28

29

N

07

Série

Série do Documento Fiscal

3

30

32

X

08

Número

Número do Documento Fiscal

6

33

38

N

09

CIF / FOB

Modalidade do Frete - "1" - CIF / Emitente ou "2" - FOB / Destinatário

1

39

39

N

10

CNPJ/CPF

Frete CNPJ ou CPF do Transportador

14

40

53

N

11

UF

Frete Unidade da Federação de localização do transportador

2

54

55

X

12

IE

Frete Inscrição Estadual do transportador

14

56

69

X

13

Modal

Modal de Transporte

1

70

70

N

14

Placa 1

Número da placa do veículo

7

71

77

X

15

UF 1

Unidade da Federação correspondente a Placa 1

2

78

79

X

16

Placa 2

Número da placa do veículo

7

80

86

X

17

UF 2

Unidade da Federação correspondente a Placa 2

2

87

88

X

18

Placa 3

Número da placa do veículo

7

89

95

X

19

UF 3

Unidade da Federação correspondente a Placa 3

2

96

97

X

20

Brancos

Complementação com espaços

29

98

126

X

4.5.1 Observações:

Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a partir de 1º/04/08:
4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, e às Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, relativamente ao transporte das mercadorias;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais modelos 1 ou 1A relativamente ao transporte das mercadorias;

Redação dada pela Port. CAT 39/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes.
Redação anterior dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado..

Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro 88T correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca;

4.5.1.3 Os campos 3 a 8 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2, 4, 5, 6, 7,e 8 do registro 50 correlato, respectivamente;

Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.4 DO campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB).
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.4 O campo 9 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB);


Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.5 Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão "S/MOV.FISICA" e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.5 Os campos 10, 11 e 12 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte;


Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.6 O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.6 O campo 13 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares;


Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.7 Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.7 Os campos 14 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária;


Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.8 Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.8 Os campos 14 e 15 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.;


Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.9 Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos, deixar o campo em branco.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.9 Os campos 16 a 19 deverão conter as informações referentes ao semi-reboque e/ou reboque(s). Não havendo esse tipo de veículos, preencher com brancos.

5. Formatação do Registro 90

5.1 O registro 90 deverá ser organizado na forma preceituada pela Portaria CAT 32/96 compreendendo a contagem dos registros tipo88, devendo esta ser informada nos campos 4 e 5 correspondentes e adicionada ao Total Geral (campo "Tipo a ser totalizado" = 99).

6. Tabelas Auxiliares

6.1. Tabela De CST

Código

DESCRIÇÃO DA SITUAÇAO TRIBUTÁRIA

000

Nacional tributada integralmente.

010

Nacional tributada e com cobrança do ICMS por ST.

020

Nacional com redução de base de calculo.

030

Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST.

040

Nacional isenta.

041

Nacional não tributada.

050

Nacional com suspensão.

051

Nacional com diferimento.

060

Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST.

070

Nacional com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.

090

Nacional outras.

100

Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente.

110

Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobrança do ICMS por ST.

120

Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo.

130

Estrangeira - Importação direta - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST.

140

Estrangeira - Importação direta - isenta.

141

Estrangeira - Importação direta - não tributada.

150

Estrangeira - Importação direta - com suspensão.

151

Estrangeira - Importação direta - com diferimento.

160

Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por ST.

170

Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.

190

Estrangeira - Importação direta - outras.

200

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente.

210

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobrança do ICMS por ST.

220

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo.

230

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST.

240

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta.

241

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada.

250

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensão.

251

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento.

260

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por ST.

270

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.

290

Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras.

6.2. Tabela de Produtos SEFAZ - Combustíveis / Solvente

CODIGO

PRODUTO

0000

PRODUTO SEM CORRESPONDENCIA NA TABELA SEFAZ

1001

ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC

1002

ALCOOL ETILICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC

2107

DIESEL MARITIMO

2113

DIESEL TIPO B (INTERIOR)

2115

DIESEL TIPO D (METROPOLITANO)

3001

GAS NATURAL VEICULAR - GNV

2201

GASOLINA A

2202

GASOLINA AVIACAO

2203

GASOLINA C

2212

GASOLINA PB PODIUM A

2213

GASOLINA PB PODIUM C

2214

GASOLINA PREMIUM A

2217

GASOLINA PREMIUM C

2306

GLP(PROPANO/BUTANO)

2408

OLEO COMBUSTIVEL 3A

2410

OLEO COMBUSTIVEL 4A

2412

OLEO COMBUSTIVEL 5A

2413

OLEO COMBUSTIVEL 6A

2414

OLEO COMBUSTIVEL 7A

2415

OLEO COMBUSTIVEL 8A

2416

OLEO COMBUSTIVEL 9A

2417

OLEO COMBUSTIVEL A1

2418

OLEO COMBUSTIVEL A2

2423

OLEO COMBUSTIVEL PREMIUM

2504

QUEROSENE DE AVIACAO - QAV

2506

QUEROSENE ILUMINANTE

2507

QUEROSENE INTERMEDIARIO

2508

QUEROSENE MEDIO

8888

SOLVENTES

6.3. Tabela de Modalidade de Transporte

Código

Descrição da modalidade de transporte

1

Rodoviário

2

Ferroviário

3

Rodo-ferroviário

4

Aquaviário

5

Dutoviário

6

Aéreo

7

Outro