DECRETO Nº 67.270, DE 11-11-22 – DOE 12-11-22

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 47/21, 48/21, 49/21, 75/21, 97/21, 98/21, 100/21, 132/21, 133/21, 158/21, 178/21, 218/21, 31/22 e 141/22,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - do artigo 14:
a) o § 3º:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR)
b) os itens 5, 9, 51, 191 e 197 do § 5º:
“5 - Hemostático absorvível, 3006.10.90;”; (NR)
“9 - Cimento ortopédico com medicamento ou não, 3006.40.20;”; (NR)
“51 - Clipe venoso, 9018.90.95;”; (NR)
“191 - Stent vascular, 9021.90.12;”; (NR)
“197 - Espiral para embolização, 9021.90.12;”; (NR)
II - do artigo 92:
a) o inciso VI do “caput”:

“VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;”; (NR)
b) o § 3º:
“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR)
III - do artigo 94:
a) o § 4º:

b) “§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR)
c) os itens 19, 53, 64, 74, 83, 89, 93, 132, 159, 162, 172, 180 e 208 do § 5º

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
19
Calcitonina
3504.00.90
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco
3003.39.29/

3004.39.25
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmã
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
53
Imunoglobulina

Humana
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco)
3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco
64
Mesalazina
2 922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por supositório
3003.90.49/

3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
74
Mesalazina
64 2922.50.99
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola
3003.90.49/

3004.90.39
      Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
83
Risedronato Sódico
2931.00.49
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido
3003.90.69/
3004.90.59
89
Selegilina
2921.59.90
Selegilina 5 mg - por com- primido
3003.90.49/
3004.90.39
Cloridrato de
Selegilina
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
93
Somatropina
2937.11.00
Somatropina - 4 UI - injetá- vel - por frasco-ampola ou carpule
3003.90.33
3004.90.99
Somatropina - 12 UI - Inje- tável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
132
Fosfato de

Oseltamivir
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido
3003.90.59/

3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido
159
Natalizumabe
3002.13.00
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)
3002.15.90
162
Alfavelaglicerase
3507.90.39
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco- ampola
3003.90.99/

3004.90.99
172
Etinilestradiol +

Levonorgestrel
2937.23.49

2937.23.21
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml
3006.60.00
180
Enantato de

noretisterona +

Valerato de

estradiol
2937.23.99
Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml
3006.60.00
208
Lanreotida
2937.19.90
Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida
3004.39.29
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)


”.(NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - ao § 5º do artigo 14, o item 198:
“198 - Sonda vesical para incontinência e continência, 9018.39.29;”
II - ao § 5º do artigo 94, os itens 222 a 266: "
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
222
Cloridrato de Cinacalcete
2921.49.90
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido
3003.90.33

3004.90.99
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido
3003.90.33

3004.90.99
223
Paricalcitol
2906.19.90
Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 μg/ml
3004.90.99
224
Idursulfase

Alfa
3507.90.39
Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)
3004.90.14

3004.90.99
225
Furamato de

Dimetila
2917.19.30
Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada
3004.90.29
226
Laronidase
3507.90.39
Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)
3004.90.19
227
Mesilato de

Rasagilina
Mesilato de

Rasagilina
Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido
3004.90.39
228
Teriflunomia
2926.90.99
Teriflunomida 14mg, comprimido revestido
3004.90.49
229
Tofacitinibe
2933.99.49
Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido
3004.90.69

3004.90.99
230
Insulina

Degludeca
2937.19.90
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
3004.39.29
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
231
Insulina

Glargina
2937.12.00
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML
3004.39.29
232
Insulina

Detemir
2937.19.90
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
3004.39.29
233
Ustequinumabe
3002.13.00
Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL
3002.15.90
234
Emicizumabe
3002.13.00
Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ml)
3002.15.90
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável( 150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável( 150 mg/ ml)
235
Risanquizumabe
3002.13.00
Risanquizumabe – 75 mg/0,83 mL – solução injetável
3002.15.90
236
Ranibizumabe
3002.13.00
Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável
3002.15.90
237
Delamanida
2934.99.39
Delamanida – 50 mg – comprimido revestido
3003.90.89

3004.90.79
238
Bedaquilina
2933.49.90
Bedaquilina – 100 mg – comprimido
3003.90.79

3004.90.69
239
Alentuzumabe
3002.13.00
Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução
3002.15.90
     
para diluição para infusão
 
240
para diluição

para infusão
3002.13.00
Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml
3002.15.90
241
Abacavir
2922.50.99
300 mg - comprimido revestido 200 mg/ml Solução oral - frasco
3003.90.78

3004.90.68
242
Atazanavir
2933.39.99
200 mg - cápsula gelatinosa dura 300 mg - cápsula gelatinosa dura
3003.90.78

3004.90.68
243
Darunavir
2935.90.29
75 mg - comprimido 150 mg - comprimido 600 mg - comprimido 800 mg - comprimido
3003.90.89

3004.90.79
244
Dolutegravir
2924.29.99
50 mg - comprimido revestido
3003.90.59

3004.90.49
245
Efavirenz
2933.39.99
200 mg - Cápsula gelatinosa dura 600 mg - Comprimido revestido 30 mg/ml Solução oral - Frasco
3003.90.88

3004.90.78
246
Enfuvirtida
2933.29.99
108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável
3003.90.78

3004.90.68
247
Entricitabina + Tenofovir
2934.99.29

(Entricitab

ina)

2933.59.49

(Tenofovir)
Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido
3003.90.99

3004.90.99
248
Estavudina
2934.99.27
1 mg/ml solução oral - Frasco
3003.90.89

3004.90.79
249
Etravirina
2933.59.29
100 mg - comprimido 200 mg - comprimido
3003.90.79

3004.90.69
250
Fosamprenavir
2935.90.29
50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco
3003.90.88

3004.90.78
251
Lamivudina
2934.99.93
150 mg - Comprimido revestido 10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml
3003.90.89

3004.90.79
252
Lamivudina +

Zidovudina
2934.99.93

(Lamivudina

)

2934.99.22

(Zidovudina)
Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido
3003.90.89

3004.90.79
253
Lopinavir +

ritonavir
2933.59.49

(Lopinavir)

2934.99.99

(Ritonavir)
Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - Comrpimido revestido Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido
3003.90.99

3004.90.99
254
Maraviroque
Maraviroque
150 mg - Comprimido revestido
3003.90.79

3004.90.69
255
Nevirapina
2934.99.99
200 mg - Comprimido simples 10 mg/ml Suspensão oral - Frasco
3003.90.78

3004.90.68
256
Raltegravir
2924.29.99
100 mg - Comprimido mastigável 400 mg - Comprimido revestido
3003.90.89

3004.90.79
257
Ritonavir
2934.99.99
100 mg - Comprimido revestido 80 mg/ml Solução oral - Frasco
3003.90.88

3004.90.78
258
Tenofovir
2933.59.49
300 mg - Comprimido revestido
3003.90.78

3004.90.68
259
Tenofovir +

lamivudina
2933.59.49

(Tenofovir)

2934.99.93

(Lamivudina)
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido
3003.90.99

3004.90.99
260
Tenofovir +

lamivudina +

efavirenz
2933.59.49

(Tenofovir)

2934.99.93

(Lamivudina)
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido
3003.90.99

3004.90.99
261
Tipranavir
2935.90.99
100 mg/ml Solução oral - frasco 250 mg - Cápsula gelatinosa mole
3003.90.88

3004.90.78
262
Zidovudina

(AZT)
2934.99.22
100 mg - Cápsula gelatinosa dura 10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola 10 mg/ml Xarope - Frasco
3003.90.89

3004.90.79
263
Antimoniato

de Meglumina
2922.19.99
300 mg/ml - Solução injetável
3004.90.39
264
Afibercepte
3002.13.00
40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU
3002.15.90
265
Tafamidis

meglumina
2924.29.99
Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula
3004.90.49
266
Risperidona
2933.59.99
1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)
3003.90.79

3004.90.69

III - ao § 4º do artigo 154, os itens 82 a 169:
“82 - Pegaspargase;
83 - Abemaciclibe;
84 - Acalabrutinibe;
85 - Acetato de abiraterona;
86 - Acetato de degarelix;
87 - Aflibercepte;
88 - Alfaepoetina;
89 - Alfatirotropina;
90 - Alpelisibe;
91 - Apalutamida;
92 - Aprepitanto;
93 - Atezolizumabe;
94 - Avelumabe;
95 - Axitinibe;
96 - Blinatumomabe;
97 - Brentuximabe vedotina;
98 - Brigatinibe;
99 - Cabazitaxel;
100 - Carfilzomibe;
101 - Cisplatinum;
102 - Citrato de ixazomibe;
103 - Cladribina;
104 - Cloreto de rádio (223 RA);
105 - Cloridrato de aminolevulinato de metila;
106 - Cloridrato de alectinibe;
107 - Cloridrato de daunorubicina;
108 - Cloridrato de doxorubicina;
109 - Cloridrato de epirrubicina;
110 - Cloridrato de idarubicina;
111 - Cloridrato de irinotecana;
112 - Cloridrato de irinotecano tri-hidratado;
113 - Cloridrato de ondansetrona di-hidratado;
114 - Cloridrato de palonosetrona;
115 - Cloridrato de ponatinibe;
116 - Crizanlizumabe;
117 - Crizotinibe;
118 - Daratumumabe;
119 - Darolutamida;
120 - Degarrelix;
121 - Denosumabe;
122 - Mesilato de desferroxamina;
123 - Diaspartato de pasireotida;
124 - Dimaleato de afatinibe;
125 - Dimetilsulfóxido de trametinibe;
126 - Ditartarato de vinflunina;
127 - Ditartarato de vinorelbina;
128 - Docetaxel;
129 - Docetaxel anidro;
130 - Durvalumabe;
131 - Elotuzumabe;
132 - Eltrombopague olamina;
133 - Enzalutamida;
134 - Erdafitinibe;
135 - Esilato de nintedanibe;
136 - Exemestano;
137 - Filgrastim;
138 - Fluconazol;
139 - Folinato de cálcio;
140 - Fosaprepitanto dimeglumina;
141 - Fosfato de ruxolitinibe;
142 - Hemitartarato de vinorelbina;
143 - Ibrutinibe;
144 - Ipilimumabe;
145 - Sulfato de larotrectinibe;
146 - Lipegfilgrastim;
147 - Mesilato de dabrafenibe;
148 - Mesilato de desferroxamina;
149 - Mesilato de osimertinibe;
150 - Metotrexate;
151 - Midostaurina;
152 - Mifamurtida;
153 - Nimotuzumabe;
154 - Nivolumabe;
155 - Olaparibe;
156 - Olaratumabe;
157 - Palbociclibe;
158 - Panitumumabe;
159 - Pegfilgrastim;
160 - Pemetrexede dissódico di-hidratado;
161 - Plerixafor;
162 - Ramucirumabe;
163 - Rasburicase;
164 - Regorafenibe;
165 - Succinato de ribociclibe;
166 - Vincristina;
167 - Tensirolimo;
168 - Vandetanibe;
169 - Vinorelbina.”;
IV - ao artigo 173, o inciso III:
“III - Risdiplam, 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3003.90.99 ou 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 100/21).”

Artigo 3º - Ficam revogados os itens 42, 51, 63 e 96 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único - A produção de efeitos de cada um dos benefícios fiscais previstos neste decreto fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios.

OFÍCIO Nº 457/2022 – GS/SRE
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta promove alterações nos artigos 14, 92, 94, 154 e 173, todos do Anexo I do RICMS, os quais dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos para cirurgias e medicamentos, de modo a atualizar a relação de produtos beneficiados, conforme os convênios ICMS que fundamentam a sua concessão, bem como prorrogar a sua vigência até 30 de abril de 2024.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.