CONVÊNIO ICMS 49, DE 08-04-21 - DOU 12-04-21

Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Ratificado pelo Decreto nº 65.650/21, DE 23-04-21 – DOU 24-04-21

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/21, DE 27-04-21 – DOU 28-04-21

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O item 82 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 07 dezembro de 1994, com a seguinte redação:
ITEM
MEDICAMENTO
82
Pegaspargase
”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação.