CONVÊNIO ICMS 48, DE 08-04-21 - DOU 12-04-21

Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Ratificado pelo Decreto nº 65.650/21, DE 23-04-21 – DOU 24-04-21

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/21, DE 27-04-21 – DOU 28-04-21

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM
NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
5
3006.10.90 Hemostático absorvível
9
3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamento ou não
51
9018.90.95 Clipe para aneurisma
191
9021.90.81 Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não
197
9021.90.81 Espiral para embolização neurovascular
”.

Cláusula segunda - Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 01/99, com as seguintes redações:
I - a cláusula terceira-A:
“Cláusula terceira-A - Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná, em relação ao item 198 do Anexo Único.”;
II - o item 198 ao Anexo Único:
ITEM
NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
198
9018.39.29 Sonda vesical para incontinência e continência
”.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

RETIFICAÇÃO – DOU 23-04-21
No Convênio ICMS 48/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, na planilha da cláusula primeira, na coluna "EQUIPAMENTOS E INSUMOS":
I - no item 9,
onde se lê: "...com medicamento ou";
leia-se: "...com medicamento ou não";
II - no item 197,
onde se lê: "Spiral para embolização...";
leia-se: "Espiral para embolização...".