CONVÊNIO ICMS 132, DE 03-09-21 - DOU 08-09-21

Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Ratificados pelo Decreto 66.055/21, efeitos a partir de 30-09-21
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/21, DE 23-09-21 - DOU 24-09-21

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 07 de dezembro de 1994, com as seguintes redações:
ITEM
MEDICAMENTO
83
Abemaciclibe
84
Acalabrutinibe
85
Acetato de abiraterona
86
Acetato de degarelix
87
Aflibercepte
88
Alfaepoetina
89
Alfatirotropina
90
Alpelisibe
91
Apalutamida
92
Aprepitanto
93
Atezolizumabe
94
Avelumabe
95
Axitinibe
96
Blinatumomabe
97
Brentuximabe vedotina
98
Brigatinibe
99
Cabazitaxel
100
Carfilzomibe
101
Cisplatinum
102
Citrato de ixazomibe
103
Cladribina
104
Cloreto de rádio (223 RA)
105
Cloridrato de aminolevulinato de metila
106
Cloridrato de alectinibe
107
Cloridrato de daunorubicina
108
Cloridrato de doxorubicina
109
Cloridrato de epirrubicina
110
Cloridrato de idarubicina
111
Cloridrato de irinotecana
112
Cloridrato de irinotecano tri-hidratado
113
Cloridrato de ondansetrona di-hidratado
114
Cloridrato de palonosetrona
115
Cloridrato de ponatinibe
116
Crizanlizumabe
117
Crizotinibe
118
Daratumumabe
119
Darolutamida
120
Degarrelix
121
Denosumabe
122
Mesilato de desferroxamina
123
Diaspartato de pasireotida
124
Dimaleato de afatinibe
125
Dimetilsulfóxido de trametinibe
126
Ditartarato de vinflunina
127
Ditartarato de vinorelbina
128
Docetaxel
129
Docetaxel anidro
130
Durvalumabe
131
Elotuzumabe
132
Eltrombopague olamina
133
Enzalutamida
134
Erdafitinibe
135
Esilato de nintedanibe
136
Exemestano
137
Filgrastim
138
Fluconazol
139
Folinato de cálcio
140
Fosaprepitanto dimeglumina
141
Fosfato de ruxolitinibe
142
Hemitartarato de vinorelbina
143
Ibrutinibe
144
Ipilimumabe
145
Sulfato de larotrectinibe
146
Lipegfilgrastim
147
Mesilato de dabrafenibe
148
Mesilato de desferroxamina
149
Mesilato de osimertinibe
150
Metotrexate
151
Midostaurina
152
Mifamurtida
153
Nimotuzumabe
154
Nivolumabe
155
Olaparibe
156
Olaratumabe
157
Palbociclibe
158
Panitumumabe
159
Pegfilgrastim
160
Pemetrexede dissódico di-hidratado
161
Plerixafor
162
Ramucirumabe
163
Rasburicase
164
Regorafenibe
165
Succinato de ribociclibe
166
Vincristina
167
Tensirolimo
168
Vandetanibe
169
Vinorelbina
”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.