CONVÊNIO ICMS 98, DE 08-07-21 - DOU 09-07-21

Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Ratificação dada pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/21, DE 26-07-21 – DOU 27-07-21

Ratificação dada pelo Decreto nº: Nº 65.882/21, DE 21-07-21 – DOE 22-07-21

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.