Portaria Conjunta CAT/CAF-02, de 18-08-11 – DOE 19-08-11

Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA CAT/CAF 01/19, EFEITOS A PARTIR DE 07-08-19
Alterações dadas pelas Portarias Conj. CAT/CAF nºs: 05/18; 04/18; 03/18; 02/18; 01/18; 01/17; 05/16; 04/16; 03/16; 02/16; 01/16; 04/15; 03/15; 02/15; 01/15; 03/14; 02/14; 01/14; 05/13; 04/13; 03/13; 02/13 e 01/13.

Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira, no uso de suas atribuições, expedem a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas anexas a esta portaria para conversão dos códigos de receita previstos na Portaria CAT-27/95, de 16 de março de 1995, bem como dos códigos internos, em códigos orçamentários, extraorçamentários, contábeis e fontes de recursos.

Artigo 2º - Ficam criados, com suas denominações, os códigos internos 267-7 e 268-9, referentes ao Ambiente de Pagamentos, bem como os 270-7 e 271-9, relativos às Multas Milt-Renainf, conforme Tabelas V, VI e VII.

Artigo 3º - Os códigos de receita 033, 044 e 045 terão o produto de sua arrecadação contabilizado na conta contábil 214110500 e posterior reclassificação em receita orçamentária.

Artigo 4º - Os códigos genéricos 009, 010, 011, 012 e 013 da Tabela VI referem-se àqueles constantes de campos específicos da Guia de Arrecadação Estadual – GARE.

Artigo 5º - As áreas pertinentes da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT e da Coordenação da Administração Financeira – CAF poderão editar normas complementares necessárias à correta operacionalização desta portaria.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º dia útil após a data da publicação, quando então ficarão revogadas as Portarias Conjuntas CAT/CAF-01/09, de 20 de fevereiro de 2009, 02/09, de 7 de julho de 2009, 02/10, de 2 de setembro de 2010, e 01/11, de 1º de fevereiro de 2011.
TABELA I - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS IMPOSTOS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
ITBI
013-9
- doações – débitos inscritos na dívida ativa
014-0
- doações
027-9
- "causa mortis" – débitos inscritos na dívida ativa
028-0
- "causa mortis"
ITCMD
015-2
- doações
016-4
- doações – débitos inscritos na dívida ativa
017-6
- "causa mortis"
018-8
- "causa mortis" – débitos inscritos na dívida ativa
019-0
- parcelamento "causa mortis" – débitos não inscritos
020-6
- parcelamento "causa mortis" – débitos inscritos na dívida ativa
021-8
- exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
022-0
- parcelamento doações – débitos não inscritos
023-1
- parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa
IR
031-0
- retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado.
032-2
- retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa.
IPVA
034-6
- IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD
035-8
- exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa
036-0
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
037-1
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa
ICMS
046-2
- Regime Periódico de Apuração
060-7
- Regime de Estimativa
063-2
- outros recolhimentos especiais
075-9
- dívida ativa – cobrança amigável
077-2
- dívida ativa ajuizada – parcelamento
078-4
- dívida ativa ajuizada
081-4
- parcelamento de débito fiscal não inscrito
087-5
- ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 02/13, efeitos a partir de 01-03-13:
089-9
Programa Especial de Parcelamento - PE
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/16, efeitos a partir de 04-01-2016:
001-6
Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/16, efeitos a partir de 04-01-2016:
001-8
Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)
106-5
- exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
107-7
- exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM (outra UF)
110-7
- transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
111-9
- transporte (outra UF)
112-0
- comunicação (no Estado de São Paulo)
113-2
- comunicação (outra UF)
114-4
- mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
115-6
- energia elétrica (no Estado de São Paulo)
116-8
- energia elétrica (outra UF)
117-0
- combustível (no Estado de São Paulo)
118-1
- combustível (outra UF)
119-3
- recolhimentos especiais (outra UF)
120-0
- mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)
123-5
- exportação de café cru
128-4
- operações internas e interestaduais com café cru
137-5
- abate de gado
141-7
- operações com feijão
146-6
- substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
154-5
- diferença de estimativa
214-8
- mercadoria importada (desembaraçada em outra UF)
246-0
- substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)
247-1
- substituição tributária por operação (outra UF)
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/17, efeitos a partir de 25-09-17:
091-7
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento – PEP – Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 02/16, efeitos a partir de 23-02-16:
Adicional de ICMS
103-0
- Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep)
 
104-1
- por operação
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep)
- por apuração

TABELA II - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS TAXAS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
TFSD
162-4
- emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
163-6
– liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)
Redação anterior, efeitos até 26-03-14:
163-6
- liberação do acesso aos serviços eletrônicos – art. 1º , § 1º da Lei 7.645/1991
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
164-8
- Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
REVOGADO PELA Port. Conj. CAT/CAF 01/14, EFEITOS A PARTIR DE 27-03-2014:
Redação anterior, efeitos até 26-03-14:
167-3
- atos de serviços diversos - Tabela "A"
184-3
- estampagem ou autenticação mecânica
400-5
- licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
403-0
- serviços de trânsito
Redação anterior, efeitos até 26-03-14:
403-0
- serviços de trânsito - Tabela "C"
418-2
- emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
419-4
- licenciamento de veículo
425-0
- serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital
REVOGADO PELA Port. Conj. CAT/CAF 01/14, EFEITOS A PARTIR DE 27-03-2014:
Redação anterior, efeitos até 26-03-14:
426-1
- atos decorrentes do poder de polícia - Tabela "B"
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
427-3
– Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)"
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
428-5
– Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)"
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
429-7
– Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
489-3
- licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
490-0
– Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 02/14, efeitos a partir de 31-08-2015:
491-1
– Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
499-6
– Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
CUSTAS
230-6
- judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8
- judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa
232-0
- pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa
233-1
- taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
234-3
- taxa judiciária – petição de agravo de instrumento
244-6
- pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6
- judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
REVOGADO PELA Port. Conj. CAT/CAF 01/14, EFEITOS A PARTIR DE 27-03-2014:
Redação anterior, efeitos até 26-03-14:
CONTRIBUIÇÕES
750-0
- Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
EMOLUMENTOS
370-0
- da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 02/16, efeitos a partir de 23-02-2016:
OUTROS
751-1 -
Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 01/17, efeitos a partir de 25-09-2017:
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA
165-0
Tarifa de postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 02/18, efeitos a partir de 30-06-2018:
TABELA II - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS TAXAS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
TFSD
430-3
Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE

TABELA III - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS OUTRAS RECEITAS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS 551-4 - de mora sobre outros impostos
596-4 - por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
597-6 - por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa
620-8 - por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa
621-0 - multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1 - multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa
623-3 - multa penal
624-5 - multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 - por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
626-9 - por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa
627-0 - receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa
640-3 - por infração à legislação do ICMS
650-6 - por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
656-7 - por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
657-9 - por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa
660-9 - por infração à legislação – outras dependências
661-0 - por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa
662-2 - por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados
663-4 - por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 - por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados- dívida ativa
665-8 - de mora do IPVA
666-0 - por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa
Acrescentado o item 667-1, pela Portaria CAT/CAF 03/14, efeitos a partir de 01-09-2014
667-1 - da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista – dívida ativa
Acrescentado o item 669-5, pela Portaria CAT/CAF 01/18, efeitos a partir de 26-4-2018
669-5 - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-dívida ativa
Acrescentado o item 670-1, pela Portaria CAT/CAF 01/18, efeitos a partir de 26-4-2018
670-1 - do Centro de Vigilância Sanitária
678-6 - por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)
679-8 - por infração à legislação do IPVA
773-0 - por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados
776-6 - por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa
825-4 - de mora do ICMS
838-2 - por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
839-4 - por infração à legislação do trânsito – município conveniado
840-0 - por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa
841-2 - por infração à legislação do trânsito (DER)
843-6 - por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa
848-5 - por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)
849-7 - por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)
855-2 - por infração à legislação do trânsito (DERSA)
856-4 - por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa
863-1 - por infração à legislação da CETESB – rodízio
864-3 - por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB
865-5 - por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa
705-5 - de mora sobre outros impostos
775-4 - de mora do IPVA
787-0 - de mora do ICMS (débitos não inscritos)
JUROS 791-2 - de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)
044-9 - Programa de Parcelamento de Débitos – PPD
673-7 - indenizações e restituições
674-9 - indenizações e restituições – dívida ativa
OUTROS Acrescentado o item 730-4, pela Portaria CAT/CAF 03/14, efeitos a partir de 01-09-2014
730-4 receitas a classificar – dívida ativa
740-7 - repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 (NR)
Acrescentado o item 741-9, pela Portaria CAT/CAF 01/18, efeitos a partir de 01-09-2014
741-9

- Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-2014:
750-0 – Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia"
Acrescentado o item 760-2 pela Port. CAT/CAF 04/13, efeitos a partir de 01-05-13:
760-2 - receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa
Acrescentado o item 763-8, pela Portaria CAT/CAF 03/14, efeitos a partir de 01-09-2014
763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa
Acrescentado o item 761-4 pela Port. CAT/CAF 04/13, efeitos a partir de 01-05-13:
761-4 - receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa
Acrescentado o item 762-6 pela Port. CAT/CAF 04/13, efeitos a partir de 01-05-13:
762-6 - receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa
Acrescentado o item 764-0 pela Port. CAT/CAF 01/15, efeitos a partir de 01-02-2015:
764-0 - receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa
Acrescentado o item 765-1 pela Port. CAT/CAF 01/15, efeitos a partir de 01-02-2015:
765-1 - receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa
811-4 - honorários advocatícios
Acrescentado o item 812-6, pela Portaria CAT/CAF 03/14, efeitos a partir de 01-09-2014
812-6 honorários advocatícios da Defensoria Pública – dívida ativa
870-9 - acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS
871-0 - acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD
890-4 - outras receitas não discriminadas
891-6 - DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais
892-8 - ICMS – outros valores não discriminados
304-9 - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 - Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias
802-3 - custas adiantadas – oficiais de justiça
EXTRAORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 807-2 - fianças criminais
808-4 - fianças diversas
810-2 - depósitos diversos
813-8 - cauções
815-1 - pensões alimentícias
830-8 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
842-4 - multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)
UNIÃO    

Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 02/18, efeitos a partir de 30-06-2018:
TABELA III - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
OUTRAS RECEITAS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
OUTROS
628-2
Receitas do Ministério Público Estadual – dívida ativa
743-2
Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais – FPBRN
744-4
Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente

TABELA IV - ÓDIGOS DE TOTALIZADORES DE RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
920-9
- GNRE (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)
921-0
- GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)
922-2
- GNRE E GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)
924-6
- IPVA (valor do imposto e seus acréscimos legais )
937-4
- ITBI – doações e "causa mortis" (valor do imposto e seus acréscimos legais)
942-8
- ICMS – exportação de café cru (valor do imposto e seus acréscimos legais)
947-7
- ICMS – regime periódico de apuração (valor do imposto e seus acréscimos legais)
951-9
- ICMS – regime de estimativa – parcela mensal e diferença de estimativa (valor do imposto e seus acréscimos legais)
957-0
- ICMS – dívida ativa – liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais)
959-3
- ICMS – dívida ativa ajuizada – liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais)
960-0
- ICMS – dívida ativa –parcelamento (valor do imposto e seus acréscimos legais)
962-3
- ICMS/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
964-7
- ICMS – recolhimentos especiais (valor do imposto e seus acréscimos legais)
968-4
- receitas diversas
971-4
- multas de trânsito
972-6
- extraorçamentária e anulação de despesa
977-5
- taxas, custas, emolumentos e contribuições
981-7
- ICMS – parcelamento de débitos fiscais não inscritos (valor do imposto e seus acréscimos legais)
985-4
- dívida ativa de receitas diversas (exceto ICMS)
997-0
- ITCMD – doações e "causa mortis" ( valor do imposto e seus acréscimos legais)
998-2
- total da Guia de Arrecadação Estadual – DR
999-4
- total da Guia de Arrecadação Estadual – ICMS

Redação dada a Tabela V, pela Port. Conj. CAT/CAF 02/14, efeitos a partir de 27-06-14:
TABELA V
(da Portaria Conjunta CAT/CAF 2, de 18-08-2011)
TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
19195001 002002609 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO (DER-SEGMENTO 5)
19195014 002002608 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (DER--RENAINF)
CÓDIGO DE RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
218819902 DEPÓSITOS DIVERSOS A TRANSFERIR

Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 02/18, efeitos a partir de 30-06-2018:
TABELA V - TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/ EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI
CÓDIGO DE RECEITA
FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
11229914
003001127
TAXAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS-FESIE
19319906
003001008
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO FED DO MINISTÉRIO PÚBLICO
19193503
003001009
MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE – FPBRN
13390101
003001020
OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – FED DO GAB.SECRETARIO MEIO AMBIENTE

Acrescentado pela Portaria CAT/CAF 01/18, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-4-2018:
TABELA V - TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA / EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
16001601 003001114 RECEITA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO ESTADO-FUNDEPE
19199902 003001105 MULTAS APLICADAS PELO CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -FUNDES
19319903 003001032 DÍVIDA ATIVA E EMOLUMENTOS/CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-FED DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CÓDIGO DE FONTE DE DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEITA
RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
19131602
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19131602
002002001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19131602
002002156
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19132061
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD-PPD - ESTADO
19132064
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD-PPD - FUNDEB
19139902
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19139902
002002001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19139902
002001055
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19159902
001001001
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
002002104
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
002002501
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
002002505
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
002002506
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
002002529
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
002002530
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
002002531
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
003001001
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
003001009
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
003001045
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
003001092
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159902
003001099
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD
19159903
002002505
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD-MUNIC. CONV. - PROCON
19159904
002002104
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD-DERSA
19159905
001001001
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD-INDENIZ. RESTIT.
19159906
001001001
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD-DETRAN
19159907
002002505
OUTRAS MULT.E JUR. DE MORA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUT.RECEITAS-PPD-MUNIC.CONV-FUNDAÇÃO PROCON
19310702
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19310702
002002001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19310702
002002156
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19310703
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19310703
002002001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19310703
002002156
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO CUSTAS JUDICIAIS-PPD
19311471
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO DO IPVA - PPD - PARTE DO ESTADO
19311472
002002106
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO DO IPVA - PPD - PARTE DOS MUNICÍPIOS
19311474
001002007
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO DO IPVA - PPD - PARTE DO FUNDEB
19312071
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD-PPD – PARTE DO ESTADO
19312074
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD-PPD – PARTE DO FUNDEB
19312081
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO - ITCMD (INSCRITO)-PPD - PARTE DO ESTADO
19312084
001002007
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO - ITCMD (INSCRITO)-PPD - PARTE DO FUNDEB
19319904
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19319904
002002001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19319904
002001055
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19319905
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19319905
002002001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19319905
002001055
ACRÉSCIMO FINANCEIRO PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-PPD
19329906
001001001
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
002002104
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
002002501
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
002002505
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
002002506
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
002002529
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
002002530
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
002002531
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
003001001
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
003001009
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
003001045
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
003001092
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329906
003001099
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PRINCIPAL – PPD
19329907
002002505
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.- PPD – MUNIC. CONV. - PROCON
19329908
002002104
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC- PPD - DERSA
19329909
001001001
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC- PPD - INDENIZ. RESTIT.
19329910
001001001
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC- PPD - DETRAN
19329911
002002505
RECEITA DA DÍV. AT. NÃO TRIB. DE OUTRAS REC.-PPD-MUNIC.CONV.-FUNDAÇÃO PROCON
19329920
001001001
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
002002104
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
002002501
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
002002505
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
002002506
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
002002529
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
002002530
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
002002531
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
003001001
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
003001009
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
003001045
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
003001092
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329920
003001099
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD
19329921
002002505
ACRÉS.FIN. PARC. DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-FUNDAÇÃO PROCON
Acrescentado pela Port. CAT/CAF 03/14, efeitos a partir de 01-09-14:
19159901
1001001
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL
19159901
2002132
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL (FAT)
19159901
2002505
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL (PROCON)
19159901
2002540
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL (IPEM)
19159901
2002541
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL (DEF.PÚBLICA)
19159902
2002132
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL (FAT)
19159902
2002540
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL (IPEM)
19159902
2002541
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL (DEF.PÚBLICA)
19329901
1001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL
19329901
2002132
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(FAT)
19329901
2002505
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL (PROCON)
19329901
2002540
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL (IPEM)
19329901
2002541
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL (DEF.PÚBLICA)
19329906
2002132
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL(FAT)
19329906
2002540
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL (IPEM)
19329906
2002541
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL (DEF.PÚBLICA)
19329920
2002132
ACRÉSCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT. OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL(FAT)
19329920
2002540
ACRÉSCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT. OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL (IPEM)
19329920
2002541
ACRÉSCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT. OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL (DEF.PÚBLICA)
19329922
1001001
ACRÉSCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT. OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL
19329922
2002132
ACRÉSCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT. OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL (FAT)
19329922
2002505
ACRÉSCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT. OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(PROCON)
19329922
2002540
ACRÉSCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT. OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(IPEM)
19329922
2002541
ACRÉSCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT. OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(DEF.PÚBLICA)
Acrescentado pela Port. CAT/CAF 01/15, efeitos a partir de 01-02-2015:
19159901
002002606
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(DAEE)
19159901
002002607
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(FEHIDRO)
19159902
002002606
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL(DAEE)
19159902
002002607
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS-PPD-PRINCIPAL(FEHIDRO)
19329901
002002606
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(DAEE)
19329901
002002607
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(FEHIDRO)
19329906
002002606
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL-PPD(DAEE)
19329906
002002607
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL-PPD(FEHIDRO)
19329920
002002606
ACRÉCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT.OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL-PPD(DAEE)
19329920
002002607
ACRÉCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT.OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL-PPD(FEHIDRO)
19329922
002002606
ACRÉCIMO FINANC.PARCELAM.DÍV.ATIVA NÃOTRIBUT.OUTRAS RECEITAS-PRINCIPAL(DAEE)
Acrescentado pela Port. CAT/CAF 02/15, efeitos a partir de 31-08-2015:
11229913
003001045
TAXAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Acrescentado pela Port. CAT/CAF 04/15, efeitos a partir de 13-11-2015:
19900171
1001001
Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP-Decreto 61.625/2015 - Parte do Estado
19900172
2002100
Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP-Decreto 61.625/2015 - Parte dos Municípios
19900174
1002007
Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP-Decreto 61.625/2015 - Parte do Fundeb
19114281
1001001
Multas e Juros de Mora sobre o Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP- Decreto 61.625/2015 - Parte do Estado
19114282
2002100
Multas e Juros de Mora sobre o Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP- Decreto 61.625/2015 - Parte dos Municípios
19114284
1002007
Multas e Juros de Mora sobre o Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP- Decreto 61.625/2015 - Parte do Fundeb
19909991
1001001
Acréscimo Financeiro sobre o Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP- Decreto 61.625/2015 - Parte do Estado
19909992
2002100
Acréscimo Financeiro sobre o Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP- Decreto 61.625/2015 - Parte dos Municípios
19909994
1002007
Acréscimo Financeiro sobre o Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS-PEP- Decreto 61.625/2015 - Parte do Fundeb
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 02/16, efeitos a partir de 23-02-2016:
11130202
001016006
Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - Estado
11130264
001002007
Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - Fundeb
19114241
001016006
Multas e Juros de Mora - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - Estado
19114244
001002007
Multas e Juros de Mora - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - Fundeb
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 03/16, efeitos a partir de 01-01-2016:
19195002
002002542
-
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 04/16, efeitos a partir de 14-04-16:
19195014
002002542
-
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 05/16, efeitos a partir de 01-01-16:
19900201
003001121
RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS – FUNDO ESPECIAL DA PGE - FUNPROGESP
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 01/17, efeitos a partir de 25-09-17:
19195001
002002609
MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO (DER-SEGMENTO 5)
19195014
002002608
MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (DER--RENAINF)
Acrescentado pela Portaria Conjunta CAT/CAF 01/17, efeitos a partir de 25-09-17:
CÓDIGO DE RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
218819902
DEPÓSITOS DIVERSOS A TRANSFERIR

Acrescentado à Tabela V, pela Portaria Conjunta CAT/CAF 05/18, efeitos a partir de 14-12-18:
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
11229911 003001128 TAXA DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO


NOTA: O CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA FOI READEQUADO COM NOVA ESTRUTURA DE 08 DÍGITOS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL, DA STN E SOF, 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, QUE PADRONIZA AS CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAS, COM A PORTARIA STN 180, DE 21-05-2001, QUE DETALHA A CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PARA TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO E COMO PARTE DAS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO EM 2014.
Redação anterior da Tabela V, efeitos até 26-06-14:
TABELA V - TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/ EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA - PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI

CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO
FONTE DE RECURSOS
DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
411120551
001001001
IMPOSTO S/A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – ESTADO
411120552
002002106
IMPOSTO S/A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – MUNICÍPIOS
411120554
001002007
IMPOSTO S/A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – FUNDEB
411120561
001001001
IMPOSTO S/A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD – ESTADO
411120562
002002106
IMPOSTO S/A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD – MUNICÍPIOS
411120564
001002007
IMPOSTO S/A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD – FUNDEB
411120751
001001001
IMPOSTO S/TRANS."CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD – ESTADO
411120754
001002007
IMPOSTO S/TRANS."CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD – FUNDEB
411130251
001001001
IMP.S/OPER. RELAT. CIRCUL. DE MERCAD. E S/PREST. SERV. TRANSP. INTEREST.E INTERM.E COMUNIC. – ICMS - ESTADO
411130252
002002100
IMP.S/OPER. RELAT. CIRCUL. DE MERCAD. E S/PREST. SERV. TRANSP. INTEREST.E INTERM.E COMUNIC. – ICMS - MUNICÍPIOS
411130254
001002007
IMP.S/OPER. RELAT. CIRCUL. DE MERCAD. E S/PREST. SERV. TRANSP. INTEREST.E INTERM.E COMUNIC. – ICMS – FUNDEB
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
411211701
1001001
TAXA DE FISCALIZAÇÃO POR ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
411219901
001001001
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS – TABELA "B"
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
411219903
1001001
TAXA DE LICENÇA PARA PESCA AMADORA
411220801
001001001
EMOLUMENTOS E CUSTAS QUE CONSTITUEM RENDA DO ESTADO – JUDICIAIS
411220802
002002001
REEMB.DESP.COND.OFIC.JUST. – JUSTIÇA GRATUÍTA – JUDICIAIS
411220803
002002156
TAXAS JUD.INC.S/SERV.PÚBLICO NAT.FORENSE – FED – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
411222901
001001001
EMOL.E CUSTAS QUE CONST.RENDA DO ESTADO – EXTRAJUDICIAIS
411222902
002001055
TAXA CONTR.FUNDO ASSIST.JUDIC. – EXTRAJUDICIAIS
411222903
002002001
REEMB.DESP.COND.OF.JUSTIÇA REF.JUST.GRATUÍTA – EXTRAJUDICIAIS
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
411229901
1001001
TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO
Redação anterior:
411229901
001001001
TAXAS DOS SERV.TRÂNSITO (DEPTO.EST.TRÂNSITO) – TABELA "C"
411229903
001001001
TAXAS DOS SERVIÇOS DIVERSOS – TABELA "A"
411229904
002002513
TAXA PELA PREST.SERV.FUNDO INCENT.A SEG.PÚBLICA-FISP-SSP
Redação dada pela Port. CAT/CAF 03/13, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27-03-2013:
411229905
002002161
TAXAS E EMOL.JUNTA COMERC.REG. COMÉRCIO E AFINS
Redação anterior:
411229905
001001001
TAXAS E EMOL.JUNTA COMERC.REG.COMÉRCIO E AFINS
411229906
002002516
1% EMOL. DEVIDOS STA.CASA MISERICÓRDIA ATOS EXTRAJUDICIAIS
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
411229907
002002132
TAXA DE LIBERAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS ELETRÔNICOS (ARTIGO 32 DA LEI 15.266/13)"
Redação anterior:
411229907
002002132
TAXA PELA PREST.SERV.-FUNDO DE ATUALIZAÇÃO TECNOL.DA SEC.DA FAZENDA
Acrescentado pela Port. CAT/CAF 05/13, efeitos a partir de 29-05-2013:
411229908
002002162
TAXAS DETRAN
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
411229909
1001001
TAXA DE SERVIÇOS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
411229910
1001001
TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
411229911
1001001
TAXA DE SERVIÇOS NO AMBITO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
411229912
1001001
TAXA DE SERVIÇOS EM GERAL
Redação dada pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014:
412109913
2002516
CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE ÀS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA
411309901
001001001
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
413219904
001001001
OUTROS JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO
416009901
002002518
OUTROS SERVIÇOS DO ESTADO – CONVÊNIO SSP-PM
417210104
001001001
TRANSF.DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
419112051
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD – ESTADO
419112054
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD – FUNDEB
419114151
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA – ESTADO
419114152
002002106
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA – MUNICÍPIOS
419114154
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA – FUNDEB
419114161
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO IPVA – PPD – ESTADO
419114162
002002106
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO IPVA– PPD – MUNICÍPIOS
419114164
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO IPVA – PPD – FUNDEB
419114251
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS – ESTADO
419114252
002002100
MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS – MUNICÍPIOS
419114254
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS – FUNDEB
419114261
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICMS/ICMS – PPI – ESTADO
419114262
002002100
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICMS/ICMS – PPI – MUNICÍPIOS
419114264
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICMS/ICMS – PPI – FUNDEB
419119901
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
419123304
003001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE LOTERIAS DE NÚMEROS
419131451
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – ESTADO
419131452
002002106
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – MUNICÍPIOS
419131454
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – FUNDEB
419131461
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PPD - ESTADO
419131462
002002106
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PPD - MUNICÍPIOS
419131464
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PPD - FUNDEB
419131551
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE ICMS INSCRITO – ESTADO
419131552
002002100
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE ICMS INSCRITO – MUNICÍPIOS
419131554
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE ICMS INSCRITO – FUNDEB
419131601
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS – ESTADO
419131601
002002001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS – REEMB.DESP.COND.OFIC.JUS.REF.JUST.GRAT.
419131601
002002156
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS – TX.JUDIC.SERV.PUBL. -FED TRIB.DE JUSTIÇA
419132051
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA – ITCMD – ESTADO
419132054
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA – ITCMD – FUNDEB
419139901
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS – ESTADO
419139901
002001055
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS – FED-FDO.ASSIST.JUDIC.-TX.EXTRAJUDIC.
419139901
002002001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENT. E CUSTAS – REEMB.DESP.COND.OFIC.JUST.REF.JUST.GRAT.
419193201
003001099
MULTA DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
419193501
002002506
MULTAS INFRAÇÃO DO REGULAMENTO – MULTAS DA CETESB – FUMAÇA PRETA
419193502
002002506
MULTAS INFRAÇÃO DO REGULAMENTO – MULTAS DA CETESB – RODÍZIO
419195001
001001001
MULTAS POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO – DIVERSAS DEPENDÊNCIAS DO ESTADO
419195001
003001045
MULTAS POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO – SEC.AGRIC.ABAST.COORD.DEFESA AGROPECUÁRIA
419195001
002002501
MULTAS POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO – DIVERSAS DEPENDÊNCIAS DO ESTADO – SEC.DA CULT.-CONDEPHAAT
419195002
001001001
MULTAS POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO – DETRAN
419195003
002002515
FUNSET –
419195004
002002111
MULTAS POR INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRÂNSITO – MUNICÍPIOS CONVENIADOS
419195004
002002160
MULTAS POR INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRÂNSITO – MUNICÍPIOS CONVENIADOS – RENAINF
419195005
002002515
FUNSET – 5% DAS MULTAS DE TRÂNSITO
419195006
001001001
MULTAS POR FALTA REGUL.TRANSF.VEICULOS (MULTA P/AVERBAÇÃO)
419195007
002002104
MULTAS POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO – MULTAS ESTRADA DE RODAGEM – DER
419195008
002002515
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO – 5% FUNSET - DER
419195009
002002104
MULTA POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO – CONVÊNIO ENTRE DER/DERSA
419195010
002002515
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO – 5% FUNSET - DER/DERSA
419195011
002002505
MULTA POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO DOS MUNICÍPIOS CONVENIADOS – PROCON
419195012
002002505
MULTA POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO DOS MUNICÍPIOS CONVENIADOS – MUNICÍPIO - PROCON
419195013
002002505
MULTA POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO DOS MUNICÍPIOS NÃO CONVENIADOS – PROCON
419195014
001001001
MULTA POR INFRAÇÃO DO REGULAMENTO - DETRAN – RENAINF
419195015
001001001
MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
419195051
001001001
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – ESTADO
419195052
002002100
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – MUNICÍPIOS
419195054
001002007
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – FUNDEB
419229902
001001001
DEMAIS RESTITUIÇÕES DO ESTADO
419229912
001001001
RESSARCIMENTO CUSTOS SISTEMA MULTA RENAINF
419229912
002002521
RESSARCIMENTO CUSTOS SISTEMA MULTA RENAINF – DETRAN
419310701
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS – ESTADO
419310701
002002001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS – REEMB.DESP.COND.OFIC.JUST.REF.JUST.GRAT.
419310701
002002156
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS – TAXAS JUD.INC.S/SERV.PUB.NAT.FORENSE – FED – TRIB. JUSTIÇA
419311451
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – ESTADO
419311452
002002106
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – MUNICÍPIOS
419311454
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – FUNDEB
419311461
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PPD – ESTADO
419311462
002002106
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PPD – MUNICÍPIOS
419311464
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PPD – FUNDEB
419311551
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS EM ATRASO – ESTADO
419311552
002002100
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS EM ATRASO – MUNICÍPIOS
419311554
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS EM ATRASO – FUNDEB
419311561
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS – ACRÉSCIMO FINANCEIRO – ESTADO
419311562
002002100
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS – ACRÉSCIMO FINANCEIRO – MUNICÍPIOS
419311564
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS – ACRÉSCIMO FINANCEIRO – FUNDEB
419312051
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD – ESTADO
419312054
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD – FUNDEB
419312061
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO DO PARCELAMENTO - ITCMD – INSCRITO - ESTADO
419312064
001002007
ACRÉSCIMO FINANCEIRO DO PARCELAMENTO - ITCMD – INSCRITO - FUNDEB
419319903
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS - ESTADO
419319903
002001055
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS – FAJ
419319903
002002001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUM.E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS - REEMB.DESP.COND.OFIC.JUST.REF.JUST.GRAT.EXTR.
Redação dada pela Port. CAT/CAF 04/13, efeitos a partir de 01-05-2013:
419320199
002002530
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SPPREV
419329901
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA OUTRAS RECEITAS - PRINCIPAL
419329901
003001045
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. - PRINCIPAL – SEC.AGRIC.ABAST. – COORD.DEF.AGROPECUÁRIA
419329901
002002501
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. - PRINCIPAL – SEC.CULTURA - CONDEPHAAT
419329901
002002506
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. - PRINCIPAL – SEC.MEIO AMBIENTE – CETESB
419329901
003001009
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. - PRINCIPAL – SEC.MEIO AMBIENTE – CBRN-COORD.BIO.R.NAT
419329901
003001099
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. - PRINCIPAL – SEC.ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - FUNPESP
419329901
003001092
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. - PRINCIPAL – SEC.AGRIC.ABAST. – DEPTO.SEM.MUDAS E MATRIZES
Redação dada pela Port. CAT/CAF 04/13, efeitos a partir de 01-05-2013:
419329901
002002529
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS – PRINCIPAL - DAESP
Redação dada pela Port. CAT/CAF 04/13, efeitos a partir de 01-05-2013:
419329901
002002531
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS – PRINCIPAL - SUTACO
419329903
002002505
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. – MUNICÍPIOS CONVENIADOS
419329904
002002505
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. – MUNICÍPIOS NÃO CONVENIADOS
419329905
002002505
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. – MUNICÍPIOS CONVENIADOS – FUNDAÇÃO PROCON
419900151
001001001
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS – PPI – ESTADO
419900152
002002100
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS – PPI – MUNICÍPIOS
419900154
001002007
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS – PPI – FUNDEB
419900201
003001096
RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS – PGE – DEP.ADM.DA PROC.GERAL DO ESTADO
419900201
003001079
RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS – PGE – CENTRO DE ESTUDOS
419909901
001001001
OUTRAS RECEITAS NÃO DISCRIMINADAS DO ESTADO
419909902
001001001
OUTRAS RECEITAS EVENTUAIS
419909951
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO DO PARCELAMENTO – ICMS NÃO INSCRITO – ESTADO
419909952
002002100
ACRÉSCIMO FINANCEIRO DO PARCELAMENTO – ICMS NÃO INSCRITO – MUNICÍPIOS
419909954
001002007
ACRÉSCIMO FINANCEIRO DO PARCELAMENTO – ICMS NÃO INSCRITO – FUNDEB
419909961
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO DO PARCELAMENTO – ITCMD NÃO INSCRITO – ESTADO
419909964
001002007
ACRÉSCIMO FINANCEIRO DO PARCELAMENTO – ITCMD NÃO INSCRITO – FUNDEB
419909971
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI – ESTADO
419909972
002002100
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI – MUNICÍPIOS
419909974
001002007
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI – FUNDEB
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 02/13, efeitos a partir de 01-03-13:
419900161
001001001
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS – PEP – PARTE DO ESTADO
419900162
002002100
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS – PEP – PARTE DOS MUNICÍPIOS
419900164
001002007
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS - PEP – PARTE DO FUNDEB
419114271
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS - PEP – PARTE DO ESTADO
419114272
002002100
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS - PEP – PARTE DOS MUNICÍPIOS
419114274
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS - PEP – PARTE DO FUNDEB
419909981
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS - PEP – PARTE DO ESTADO
419909982
002002100
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS - PEP – PARTE DOS MUNICÍPIOS
419909984
001002007
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICM/ICMS - PEP – PARTE DO FUNDEB


CÓDIGO DE RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
194680100
FUNSET RETIDO MILT RENAINF (ÓRGÃO ARRECADADOR)
194680201
RESSARC.CUSTOS SIST. RENAINF – (DENATRAN)
194680202
RESSARC.CUSTOS SIST.RENAINF - MUN.CONV. – (DENATRAN)
194680203
RESSARC.CUSTOS SIST.RENAINF – (ÓRGÃO ARRECADADOR)
194680204
RESSARC.CUSTOS SIST.RENAINF - MUN.CONV. – (ÓRGÃO ARRECADADOR)
212260200
MULTAS RENAINF A REPASSAR – (ÓRGÃOS AUTUADORES)
212260300
MULTAS RENAINF A REPASSAR – (DENATRAN)
Acrescentado pela Port. Conj. CAT/CAF 01/13, efeitos a partir de 18-01-13:
212260400
RESTITUIÇÕES– AMBIENTE DE PAGAMENTOS
214910905
RECEITA A CLASSIFICAR - AMBIENTE DE PAGAMENTOS
214110600
RECEITA A CLASSIFICAR – MILT-RENAINF
114139902
CUSTAS ADIANT.P/FAZENDA EM EX.FISCAIS C/AVA.
211410000
DEPÓSITOS E CAUÇÕES
211490100
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
211490400
DEPÓSITOS ESPECÍFICOS – CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
211490600
DEPÓSITOS ESPECÍFICOS – CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO – CARTEIRA DAS SERVENTIAS
211491101
FIANÇAS CRIMINAIS
211491103
FIANÇAS DIVERSAS
211491400
PENSÕES ALIMENTÍCIAS
214110500
RECEITA A CLASSIFICAR – IPVA PPD
214911701
FALTAS E REP. E LICENÇAS A APROPRIAR
214912701
MULTA INFR.LEG.TRÂNSITO POL.RODOV.FEDERAL

TABELA VI TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO
CÓDIGO GENÉRICO
CÓDIGO DA RECEITA
FONTE DE RECURSOS
PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO
013
009
419312051
001001001
80,00
013
009
419312054
001002007
20,00
013
010
419132051
001001001
80,00
013
010
419132054
001002007
20,00
013
011
419132051
001001001
80,00
013
011
419132054
001002007
20,00
013
013
419900201
003001096
93,00
013
013
419900201
003001079
7,00
014
009
411120751
001001001
80,00
014
009
411120754
001002007
20,00
014
010
419112051
001001001
80,00
014
010
419112054
001002007
20,00
014
011
419112051
001001001
80,00
014
011
419112054
001002007
20,00
015
009
411120751
001001001
80,00
015
009
411120754
001002007
20,00
015
010
419112051
001001001
80,00
015
010
419112054
001002007
20,00
015
011
419112051
001001001
80,00
015
011
419112054
001002007
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016
009
419312051
001001001
80,00
016
009
419312054
001002007
20,00
016
010
419132051
001001001
80,00
016
010
419132054
001002007
20,00
016
011
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001001001
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016
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20,00
016
013
419900201
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93,00
016
013
419900201
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7,00
017
009
411120751
001001001
80,00
017
009
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20,00
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80,00
017
010
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001002007
20,00
017
011
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80,00
017
011
419112054
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20,00
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009
419312051
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018
009
419312054
001002007
20,00
018
010
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80,00
018
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20,00
018
011
419132051
001001001
80,00
018
011
419132054
001002007
20,00
018
013
419900201
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93,00
018
013
419900201
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7,00
019
009
411120751
001001001
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019
009
411120754
001002007
20,00
019
010
419112051
001001001
80,00
019
010
419112054
001002007
20,00
019
011
419112051
001001001
80,00
019
011
419112054
001002007
20,00
019
012
419909961
001001001
80,00
019
012
419909964
001002007
20,00
020
009
419312051
001001001
80,00
020
009
419312054
001002007
20,00
020
010
419132051
001001001
80,00
020
010
419132054
001002007
20,00
020
011
419132051
001001001
80,00
020
011
419132054
001002007
20,00
020
012
419312061
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020
012
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001002007
20,00
020
013
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93,00
020
013
419900201
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7,00
021
009
419112051
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021
009
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20,00
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80,00
021
010
419112054
001002007
20,00
021
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80,00
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20,00
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022
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20,00
022
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80,00
022
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001002007
20,00
022
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80,00
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419112054
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20,00
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001002007
20,00
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80,00
023
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20,00
023
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001001001
80,00
023
010
419132054
001002007
20,00
023
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419132051
001001001
80,00
023
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419132054
001002007
20,00
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80,00
023
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001002007
20,00
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20,00
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50,00
030
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10,00
030
038*
419131461
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030
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030
038
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10,00
031
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417210104
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100,00
031
010
417210104
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100,00
031
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417210104
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032
009
417210104
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100,00
032
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032
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033
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214110500
-
100,00
034
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035
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10,00
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10,00
037
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40,00
037
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10,00
037
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419900201
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043
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-
100,00
045
009
214110500
-
100,00
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046
009
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25,00
046
009
411130254
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15,00
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010
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60,00
046
010
419114252
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25,00
046
010
419114254
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046
011
419114252
002002100
25,00
046
011
419114254
001002007
15,00
051
009
411130251
001001001
60,00
051
009
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60,00
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010
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25,00
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010
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001002007
15,00
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163
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411229907
002002132
100,00
Acrescentado o código 164, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-14:
164
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100,00
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920
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920
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25,00
214
920
411130254
001002007
15,00
Redação dada , pela Port. Conj. CAT/CAF 03/18, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2018:
230
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11220801
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30,00
230
009
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10,00
230
009
11220803
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60,00
230
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11220801
001001001
30,00
230
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11220802
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10,00
230
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230
037
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230
037
11220803
002002156
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Redação anterior:
230
009
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230
009
411220802
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230
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230
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230
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230
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230
037
411220802
002002001
10,00
Redação dada , pela Port. Conj. CAT/CAF 03/18, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2018:
231
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19310701
001001001
30,00
231
009
19310701
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10,00
231
009
19310701
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231
010
19131601
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231
010
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231
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231
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231
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231
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231
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19131602
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10,00
231
020
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231
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231
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231
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231
022
19310703
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231
022
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231
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231
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19900201
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2,00
231
023
19900201
003001121
4,00
Redação anterior:
231
009
419310701
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60,00
231
009
419310701
002002001
10,00
231
009
419310701
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30,00
231
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60,00
231
010
419131601
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10,00
231
010
419131601
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30,00
231
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419131601
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60,00
231
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419131601
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10,00
231
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231
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231
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232
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419319903
001001001
18,52
232
009
419319903
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74,07
232
009
419319903
002002001
7,41
232
010
419139901
001001001
18,52
232
010
419139901
002001055
74,07
232
010
419139901
002002001
7,41
232
011
419139901
001001001
18,52
232
011
419139901
002001055
74,07
232
011
419139901
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7,41
232
013
419900201
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93,00
232
013
419900201
003001079
7,00
Redação dada , pela Port. Conj. CAT/CAF 03/18, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2018:
233
009
11220801
001001001
30,00
233
009
11220802
002002001
10,00
233
009
11220803
002002156
60,00
233
010
11220801
001001001
30,00
233
010
11220802
002002001
10,00
233
010
11220803
002002156
60,00
233
011
11220801
001001001
30,00
233
011
11220802
002002001
10,00
233
011
11220803
002002156
60,00
Redação anterior:
233
009
411220801
001001001
60,00
233
009
411220802
002002001
10,00
233
009
411220803
002002156
30,00
233
010
411220801
001001001
60,00
233
010
411220802
002002001
10,00
233
010
411220803
002002156
30,00
233
011
411220801
001001001
60,00
233
011
411220802
002002001
10,00
233
011
411220803
002002156
30,00
Redação dada , pela Port. Conj. CAT/CAF 03/18, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2018:
234
009
11220801
001001001
30,00
234
009
11220802
002002001
10,00
234
009
11220803
002002156
60,00
234
010
11220801
001001001
30,00
234
010
11220802
002002001
10,00
234
010
11220803
002002156
60,00
234
011
11220801
001001001
30,00
234
011
11220802
002002001
10,00

234
011
11220803
002002156
60,00
Redação anterior:
234
009
411220801
001001001
60,00
234
009
411220802
002002001
10,00
234
009
411220803
002002156
30,00
234
010
411220801
001001001
60,00
234
010
411220802
002002001
10,00
234
010
411220803
002002156
30,00
234
011
411220801
001001001
60,00
234
011
411220802
002002001
10,00
234
011
411220803
002002156
30,00
244
009
411222901
001001001
18,52
244
009
411222902
002001055
74,07
244
009
411222903
002002001
7,41
244
010
411222901
001001001
18,52
244
010
411222902
002001055
74,07
244
010
411222903
002002001
7,41
244
011
411222901
001001001
18,52
244
011
411222902
002001055
74,07
244
011
411222903
002002001
7,41
246
920
411130251
001001001
60,00
246
920
411130252
002002100
25,00
246
920
411130254
001002007
15,00
247
920
411130251
001001001
60,00
247
920
411130252
002002100
25,00
247
920
411130254
001002007
15,00
Redação dada , pela Port. Conj. CAT/CAF 03/18, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2018:
261
009
11220801
001001001
30,00
261
009
11220802
002002001
10,00
261
009
11220803
002002156
60,00
261
010
11220801
001001001
30,00
261
010
11220802
002002001
10,00
261
010
11220803
002002156
60,00
261
011
11220801
001001001
30,00
261
011
11220802
002002001
10,00
261
011
11220803
002002156
60,00
Redação anterior:
261
009
411220801
001001001
60,00
261
009
411220802
002002001
10,00
261
009
411220803
002002156
30,00
261
010
411220801
001001001
60,00
261
010
411220802
002002001
10,00
261
010
411220803
002002156
30,00
261
011
411220801
001001001
60,00
261
011
411220802
002002001
10,00
261
011
411220803
002002156
30,00
267
009
214910905
-
100,00
268
009
214910905
-
100,00
Acrescentado o código 269, pela Port. CAT/CAF 01/13, efeitos a partir de 18-01-13:
269
009
212260400
-
100,00
270
971
214110600
-
100,00
271
971
214110600
-
100,00
304
009
211490400
-
100,00
304
010
211490400
-
100,00
304
011
211490400
-
100,00
318
009
211490600
-
100,00
318
010
211490600
-
100,00
318
011
211490600
-
100,00
Acrescentado o código 335, pela Port. CAT/CAF 05/13, efeitos a partir de 29-05-2013:
335
009
411229908
002002162
100,00
Acrescentado o código 335, pela Port. CAT/CAF 05/13, efeitos a partir de 29-05-2013:
335
010
411229908
002002162
100,00
Acrescentado o código 335, pela Port. CAT/CAF 05/13, efeitos a partir de 29-05-2013:
335
011
411229908
002002162
100,00
358
971
194680201
-
100,00
359
971
194680202
-
100,00
368
971
194680203
-
100,00
369
971
194680204
-
100,00
Redação dada pela Port. CAT/CAF 03/13, efeitos a partir de 27-03-2013:
370
009
411229905
002002161
100,00
Redação anterior:
370
009
411229905
001001001
100,00
Redação dada pela Port. CAT/CAF 03/13, efeitos a partir de 27-03-2013:
370
010
411229905
002002161
100,00
Redação anterior:
370
010
411229905
001001001
100,00
Redação dada pela Port. CAT/CAF 03/13, efeitos a partir de 27-03-2013:
370
011
411229905
002002161
100,00
Redação anterior:
370
011
411229905
001001001
100,00
370
013
419900201
003001096
93,00
370
013
419900201
003001079
7,00
400
009
411229901
001001001
100,00
400
010
411229901
001001001
100,00
400
011
411229901
001001001
100,00
403
009
411229901
001001001
100,00
403
010
411229901
001001001
100,00
403
011
411229901
001001001
100,00
418
009
411229901
001001001
100,00
418
010
411229901
001001001
100,00
418
011
411229901
001001001
100,00
419
009
411229901
001001001
100,00
419
010
411229901
001001001
100,00
419
011
411229901
001001001
100,00
425
009
411229901
001001001
100,00
425
010
411229901
001001001
100,00
425
011
411229901
001001001
100,00
426
009
411219901
001001001
100,00
426
010
411219901
001001001
100,00
426
011
411219901
001001001
100,00
Acrescentado o código 427, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-14:
427
009
411229910
001001001
100,00
427
010
411229910
001001001
100,00
427
011
411229910
001001001
100,00
Acrescentado o código 428, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-14:
428
009
411219903
001001001
100,00
428
010
411219903
001001001
100,00
428
011
411219903
001001001
100,00
Acrescentado o código 429, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-14:
429
009
411211701
001001001
100,00
429
010
411211701
001001001
100,00
429
011
411211701
001001001
100,00
489
009
411229901
001001001
100,00
489
010
411229901
001001001
100,00
489
011
411229901
001001001
100,00
Redação dada ao código 499, pela Port. Conj. CAT/CAF 05/14, efeitos a partir de 14-12-18:
490
009
11229911
003001128
100,00
490
010
11229911
003001128
100,00
490
011
11229911
003001128
100,00
Redação anterior acrescentando o código 490, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-14até 13-12-18:
490
009
411229911
001001001
100,00
490
010
411229911
001001001
100,00
490
011
411229911
001001001
100,00
Acrescentado o código 499, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-14:
499
009
411229912
001001001
100,00
499
010
411229912
001001001
100,00
499
011
411229912
001001001
100,00
517
009
411309901
001001001
100,00
517
010
411309901
001001001
100,00
517
011
411309901
001001001
100,00
551
011
419119901
001001001
100,00
596
009
419195001
001001001
100,00
596
010
419195001
001001001
100,00
596
011
419195001
001001001
100,00
597
009
419195001
001001001
100,00
597
010
419195001
001001001
100,00
597
011
419195001
001001001
100,00
597
013
419900201
003001096
93,00
597
013
419900201
003001079
7,00
620
009
419329901
003001009
100,00
620
010
419329901
003001009
100,00
620
011
419329901
003001009
100,00
620
013
419900201
003001096
93,00
620
013
419900201
003001079
7,00
621
009
419195001
002002501
100,00
621
010
419195001
002002501
100,00
621
011
419195001
002002501
100,00
622
009
419329901
002002501
100,00
622
010
419329901
002002501
100,00
622
011
419329901
002002501
100,00
622
013
419900201
003001096
93,00
622
013
419900201
003001079
7,00
623
009
419193201
003001099
100,00
623
010
419193201
003001099
100,00
623
011
419193201
003001099
100,00
624
009
419329901
003001099
100,00
624
010
419329901
003001099
100,00
624
011
419329901
003001099
100,00
624
013
419900201
003001096
93,00
624
013
419900201
003001079
7,00
625
009
419195001
003001045
100,00
625
010
419195001
003001045
100,00
625
011
419195001
003001045
100,00
626
009
419329901
003001045
100,00
626
010
419329901
003001045
100,00
626
011
419329901
003001045
100,00
626
013
419900201
003001096
93,00
626
013
419900201
003001079
7,00
627
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013
419900201
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7,00
Redação dada pela Portaria Conjunta CAT/CAF 04/18, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-10-2018.
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Redação dada ao código 750, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/14, efeitos a partir de 27-03-14:
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002002516
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Redação anterior dada ao código 750, efeitos a partir de 26-03-14:
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100,00
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212260200
-
100,00
838
971
419195002
001001001
95,00
838
971
419195003
002002515
5,00
839
971
419195004
002002111
95,00
839
971
419195005
002002515
5,00
840
009
419195002
001001001
100,00
840
010
419195002
001001001
100,00
840
011
419195002
001001001
100,00
840
013
419900201
003001096
93,00
840
013
419900201
003001079
7,00
841
971
419195007
002002104
95,00
841
971
419195008
002002515
5,00
842
971
214912701
-
100,00
843
009
419195007
002002104
100,00
843
010
419195007
002002104
100,00
843
011
419195007
002002104
100,00
843
013
419900201
003001096
93,00
843
013
419900201
003001079
7,00
848
971
419195014
001001001
100,00
849
971
419195004
002002160
100,00
855
971
419195009
002002104
100,00
856
009
419195009
002002104
100,00
856
010
419195009
002002104
100,00
856
011
419195009
002002104
100,00
856
013
419900201
003001096
93,00
856
013
419900201
003001079
7,00
858
971
419195014
001001001
100,00
859
971
419195004
002002160
100,00
863
971
419193502
002002506
100,00
864
971
419193501
002002506
100,00
865
009
419329901
002002506
100,00
865
010
419329901
002002506
100,00
865
011
419329901
002002506
100,00
865
013
419900201
003001096
93,00
865
013
419900201
003001079
7,00
870
012
419909951
001001001
60,00
870
012
419909952
002002100
25,00
870
012
419909954
001002007
15,00
871
012
419909961
001001001
80,00
871
012
419909964
001002007
20,00
887
009
411130251
001001001
60,00
887
009
411130252
002002100
25,00
887
009
411130254
001002007
15,00
888
009
419909901
001001001
100,00
889
971
419195002
001001001
95,00
889
971
419195003
002002515
5,00
890
009
419909901
001001001
100,00
890
010
419909901
001001001
100,00
890
011
419909901
001001001
100,00
891
009
419909902
001001001
100,00
891
010
419909902
001001001
100,00
891
011
419909902
001001001
100,00
892
009
411130251
001001001
60,00
892
009
411130252
002002100
25,00
892
009
411130254
001002007
15,00
892
010
419114251
001001001
60,00
892
010
419114252
002002100
25,00
892
010
419114254
001002007
15,00
892
011
419114251
001001001
60,00
892
011
419114252
002002100
25,00
892
011
419114254
001002007
15,00
894
009
411120551
001001001
40,00
894
009
411120552
002002106
50,00
894
009
411120554
001002007
10,00
895
009
419229912
001001001
100,00
895
971
419229912
001001001
100,00
896
971
419229912
002002521
100,00
897
971
194680100
-
100,00
898
971
212260300
-
100,00

Nota: * Definição dos seguintes códigos genéricos :
030 – PPD-IPVA (PRINCIPAL+AIMM),
031 – MULTAS E JUROS – PPD-IPVA (PRINCIPAL + AIMM),
037 – DIVIDA ATIVA – PPD-IPVA,
038 – MULTAS E JUROS DE MORA - PPD-IPVA DIVIDA ATIVA.

TABELA VII
TABELA DE CÓDIGOS INTERNOS DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
030-9
- IPVA – Reclassificação do PPD
033-0
- Programa de Parcelamento de Débitos – PPD – Débito em conta corrente
038-3*
- FUNSET Retido – Multa Estadual - DETRAN
039-5*
- FUNSET Retido – Multa Estadual – Municípios Conveniados
040-1
- Atualização Monetária (IPVA)
041-3*
- FUNSET Retido – Multa Estadual – DER
042-5*
- FUNSET Retido – Multa Estadual – P.FEDERAL
043-7
- IPVA – Crédito Nota Fiscal Paulista
045-0
- Programa de Parcelamento de Débitos – PPD – Débito em conta corrente
048-6*
- FUNSET Retido – Multa Estadual – DETRAN – RENAINF
049-8*
- FUNSET Retido – Multa Estadual – Município Conveniado – RENAINF
051-6
- ICMS - Simples Nacional
055-3*
- FUNSET Retido – Multa Estadual – DER/DERSA
057-7
- FUNSET Retido em Outra UF – Multa Estadual – Município Conveniado – RENAINF
058-9
- FUNSET Retido em Outra UF – Multa Estadual – DETRAN – RENAINF
082-6
- ICMS – Parcelamento de Débito Fiscal Não Inscrito – Débito Automático
088-7
- ICM/ICMS-PPI – Débito em Conta Corrente
Acrescentado o código 090-5, pela Port. Conj. CAT/CAF 02/13, efeitos a partir de 01-03-13:
090-5
-ICM/ICMS – PEP – Débito em Conta Corrente
238-0*
- FUNSET Não Retido, a Recolher – Multa Estadual – DETRAN
239-2*
- FUNSET Não Retido, a Recolher – Multa Estadual – Municípios Conveniados
241-0*
- FUNSET Não Retido, a Recolher – Multa Estadual – DER
242-2*
- FUNSET Não Retido, a Recolher – Multa Estadual – P.FEDERAL
255-0*
- FUNSET Não Retido, a Recolher – Multa Estadual – DER/DERSA
267-7
- Documento de Arrecadação a Classificar – Ambiente de Pagamentos
268-9
- Documento de Arrecadação – Regularização – Ambiente de Pagamentos
Acrescentado o código 269-0, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/13, efeitos a partir de 18-01-13:
269-0
- Documento de Arrecadação – Restituição - Ambiente de Pagamentos
270-7
- Repasse da Arrecadação MILT-RENAINF a Classificar
271-9
- Repasse da Arrecadação MILT-RENAINF - Regularização
Acrescentado o código 335-9, pela Port. Conj. CAT/CAF 05/13, efeitos a partir de 29-05-2013:
335-9
- TAXAS DETRAN
358-0
- Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF – ao DENATRAN
359-1
- Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF – ao DENATRAN – Município Conveniado
368-2
- Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF – ao órgão arrecadador
369-4
- Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF – ao órgão arrecadador – Município Conveniado
835-7
- Multa por Infração à Legislação do Trânsito (RENAINF – de órgãos autuadores outras UFs)
858-8
- Multa por Infração à Legislação do Trânsito (RENAINF – recebido de outra UF)
859-0
- Multa por Infração à Legislação do Trânsito (RENAINF – recebido de outra UF – Município Conveniado)
887-4
- ICMS GARE supletiva
888-6
- DR/ITCMD GARE supletiva
889-8
- MILT GARE supletiva
894-1
- IPVA GARE supletiva
895-3
- Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF
896-5
- Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF – ao DETRAN
897-7
- FUNSET Retido pelos Órgãos Arrecadadores
898-9
- Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF – ao DENATRAN
953-2
- ICMS – Simples Nacional
Acrescentado o código 091-7, pela Port. Conj. CAT/CAF 04/15, efeitos a partir de 13-11-2015:
091-7
ICM/ICMS Programa Especial de Parcelamento - Decreto 61.625/2015
Acrescentado o código 100-4, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/16, efeitos a partir de 04-01-2016:
100-4
ICMS recolhimento antecipado (outra UF)
Acrescentado os itens abaixo, pela Port. Conj. CAT/CAF 01/17, efeitos a partir de 25-09-2017:
050-4
FUNSET RETIDO – MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (RENAINF)
860-6
MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (RENAINF)
861-8
MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO (DER – SEGMENTO 5)


* Códigos internos dos valores repassados pelos agentes arrecadadores para o do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito – FUNSET, não constam na tabela VI por serem informados pela Diretoria de Informação DI da CAT – Coordenadoria de Administração Tributária mediante relatório discriminativo.