REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA CAT/CAF 01/19, EFEITOS A PARTIR DE 07-08-19
Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira, no âmbito de suas respectivas atribuições e;
Considerando a edição da Lei Complementar 1.187, de 28-09-2012, que transforma a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP em entidade autárquica e dá outras providências e;
Considerando a necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação tributária em códigos de receita orçamentária resolvem:
Artigo 1º - Ficam alteradas as Tabelas V e VI da Portaria CAT/CAF – 2 de 18-08-2011, em conformidade com os demonstrativos anexados a esta Portaria Conjunta, atribuindo a Fonte de Recursos 002 (vinculados estaduais) à JUCESP, em substituição à Fonte de Recursos 001 (tesouro).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27-03-2013.
TABELA V TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA – PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI
CÓDIGO RECEITA ORÇAMENTÁRIO
FONTE DE RECURSOS
DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
411229905
002002161
TAXAS E EMOL.JUNTA COMERC.REG.COMÉRCIO E AFINS
TABELA VI TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA