Portaria Conjunta CAT/CAF-04, DE 13-12-18 – 14-12-18
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF-02, de 18-08-2011, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.
REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA CAT/CAF 01/19, EFEITOS A PARTIR DE 07-08-19
Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira, considerando o Termo de Convênio registrado no DSI sob 062/2018, que entre si celebram a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON-SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e interveniência da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por objeto dar cumprimento ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual 12.685, de 28-08-2007, e a consequente necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação tributária em códigos de receita orçamentária, expedem a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam alteradas, na Tabela VI da Portaria Conjunta CAT/CAF-02/2011, de 18-08-2011, as percentagens de distribuição correspondentes ao código de arrecadação 667, conforme listado no Anexo Único desta portaria.
Artigo 2º - Fica acrescentado o código de arrecadação 668 na Tabela VI da Portaria Conjunta CAT/CAF-02/2011, de 18-08-2011, conforme listado no Anexo Único desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-10-2018.
ANEXO ÚNICO
TABELA VI
TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA