Portaria Conjunta CAT/CAF-01, de 29-06-18 – DOE 30-06-18

Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA CAT/CAF 01/19, EFEITOS A PARTIR DE 07-08-19

Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira, considerando a publicação da Portaria CAT-32, de 26-4-2018, que criou os códigos de receita 669-5 (Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-dívida ativa), 670-1(Multas do Centro de Vigilância Sanitária) e 741-9 (Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo), e a consequente necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação tributária em códigos de receita orçamentária, expedem a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados às Tabelas III, V e VI da Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011, os códigos de receita listados, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-4-2018.
Anexo I
TABELA III - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
OUTRAS RECEITAS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS 669-5 - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-dívida ativa
670-1 - do Centro de Vigilância Sanitária
OUTROS 741-9 - Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Anexo II TABELA V - TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA / EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
16001601 003001114 RECEITA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO ESTADO-FUNDEPE
19199902 003001105 MULTAS APLICADAS PELO CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -FUNDES
19319903 003001032 DÍVIDA ATIVA E EMOLUMENTOS/CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-FED DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Anexo III TABELA VI - TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA / EXTRAORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO
CÓDIGO GENÉRICO
CÓDIGO DA RECEITA
FONTE DE RECURSOS
PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO
669
009
19319903
003001032
100,00
669
010
19139901
003001032
100,00
669
011
19139901
003001032
100,00
669
013
19900201
003001096
94,00
669
013
19900201
003001079
2,00
669
013
19900201
003001121
4,00
670
009
19199902
003001105
100,00
670
010
19159901
003001105
100,00
670
011
19159901
003001105
100,00
741
009
16001601
003001114
100,00