REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA CAT/CAF 01/19, EFEITOS A PARTIR DE 07-08-19
Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira, no âmbito de suas respectivas atribuições e;
Considerando a necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação tributária em códigos de receita orçamentária resolvem:
Artigo 1º - Incluir e adequar alterações nas tabelas V, VI e VII da Portaria CAT-CAF-2 de 18-08-2011.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29-05-2013.
TABELA V
TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES – DI
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO
FONTE DE RECURSOS
DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
411229908
002002162
TAXAS DETRAN
TABELA VI
TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO
CÓDIGO GENÉRICO
CÓDIGO DA RECEITA
FONTE DE RECURSOS
PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO
335
009
411229908
002002162
100,00
335
010
411229908
002002162
100,00
335
011
411229908
002002162
100,00
TABELA VII
TABELA DE CÓDIGOS INTERNOS DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO