Portaria Conjunta CAT/CAF-01, de 28-04-14 - DOE 29-04-14 - Rep. 01-05-14

Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011.

REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA CAT/CAF 01/19, EFEITOS A PARTIR DE 07-08-19

Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira,
Considerando a edição das Portarias CAT 36 e 37, de 17-03-2014, e
Considerando a necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação tributária em códigos de receita orçamentária,
Expedem a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011, em conformidade com os demonstrativos anexados a esta portaria:
I – os seguintes códigos de receita no tipo de receita “TFSD” da Tabela II:
a) “164-8 – Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
b) “427-3 – Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
c) “428-5 – Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
d) “429-7 – Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
e) “490-0 – Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
f) “499-6 – Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
II – o código de receita “750-0 – Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia” no tipo de receita “Outros” da Tabela III;
III – os seguintes códigos contábeis na Tabela V:
a) “411229909 – 1001001 – Taxa de serviços no âmbito da Administração Tributária” (NR);
b) “411229910 – 1001001 – Taxa de serviços de Segurança Pública” (NR);
c) “411219903 – 1001001 – Taxa de licença para pesca amadora” (NR);
d) “411211701 – 1001001 – Taxa de fiscalização por atos de vigilância sanitária” (NR);
e) “411229911 – 1001001 – Taxa de serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado” (NR);
f) “411229912 – 1001001 – Taxa de serviços em geral” (NR);
g) “412109913 – 2002516 – Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia” (NR).

Artigo 2º - Ficam excluídos da Tabela II da Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011:
I – os seguintes códigos de receita relativos ao tipo de receita “TFSD”:
a) “167-3 – Atos de Serviços Diversos – Tabela “A”;
b) “426-1 – Atos decorrentes do Poder de Polícia – Tabela “B”;
II – o código de receita “750-0 – Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia” relativo ao tipo de receita “Contribuições”.

Artigo 3º - Passam a vigorar com a redação que se segue os códigos de receita adiante indicados das Tabelas II e V da Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011, em conformidade com os demonstrativos anexados a esta portaria:
I – códigos constantes da Tabela II, relativos ao tipo de receita “TFSD”:
a) “403-0 – serviços de trânsito” (NR);
b) “163-6 – liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)” (NR);
II – códigos constantes da Tabela V:
a) “411229901 – 1001001 – taxa pela prestação de serviços de trânsito” (NR);
b) “411229907 – 2002132 – taxa de liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27-03-2014.

DEMONSTRATIVOS ANEXOS À PORTARIA CONJUNTA CAT/CAF-1/2014
TABELA II - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
TFSD
163-6
- liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)
164-8
- serviços no âmbito da Administração Tributária
403-0
- serviços de trânsito
427-3
- serviços de segurança pública
428-5
- atos de licença para pesca amadora
429-7
- atos de vigilância sanitária
490-0
- serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado
499-6
- atos de serviços em geral

TABELA III - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
OUTRAS RECEITAS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
OUTROS
750-0
- contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

TABELA V - TABELA GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES – DI
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO
FONTE DE RECURSOS
DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
411229901
1001001
TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO
411229907
2002132
TAXA DE LIBERAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS ELETRÔNICOS (ART. 32 DA LEI 15.266/13)
411229909
1001001
TAXA DE SERVIÇOS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
411229910
1001001
TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
411219903
1001001
TAXA DE LICENÇA PARA PESCA AMADORA
411211701
1001001
TAXA DE FISCALIZAÇÃO POR ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
411229911
1001001
TAXA DE SERVIÇOS NO AMBITO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO
411229912
1001001
TAXA DE SERVIÇOS EM GERAL
412109913
2002516
CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE ÀS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA

TABELA VI
TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO
CÓDIGO GENÉRICO
CÓDIGO DA RECEITA
FONTE DE RECURSOS
PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO
164
009
411229909
001001001
100,00
164
010
411229909
001001001
100,00
164
011
411229909
001001001
100,00
427
009
411229910
001001001
100,00
427
010
411229910
001001001
100,00
427
011
411229910
001001001
100,00
428
009
411219903
001001001
100,00
428
010
411219903
001001001
100,00
428
011
411219903
001001001
100,00
429
009
411211701
001001001
100,00
429
010
411211701
001001001
100,00
429
011
411211701
001001001
100,00
490
009
411229911
001001001
100,00
490
010
411229911
001001001
100,00
490
011
411229911
001001001
100,00
499
009
411229912
001001001
100,00
499
010
411229912
001001001
100,00
499
011
411229912
001001001
100,00
750
009
412109913
002002516
100,00
750
010
412109913
002002516
100,00
750
011
412109913
002002516
100,00
(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)