Portaria Conjunta CAT/CAF-02, de 02-09-10 - DOE 03-09-10

Altera a Portaria CAT-CAF-1 de 20-02-2009

REVOGADA PELA PORTARIA CAT/CAF 02/11, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO 5º DIA ÚTIL APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO.

Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira, Considerando a necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação em códigos de receita orçamentária,
Considerando a publicação da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009, que declara em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, que declara em regime de extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, e
Considerando a publicação da Portaria CAT-39, de 22-03-2010 - alterada pela Portaria CAT-98, de 24-6-2010 - que criou o código de receita 650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, expedem a seguinte Portaria Conjunta:

Artigo 1º - Fica incluída na Tabela V da Portaria CAT/CAF-1 DE 20-02-2009, as contas contábeis:
I - 211490400 – DEPÓSITOS ESPECÍFICOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, para registro das arrecadações referentes ao código 304-9;
II - 211490600 – DEPÓSITOS ESPECÍFICOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS e DE REGISTRO – CARTEIRA DAS SERVENTIAS, para registro das arrecadações referentes ao código 318-9, e
III - 419195015 – MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, para registro das arrecadações referentes ao código 650-6.

Artigo 2º - Ficam excluídos da Tabela II os códigos 304-9 – Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas.

Artigo 3º - As Tabelas III, V e VI refletem as alterações de que tratam os artigos 1º e 2º, observadas as disposições das legislações citadas nos considerandos desta portaria conjunta.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TABELA III
TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
OUTRAS RECEITAS

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

MULTAS

650-6

- por infração à legislação da SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

EXTRAORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA

304-9

- Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

- Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

TABELA V

TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES – DI

CÓDIGO DE RECEITA

ORÇAMENTÁRIA

FONTE DE

RECURSOS

DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

211490400

 

DEPÓSITOS ESPECÍFICOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

211490600

 

DEPÓSITOS ESPECÍFICOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO – CARTEIRA DAS SERVENTIAS

419195015

001001001

MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

TABELA VI

TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO

CÓDIGO GENÉRICO

CÓDIGO DA RECEITA

FONTE DE RECURSOS

PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO

304

009

211490400

 

100,00

304

010

211490400

 

100,00

304

011

211490400

 

100,00

318

009

211490600

 

100,00

318

010

211490600

 

100,00

318

011

211490600

 

100,00

650

009

419195015

001001001

100,00

650

010

419195015

001001001

100,00

650

011

419195015

001001001

100,00