Portaria CAT-85, de 27-12-19 - DOE 28-12-19 - Rep. 11-01-20

Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 51/21, EFEITOS A PARTIR DE 01-08-2021.

Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs: 32/21; 11/21; 101/20; 73/20; 59/20 e 27/20.
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 68/19, Anexo X


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Redação dada ao artigo 1º, pela Port. CAT 32/21, efeitos a partir de 01-07-21:
Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-07-2021, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único
Redação anterior dada ao artigo 1º, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21 até 30-06-21:
Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único
Redação anterior dada ao artigo 1º, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20 até 31-12-20:
Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.
Redação original do artigo 1º, efeitos até 30-06-20:
Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 30-06-2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.


Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no § 1º:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço final ao consumidor
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “Outras Marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor
V - quando houver decisão administrativa ou judicial que impeça a utilização do preço final ao consumidor previsto no artigo 1º, mas que não indique outra base de cálculo para a determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias de que trata esta portaria.

§ 1º - Para fins do disposto no “caput”, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces e proseccos:
a) 56,36%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
b) 101,87%, na saída de outros produtos nacionais
c) 61,66% na saída de produtos importados classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
d) 71,14%, na saída de outros produtos importados.
2 - na saída das demais bebidas, 66,05%.

§ 2º - Os IVAs-ST indicados no § 1º:
1 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 31-01-2020 para o item 1
Redação dada ao item 2 do § 2º do artigo 2º, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 30-09-2021 para o item 2;
Redação anterior dada ao item 2 do § 2º do artigo 2º, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20 até 31-12-20:
2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 31-03-2021 para o item 2;
Redação anterior dada ao item 2 do § 2º do artigo 2º, pela Port. CAT 59/20, efeitos até 30-06-20:
2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 30-09-2020 para o item 2.

Redação dada ao item 3 do § 2º do artigo 2º, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-10-2021.
Redação anterior dada ao item 3 do § 2º do artigo 2º, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20 até 31-12-20:
3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-04-2021.
Redação anterior dada ao item 3 do § 2º do artigo 2º, pela Port. CAT 59/20, efeitos até 30-06-20:
3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-10-2020.


§ 3º - Na entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Redação dada ao artigo 3º, pela Port. CAT 32/21, efeitos a partir de 01-07-21:
Artigo 3º - A partir de 01-08-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Redação anterior dada ao "caput" do artigo 3º, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21 até 30-06-21:
Artigo 3º - A partir de 01-07-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Redação anterior dada ao "caput" do artigo 3º, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20 até 31-12-20:
Artigo 3º - A partir de 01-01-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Redação anterior dada ao artigo 3º, efeitos até 30-06-20:
Artigo 3º - A partir de 01-07-2020, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.


Redação dada ao § 1º do artigo 3º, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
§ 1º - § 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 66,05% até 30-09-2021;
2 - 109,63% a partir de 01-10-2021.
Redação anterior dada ao § 1º do artigo 3º, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20 até 31-12-20:
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 66,05% até 31-03-2021;
2 - 109,63% a partir de 01-04-2021.
Redação anterior dada ao § 1º do artigo 3º, efeitos até 30-06-20:
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 – 66,05% até 30-09-2020
2 - 109,63% a partir de 01-10-2020.


§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no § 3º do artigo 2º.

Artigo 4º - O IVA-ST previsto no item 2 do § 2º do artigo 2º e no item 2 do § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente:
I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
Redação dada a alínea "a" do inciso I do artigo 4º, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
“a) até 31-01-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
Redação anterior dada a alínea "a" do inciso I do artigo 4º, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20 até 31-12-20:
a) até 31-07-2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
Redação anteior dada a alínea "a" do inciso I do artigo 4º, efeitos até 30-06-20:
a) até 31-01-2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

Redação dada a alínea "b" do inciso I do artigo 4º, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
b) até 31-07-2021, a entrega do levantamento de preços;
Redação anterior dada a alínea "b" do inciso I do artigo 4º, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20 até 31-12-20:
b) até 31-01-2021, a entrega do levantamento de preços;
Redação anteior dada a alínea "b" do inciso I do artigo 4º, efeitos até 30-06-20:
b) até 31-07-2020, a entrega do levantamento de preços;

II - seja editada a legislação correspondente.

Parágrafo único - O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do “caput” deste artigo poderá acarretar:
1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços
2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1.

Artigo 5º - Fica revogada, a partir de 01-01-2020, a Portaria CAT 37, de 28-06-2019.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2020.

ANEXO ÚNICO
I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00) IMPORTADO
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
1.1
Absolut Extrakt de 671 a 760 ml
95,76
 
1.2
Angostura Aromatic até 180 ml
90,52
 
1.3
Angostura Aromatic de 181 a 270 ml
138,90
 
1.4
Angostura Orange até 180 ml
98,30
 
1.5
Beefeater Pink de 671 a 760 ml
146,64
 
1.6
Fernet Branca (italiano) de 671 a 760 ml
158,82
 
1.7
Fernet Branca Menta (italiano) de 671 a 760 ml
130,87
 
1.8
Jagermeister de 671 a 760 ml
104,13
 
NACIONAL
1.9
51 Assinatura Amaro de 671 a 760 ml
37,37
 
1.10
Aperitivo Busca Vida de 671 a 760 ml
90,54
 
1.11
Aperol de 671 a 760 ml
50,74
 
1.12
Black Stone de 761 a 1000 ml
18,01
 
1.13
Black Street (todos) de 761 a 1000 ml
15,56
 
1.14
Campari de 181 a 270 ml
12,32
 
1.15
Campari de 761 a 1000 ml
39,87
 
1.16
Cynar de 761 a 1000 ml
18,21
 
1.17
Dierva – Fernet/Raízes Amargas de 761 a 1000 ml
14,27
 
1.18
Doce Veneno de 671 a 760 ml
24,98
 
1.19
Ervas Amargas Arco Íris de 761 a 1000 ml
17,73
17,01
1.20
Fernet Asteca de 761 a 1000 ml
15,67
 
1.21
Fernet Fennetti Dubar de 761 a 1000 ml
27,38
 
1.22
Fernet Thoquino de 761 a 1000 ml
15,49
 
1.23
Golden King de 761 a 1000 ml
19,14
 
1.24
Martini Bitter de 761 a 1000 ml
33,33
 
1.25
Old Cesar 88 de 761 a 1000 ml
13,56
 
1.26
Old Red de 761 a 1000 ml
21,15
 
1.27
Old Ville de 761 a 1000 ml
19,86
 
1.28
Pracura Raízes Amargas de 761 a 1000 ml
11,96
 
1.29
Riva (Alcachofra) de 761 a 1000 ml
22,88
 
1.30
Rivari Bitter de 761 a 1000 ml
37,72
 
1.31
San Remy de 671 a 760 ml
37,99
 
1.32
Teqpar de 761 a 1000 ml
17,92
 
1.33
Underberg / Brasilberg de 761 a 1000 ml
50,64
 
1.34
Outras marcas e embalagens não listadas - aperitivos, amargos, bitter e similares nacional preço por litro
17,97
 
1.35
Arriba Mexicale de 671 a 760 ml
19,89
 
1.36
Coliseu de 761 a 1000 ml
12,69
 
Acrescentado os itens 1.37 e 1.38, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
1.37
Black Blend de 761 a 1000 ml
9,00
 
1.38
Black Blend Cool de 761 a 1000 ml
10,50
 

II. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
2.1
51 Assinatura Jambu
de 671 a 760 ml
36,19
2.2
Malibu
de 671 a 760 ml
48,34
2.3
Santa Dose
de 671 a 760 ml
54,30
2.4
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
20,69
Acrescentado os itens 2.4a e 2.4b, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
2.4a
Garrison Apple
de 761 a 1000 ml
22,90
2.4b
Nick’s Sabores
de 761 a 1000 ml
28,90
2.5
Outras marcas e embalagens não listadas - bebida alcóolica mista batida e similares nacional
preço por litro
8,92

III. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)
ITEM
MARCA
EMBALAGEM PREÇO
FINAL (R$) NACIONAL
3.1
51 Ice lata
até 270 ml
4,04
3.2
51 Ice vidro
de 271 a 360 ml
4,11
3.3
Askov Ice vidro
de 271 a 360 ml
4,53
3.4
Balalaika Ice vidro
de 271 a 360 ml
2,90
3.5
Barkov Ice vidro
de 271 a 360 ml
4,24
3.6
Blue Spirit Ice vidro
de 271 a 360 ml
4,77
3.7
Contini Ice vidro
de 271 a 360 ml
4,20
3.8
Gin Tônica Ice Duroyale vidro
de 271 a 360 ml
6,02
3.9
Ice Drink
de 271 a 360 ml
1,89
3.10
Keep Ice vidro
de 271 a 360 ml
5,00
3.11
Kovak Ice
de 271 a 360 ml
2,99
3.12
Kovak Ice vidro
de 271 a 360 ml
2,99
3.13
Leonoff Ice vidro
de 271 a 360 ml
3,43
3.14
Six PM (todas) vidro
de 271 a 360 ml
4,51
3.15
Skarloff Ice (sabores) lata
até 270 ml
3,62
3.16
Skarloff Ice (sabores) vidro
de 271 a 360 ml
3,94
3.17
Skol Beats (todas) lata
até 270 ml
4,80
3.18
Skol Beats (todas) vidro
de 271 a 360 ml
6,02
3.19
Smirnoff Green Apple vidro
de 271 a 360 ml
4,98
NACIONAL
3.20
Syn Ice
de 271 a 360 ml
2,88
Acrescentado o item 3.20a, pela Port. CAT 73/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.:
3.20a
Skarloff ICE Pet até 300ml
1,90
Acrescentado os itens 3.20b, 3.20c, 3.20d e 3.20e, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
3.20b
Mike’s Hard Lemonade (Sabores) até 270 ml
3,79
3.20c
Mike’s Hard Lemonade (Sabores) de 271 a 360 ml
4,49
3.20d
Ginga (Sabores) até 270 ml
4,79
3.20e
GT Beefeater + Tonica Antarctica (Sabores) até 270 ml
6,99
3.21
Outras marcas e embalagens não listadas - bebida ice nacional
preço por litro
15,61

IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE de CANA (CEST 02.004.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
4.1
29 Pirassununga de 521 a 670 ml
5,52
4,93
4.2
51 Gold de 671 a 760 ml
27,24
 
4.3
51 Reserva (todas) de 671 a 760 ml
117,69
 
4.4
Anisio Santiago de 521 a 670 ml
437,76
 
4.5
Arara de 521 a 670 ml
4,47
3,88
4.6
Arara de 761 a 1000 ml
7,49
6,77
4.7
Arara Diplomata de 361 a 520 ml
4,10
 
4.8
Arara Diplomata de 761 a 1000 ml
8,56
7,84
4.9
Boazinha Salinas de 521 a 660 ml
28,29
 
4.10
Boazinha Salinas de 661 a 760 ml
32,64
 
4.11
Cabaré Amburana de 671 a 760 ml
31,68
 
4.12
Cabaré Ouro de 671 a 760 ml
26,02
 
4.13
Cabaré Prata de 671 a 760 ml
22,85
 
4.14
Cachaça 51 Exportação de 671 a 760 ml
25,75
 
4.15
Cachaça 61 de 521 a 670 ml
4,23
3,64
4.16
Cachaça 61 de 761 a 1000 ml
7,69
6,97
4.17
Cachaça Sixty One de 761 a 1000 ml
12,78
 
4.18
Camelinho de 361 a 520 ml
3,01
 
4.19
Caninha 29 de 361 a 520 ml
3,65
 
4.20
Caninha da Roça / Cachaça da Roça de 361 a 520 ml
5,99
5,40
4.21
Caninha da Roça / Cachaça da Roça de 521 a 670 ml
9,96
9,24
4.22
Chapéu de Palha de 761 a 1000 ml
16,80
16,08
4.23
Claudionor de 521 a 670 ml
43,80
 
4.24
Corote de 361 a 520 ml
3,21
 
4.25
Costa Brava de 361 a 520 ml
1,99
 
4.26
Da Roça de 361 a 520 ml
3,24
 
4.27
Do Barril de 361 a 520 ml
2,99
 
4.28
Diplomata de 361 a 520 ml
4,05
 
4.29
Diplomata de 761 a 1000 ml
8,45
7,73
4.30
Espírito de Minas
de 671 a 760 ml
80,92
 
4.31
Germana Caetano's de 521 a 670 ml
34,98
 
4.32
Germana Empalha de 521 a 670 ml
69,06
 
4.33
Havana de 521 a 670 ml
656,42
 
4.34
Jamel de 761 a 1000 ml
8,43
7,71
4.35
Jamel Ouro de 761 a 1000 ml
10,82
10,10
4.36
Janaína de 761 a 1000 ml
9,22
8,50
4.37
Janeiro de 671 a 760 ml
32,60
 
4.38
Leblon de 671 a 760 ml
67,82
 
4.39
Leblon Signature Merlet de 361 a 520 ml
73,54
 
4.40
Lua Nova de 521 a 670 ml
28,37
 
4.41
Lua Nova de 671 a 760 ml
41,84
 
4.42
Meia Lua de 521 a 670 ml
38,28
 
4.43
Nega Fulô Terracota de 671 a 760 ml
106,02
 
4.44
Nega Fulô 1827 Carvalho de 671 a 760 ml
75,08
 
4.45
Nega Fulô 1827 Ipê de 671 a 760 ml
78,25
 
4.46
Nega Fulô 1827 Jequitibá de 671 a 760 ml
80,85
 
4.47
Pedra 90 de 361 a 520 ml
2,71
 
4.48
Pirassununga 21 de 761 a 1000 ml
7,71
6,99
4.49
Pirassununga 51 lata de 271 a 360 ml
5,13
 
4.50
Pirassununga 51 de 181 a 270 ml
5,90
 
4.51
Pirassununga 51 de 761 a 1000 ml
8,74
8,02
4.52
Pitu lata de 271 a 360 ml
4,92
 
4.53
Pitu de 521 a 670 ml
7,68
7,09
4.54
Pitu de 761 a 1000 ml
10,67
9,95
4.55
Praianinha de 761 a 1000 ml
6,06
 
4.56
Praianinha 44 Carvalho de 761 a 1000 ml
8,76
 
4.57
Sagatiba Preciosa de 671 a 760 ml
697,40
 
4.58
Sagatiba Pura / Cristalina de 671 a 760 ml
32,55
 
4.59
Sagatiba Velha / Envelhecida de 671 a 760 ml
63,40
 
4.60
Salinas Porcelana de 521 a 670 ml
80,42
 
4.61
Salinas Bálsamo de 761 a 1000 ml
34,61
 
4.62
Salinas Cristalina de 671 a 760 ml
41,98
 
4.63
Salinas Tradicional de 521 a 670 ml
34,37
 
4.64
Salinas Tradicional de 671 a 760 ml
39,43
 
4.65
Salinas Umburana de 521 a 670 ml
30,58
 
4.66
Salinas Umburana de 671 a 760 ml
37,79
 
4.67
Saliníssima de 521 a 660 ml
25,84
 
4.68
Saliníssima de 661 a 760 ml
27,82
 
4.69
Santo Grau Coronel Xavier Chaves de 671 a 760 ml
64,98
 
4.70
Santo Grau Itirapuã de 671 a 760 ml
62,49
 
4.71
Santo Grau Paraty de 671 a 760 ml
66,76
 
4.72
Santo Grau Sec. XVIII de 761 a 1000 ml
401,33
 
4.73
Santo Grau Solera Cinco Botas de 671 a 760 ml
126,50
 
4.74
Santo Grau Solera Pedro Ximenes (P.X.) de 671 a 760 ml
116,59
 
4.75
São Francisco de 761 a 1000 ml
23,39
 
4.76
Sapupara Ouro de 761 a 1000 ml
16,49
15,77
4.77
Sapupara Prata de 761 a 1000 ml
16,58
15,86
4.78
Seleta de Salinas
de 521 a 660 ml
29,74
 
4.79
Seleta de Salinas
de 661 a 760 ml
33,06
 
4.80
Terra Brazilis de 671 a 760 ml
18,74
18,02
4.81
Terra Brazilis de 761 a 1000 ml
20,46
19,74
4.82
Vat 45 Ouro de 761 a 1000 ml
19,32
 
4.83
Vat 45 Prata de 761 a 1000 ml
14,87
 
4.84
Velho Barreiro de 521 a 670 ml
5,75
 
4.85
Velho Barreiro de 761 a 1000 ml
8,91
8,19
4.86
Velho Barreiro Composta de 761 a 1000 ml
12,50
 
4.87
Velho Barreiro Desejos de Café de 761 a 1000 ml
28,38
 
4.88
Velho Barreiro Gold de 761 a 1000 ml
12,50
11,78
4.89
Velho Barreiro Limão de 761 a 1000 ml
15,65
14,93
4.90
Vila Velha de 521 a 670 ml
4,35
3,76
4.91
Villa Velha de 761 a 1000 ml
10,33
9,61
4.92
Villa Velha Carvalho de 761 a 1000 ml
11,00
10,28
4.93
Weber Haus 7 Madeiras de 671 a 760 ml
82,04
 
4.94
Weber Haus Amburana de 671 a 760 ml
77,03
 
4.95
Weber Haus Premium Carvalho e Cabriúva de 671 a 760 ml
76,76
 
4.96
Yaguara Blended (garrafa azul) de 671 a 760 ml
90,85
 
4.97
Yaguara Branca de 671 a 760 ml
65,43
 
4.98
Yaguara Ouro de 671 a 760 ml
99,28
 
4.99
Ypióca 150 de 671 a 760 ml
76,88
 
4.100
Ypióca 160 de 671 a 760 ml
133,11
 
4.101
Ypióca 5 Chaves de 671 a 760 ml
118,63
 
4.102
Ypióca Empalhada Ouro de 761 a 1000 ml
29,25
 
4.103
Ypióca Empalhada Prata de 761 a 1000 ml
27,63
 
4.104
Ypióca Fogo Santo de 761 a 1000 ml
21,78
 
4.105
Ypióca Guaraná de 761 a 1000 ml
19,88
 
4.106
Ypióca Lemon de 761 a 1000 ml
23,03
 
4.107
Ypióca Mel e Limão de 671 a 760 ml
28,71
 
4.108
Ypióca Orgânica de 761 a 1000 ml
20,49
 
4.109
Ypióca Ouro (sem palha) de 761 a 1000 ml
15,78
15,06
4.110
Ypióca Prata (sem palha) de 761 a 1000 ml
14,68
13,96
4.111
Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana amarelas preço por litro
19,51
18,79
4.112
Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana populares preço por litro
13,84
13,25
4.113
Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana premium preço por litro
66,56
 
4.114
Andorinha de 361 a 520 ml
3,75
 
4.115
Oncinha Sabores (Carvalho e Mel) de 671 a 1000 ml
8,11
6,64
4.116
Oncinha de 361 a 520 ml
2,65
 
4.117
Oncinha de 521 a 670 ml
4,05
4,04
4.118
Oncinha de 761 a 1000 ml
6,52
5,96
4.119
Cachaça Riopedrense de 361 a 520 ml
1,60
 
4.120
Cachaça Riopedrense de 521 a 670 ml
1,58
 
4.121
Cachaça Riopedrense de 761 a 1000 ml
3,10
 
4.122
Quebra Gelo de 361 a 520 ml
1,60
 
4.123
Quebra Gelo de 521 a 670 ml
1,58
 
4.124
Teleco Teco de 361 a 520 ml
2,62
 
4.125
Teleco Teco de 671 a 1000 ml
6,90
6,38
4.126
Teleco Teco Sabores (Carvalho e Mel) de 361 a 520 ml
2,50
 
4.127
Teleco Teco Sabores (Carvalho e Mel) de 671 a 1000 ml
8,11
6,65
Acrescentado os itens 4.127 até 4.139, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
4.128
Japira de 361 a 520 ml
2,80
 
4.129
Terra Roxa de 671 a 1000 ml
16,5
 
4.130
Garrafão de 361 a 520 ml
3,08
 
4.131
Garrafão Limão de 361 a 520 ml
3,08
 
4.132
Leão do Vale de 361 a 520 ml
3,24
 
4.133
Leão do Vale de 671 a 1000 ml
6,56
 
4.134
Randon de 361 a 520 ml
3,24
 
4.135
Randon de 671 a 1000 ml
6,56
 
4.136
Balasso de 361 a 520 ml
3,24
 
4.137
Balasso de 671 a 1000 ml
6,56
 
4.138
Duelito até 300ml
2,99
 
4.139
Duelo de 361 a 520 ml
2,71
 
Acrescentado os itens 4.140 ao 4.149, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
4.140
Cachaça da Roça/Caninha da Roça De 761 a 1000ml
9,04
8,36
4.141
Cachaça da Roça Carvalho De 761 a 1000ml
9,26
8,19
4.142
Janaína de 521 a 670ml
5,73
5,14
4.143
Pirassununga 21 de 521 a 670ml
4,79
4,20
4.144
Terra Roxa de 521 a 670ml
10,26
9,67
4.145
Villa Velha Carvalho de 521 a 670ml
6,84
6,25
4.146
3 Fazendas de 521 a 670
8,30
7,95
4.147
3 Fazendas De 761 a 1000ml
13,36
12,79
4.148
Tatuzinho de 521 a 670
8,30
7,95
4.149
Tatuzinho De 761 a 1000ml
13,36
12,79

V. CATUABA (CEST 02.005.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) NACIONAL
5.1
Cativa de 761 a 1000 ml
5,41
5.2
Pajé de 761 a 1000 ml
13,72
5.3
Poderoso de 761 a 1000 ml
7,92
5.4
Randon de 361 a 520 ml
3,91
5.5
Randon de 761 a 1000 ml
6,06
5.6
Selvagem (todas) de 271 a 360 ml
4,49
5.7
Selvagem (todas) de 761 a 1000 ml
14,15
5.8
Virtude (todas) de 761 a 1000 ml
10,62
5.9
Outras marcas e embalagens não listadas - catuaba nacional preço por litro
11,81

VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
NÃO RETORNÁVEL (R$)
RETORNÁVEL
IMPORTADO
6.1
Courvoisier VSOP de 671 a 760 ml
355,71
 
6.2
Courvoisier XO de 671 a 760 ml
1.221,76
 
6.3
Fundador Solera Reserva de 671 a 760 ml
112,72
 
6.4
Hennessy VS de 671 a 760 ml
305,59
 
6.5
Hennessy VSOP de 671 a 760 ml
478,47
 
6.6
Hennessy XO de 671 a 760 ml
1.689,51
 
6.7
Macieira de 671 a 760 ml
76,14
 
6.8
Martell Cordon Bleu de 671 a 760 ml
703,66
 
6.9
Martell VSOP de 671 a 760 ml
282,35
 
6.10
Martell XO de 671 a 760 ml
1007,18
 
6.11
Osborne de 671 a 760 ml
85,15
 
6.12
Remy Martin Louis XIII de 671 a 760 ml
22.512,63
 
6.13
Rémy Martin VSOP de 671 a 760 ml
335,54
 
6.14
Rémy Martin XO de 671 a 760 ml
1.199,74
 
NACIONAL
6.15
Brandy Dubar de 761 a 1000 ml
31,59
 
6.16
Chanceler de 761 a 1000 ml
17,44
 
6.17
Commel de 761 a 1000 ml
17,43
 
6.18
Contelo de 761 a 1000 ml
18,22
 
6.19
Domecq de 761 a 1000 ml
34,26
 
6.20
Gengibre Arco Iris de 761 a 1000 ml
17,21
16,49
6.21
Palhinha de 761 a 1000 ml
11,08
 
6.22
Presidente de 761 a 1000 ml
11,48
 
6.23
Presidente com Mel de 761 a 1000 ml
11,75
 
6.24
São João da Barra de 761 a 1000 ml
18,57
 
6.25
Seresteiro de 761 a 1000 ml
13,55
 
6.26
Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque, brandy e similares nacional preço por litro
18,61
 

VII. COOLER (CEST 02.007.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
7.1
Ashby Califórnia Chopp preço por litro 12,36
7.2
Draft Wine (chope de vinho) lata de 271 a 360 ml 5,23
7.3
Draft Wine (chope de vinho) de 521 a 670 ml 7,45
7.4
Grape Cool vidro de 271 a 360 ml 6,02
7.5
Grape Cool lata de 271 a 360 ml 5,48
7.6
Keep Cooler vidro de 271 a 360 ml 4,71
7.7
Outras marcas e embalagens não listadas - cooler nacional preço por litro 16,57

VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
8.1
Beefeater de 671 a 760 ml 117,08
8.2
Beefeater 24 de 671 a 760 ml 205,69
8.3
Bombay Sapphire de 671 a 760 ml 124,35
8.4
Bosford de 671 a 760 ml 69,28
8.5
Bulldog Gin de 671 a 760 ml 167,86
8.6
Gordons Londron Dry de 671 a 760 ml 70,24
8.7
Gordons Pink de 671 a 760 ml 98,98
8.8
Hendricks de 671 a 760 ml 221,24
8.9
Monkey 47 de 361 a 520 ml 316,09
8.10
Plymouth de 671 a 760 ml 224,36
8.11
Saffron (Gabriel Boudier) de 671 a 760 ml 244,49
8.12
Seagram’s de 671 a 760 ml 92,83
8.13
Tanqueray de 671 a 760 ml 122,75
8.14
Tanqueray Sevilla de 671 a 760 ml 167,34
8.15
Tanqueray Ten de 671 a 760 ml 238,54
8.16
The London nº 1 de 671 a 760 ml 328,15
Acrescentado os item 8.16a, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
8.16a
Bam Gordons Sicilian Lemon de 671 a 760 ml
98,98
Acrescentado os itens 8.16b ao 8.16i, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
8.16b
Gilbeys Dry de 671 a 760 ml
39,90
8.16c
Roku de 671 a 760 ml
199,00
8.16d
Larios Original de 671 a 760 ml
69,90
8.16e
Larios 12 de 671 a 760 ml
89,90
8.16f
Nordes de 671 a 760 ml
168,74
8.16g
Bombay Saphire De 1501 a 2500ml
209,90
8.16h
Oxley de 671 a 760 ml
299,90
8.16i
Star of Bombay de 671 a 760 ml
262,99
Acrescentado o item 8.16j, pela Port. CAT 11/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021:
IMPORTADO
8.16j
Bombay Bramble
de 671 a 760 ml
159,90
8.17
Outras marcas e embalagens não listadas - gin importado premium preço por litro 151,89
8.18
Outras marcas e embalagens não listadas - gin importado super premium preço por litro 282,60
NACIONAL
8.19
Dubar de 761 a 1000 ml 24,29
8.20
GV Asteca de 761 a 1000 ml 29,97
8.21
Nick's de 761 a 1000 ml 34,81
8.22
Queen Royale Dry Gin de 761 a 1000 ml 32,28
8.23
Rock's de 761 a 1000 ml 27,51
8.24
Seagers de 761 a 1000 ml 40,99
REVOGADO O ITEM 8.25, PELA PORTARIA CAT CAT 101/20, EFEITO A PARTIR DE 01-01-21:
Redação anterior do item 8.25, efeitos até 31-12-20:
8.25
Seagers Negroni de 761 a 1000 ml 54,80
8.26
Seager's Silver de 671 a 760 ml 83,16
8.27
Torquay de 671 a 760 ml 81,11
8.28
Zora Genebra Dubar de 761 a 1000 ml 23,18
8.29
Outras marcas e embalagens não listadas - gin nacional preço por litro 39,46
8.30
Intencion de 761 a 1000 ml 15,80
8.31
Nirvana de 761 a 1000 ml 7,90
Acrescentado os item 8.32, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
8.32
Gintudo de 761 a 1000 ml
7,90

IX. JURUBEBA E SIMILARES (CEST 02.009.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
9.1
Cangaceiro do Norte de 521 a 670 ml
7,72
 
9.2
Chapéu de Couro de 521 a 670 ml
9,66
8,96
9.3
Dunorte de 761 a 1000 ml
14,98
 
9.4
Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 ml
11,72
11,02
9.5
Outras marcas e embalagens não listadas - jurubeba e similares nacional preço por litro
17,28
16,58

X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
 
IMPORTADO
10.1
Amarula de 361 a 520 ml
65,76
 
10.2
Amarula de 671 a 760 ml
96,69
 
10.3
Baileys de 671 a 760 ml
113,41
 
10.4
Carolans de 671 a 760 ml
131,78
 
10.5
Chambord de 671 a 760 ml
185,34
 
10.6
Cointreau de 671 a 760 ml
101,37
 
10.7
Cointreau Noir de 671 a 760 ml
191,83
 
10.8
Cuarenta y Tres (43) de 671 a 760 ml
132,68
 
10.9
Drambuie de 671 a 760 ml
160,05
 
10.10
Drambuie 15 anos de 671 a 760 ml
354,33
 
10.11
Evan Williams Cherry de 671 a 760 ml
101,26
 
10.12
Evan Williams Fire de 671 a 760 ml
88,72
 
10.13
Evan Williams Honey de 671 a 760 ml
103,77
 
10.14
Fireball de 671 a 760 ml
102,12
 
10.15
Frangélico de 671 a 760 ml
139,07
 
10.16
Gabriel Boudier - Licor de Cassis de 671 a 760 ml
155,79
 
10.17
Grand Marnier Jaune de 671 a 760 ml
140,07
 
10.18
Grand Marnier Rouge de 671 a 760 ml
221,13
 
10.19
Hpnotiq de 671 a 760 ml
229,29
 
10.20
Illycore – Licor de Café de 671 a 760 ml
135,10
 
10.21
Jack Daniels Fire de 761 a 1000 ml
144,72
 
10.22
Jack Daniels Honey de 761 a 1000 ml
145,08
 
10.23
Jean de Dijon - Licor de Cassis de 521 a 670 ml
100,18
 
10.24
Jim Bean Fire de 761 a 1000 ml
121,98
 
10.25
Jim Bean Honey de 761 a 1000 ml
127,90
 
10.26
Limoncello Villa Massa de 671 a 760 ml
162,08
 
10.27
Molinari (todos) de 671 a 760 ml
150,06
 
10.28
Mozart - Licor de Chocolate (todos) de 361 a 520 ml
147,78
 
10.29
Mozart - Licor de Chocolate (todos) de 671 a 760 ml
166,97
 
10.30
Pernod de 761 a 1000 ml
219,74
 
10.31
Ricard de 761 a 1000 ml
225,13
 
10.32
Saint German de 671 a 760 ml
150,36
 
10.33
Strega com lata de 671 a 760 ml
164,59
 
10.34
Tia Maria de 671 a 760 ml
142,11
 
Acrescentado o item 10.35, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
10.35
Baileys de 361 a 520 ml
64,90
Acrescentado os itens 10.35a e 10.35b, pela Port. CAT 11/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021:
10.35a
Beneditine D.O.M.
de 671 a 760 ml
232,90
10.35b
B&B
de 671 a 760 ml
277,90
NACIONAL
10.36
51 Assinatura Licor de 671 a 760 ml
35,42
 
10.37
Amaretto dell Orso de 671 a 760 ml
69,19
 
10.38
Cacau Arco Íris de 761 a 1000 ml
23,98
23,26
10.39
Cacau Dubar de 761 a 1000 ml
29,84
 
10.40
Cedilla (Ç) de 671 a 760 ml
72,83
 
10.41
Cointreau de 671 a 760 ml
96,00
 
10.42
Fogo Paulista Dubar de 761 a 1000 ml
29,99
 
10.43
Fórmula de 671 a 760 ml
29,84
 
10.44
Golden Panther (Menta) de 761 a 1000 ml
21,74
 
Redação dada ao item 10.45, pela Port. CAT 27/20, efeitos a partir de 01-01-2020.:
10.45
Golf de 761 a 1000 ml
18,31
 
Redação original do item 10.45, efeitos até 31-12-19:
10.45
Golf de 521 a 670 ml
18,31
 
10.46
Lautrec Absintho Dubar de 671 a 760 ml
69,10
 
Redação dada ao item 10.47, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
10.47
Marie Brizard de 671 a 760 ml
46,20
 
Redação original, efeitos até 20-07-19:
10.47
Marie Brizard de 761 a 1000 ml
46,20
 
10.48
Palhinha Menta de 671 a 760 ml
12,00
 
10.49
Stock de 671 a 760 ml
43,50
 
10.50
Outras marcas e embalagens não listadas - licores e similaresnacional preço por litro
51,02
 

XI. PISCO (CEST 02.011.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
11.1
Campanário Reservado 40º de 671 a 760 ml
118,20
11.2
Capel de 671 a 760 ml
109,73
11.3
Capel Mango Coctel de 671 a 760 ml
75,44
11.4
Capel Sour (limão) de 671 a 760 ml
83,67
11.5
Moai Reservado de 761 a 1000 ml
211,27

XII. RUM (CEST 02.012.00)
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
12.1 Appleton Estate de 671 a 760 ml
144,02
12.2 Bacardi - Reserva 8 anos de 671 a 760 ml
165,91
12.3 Havana Club Cubano 3 Anos de 671 a 760 ml
70,77
12.4 Havana Club Cubano Añejo 7 Anos de 671 a 760 ml
155,73
12.5 Kraken Black Spiced de 671 a 760 ml
181,60
12.6 Zacapa Centenário 23 de 671 a 760 ml
432,74
12.7 Zacapa Centenário XO de 671 a 760 ml
767,12
Acrescentado os itens 12.7a ao 12.7c, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
12.7a
Bacardi 4 anos de 671 a 760 ml
99,99
12.7b
Bacardi 10 anos de 671 a 760 ml
237,99
12.7c
Bacardi Reserva Limitada de 671 a 760 ml
619,99
NACIONAL
12.8 Bacardi (Superior, Gold) de 761 a 1000 ml
36,53
12.9 Bacardi Premium Black de 761 a 1000 ml
38,46
12.10 Montilla - Limão de 671 a 760 ml
23,38
12.11 Montilla - Todos de 761 a 1000 ml
23,51
12.12 Porto Santo Ouro de 761 a 1000 ml
24,53
12.13 Porto Santo Prata de 761 a 1000 ml
24,30
Acrescentado os itens 12.13a e 12.13b, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
12.13a
Bacardi Carta Oro de 671 a 760 ml
26,90
Redação dada ao item 12.13b, pela Port. CAT 11/21, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021:
NACIONAL
12.13b
Bacardi Carta Blanca
de 671 a 760 ml
26,90
Redação anterior dada ao item 12.13b, efeitos até 31-12-2020:
12.13b
Bacardi Carta Oro de 671 a 760 ml
26,90
12.14 Outras marcas e embalagens não listadas - rum nacional preço por litro
30,39

XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
13.1
Gekkeikan Black & Gold de 671 a 760 ml
144,66
13.2
Gekkeikan Haiku de 671 a 760 ml
106,00
13.3
Gekkeikan Silver de 671 a 760 ml
101,66
13.4
Gekkeikan Tradicional de 671 a 760 ml
75,56
13.5
Hakushika Gold de 671 a 760 ml
199,62
13.6
Hakushika Tradicional de 671 a 760 ml
96,02
Acrescentado os itens 13.6a e 13.6b, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
13.6a
Miyako Homare De 1501 a 2500ml
126,63
13.6b
Banshu Nishiki De 1501 a 2500ml
135,37
13.7
Outras marcas e embalagens não listadas - saquê importado preço por litro
154,75
NACIONAL
13.8
Azuma Kirin Comum de 521 a 670 ml
16,01
13.9
Azuma Kirin Comum de 2501 a 5000 ml
133,30
13.10
Azuma Kirin Dourado até 180 ml
16,30
13.11
Azuma Kirin Dourado de 671 a 760 ml
27,79
13.12
Azuma Kirin Guinjô de 671 a 760 ml
69,05
13.13
Azuma Kirin Junmai de 671 a 760 ml
71,44
13.14
Azuma Kirin Soft de 671 a 760 ml
21,68
13.15
Azuma Mirim de 2501 a 5000 ml
93,80
13.16
Azuma Mirim (culinário) de 361 a 520 ml
13,26
13.17
Fuji de 671 a 760 ml
17,97
13.18
Fuji Soft de 671 a 760 ml
14,37
13.19
Jun Daiti de 521 a 670 ml
34,95
13.20
Kampai de 671 a 760 ml
16,04
13.21
Kenko Mirim de 361 a 520 ml
13,49
13.22
Kenko Mirim de 2501 a 5000 ml
84,15
13.23
Kyodai de 671 a 760 ml
14,09
13.24
Sakai de 671 a 760 ml
16,10
13.25
Sakeih de 671 a 760 ml
16,91
13.26
Thikará Gold de 671 a 760 ml
28,40
13.27
Thikará Silver de 671 a 760 ml
26,55
13.28
Tozan Chef / Azuma Chef de 361 a 520 ml
13,84
13.29
Tozan Chef / Azuma Chef de 2501 a 5000 ml
112,97
Acrescentado os itens 13.29a e 13.29b, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
13.29a
IKI de 671 a 760 ml
15,90
13.29b
Ketto de 1501 a 2500 mL
16,99
Acrescentado o item 13.29c, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
13.29c
Ketto de 761 a 1000 ml
7,49
13.30
Outras marcas e embalagens não listadas - saquê nacional preço por litro
33,72

XIV. STEINHAEGER (CEST 02.014.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
14.1
Schlichte de 671 a 760 ml
117,87
NACIONAL
14.3
Baüer de 761 a 1000 ml
21,98
14.4
Kosten de 761 a 1000 ml
36,50
14.5
Steinhaeger Becosa de 761 a 1000 ml
29,51
14.6
Steinhaeger Dubar Loewe de 761 a 1000 ml
24,18
14.7
Outras marcas e embalagens não listadas - steinhaeger nacional preço por litro
27,88
14.8
Schüss de 761 a 1000 ml
18,37

XV. TEQUILA (CEST 02.015.00)
ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
15.1
Cazadores Blanco de 671 a 760 ml
105,10
15.2
Don Julio Blanco de 671 a 760 ml
379,13
15.3
Don Julio Reposado de 671 a 760 ml
430,75
15.4
El Jimador Blanco de 671 a 760 ml
108,68
15.5
El Jimador Reposado de 671 a 760 ml
113,98
15.6
Espolón (todas) de 671 a 760 ml
139,92
15.7
Herradura (Añejo, Blanco, Reposado) de 671 a 760 ml
161,59
15.8
José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 760 ml
100,56
15.9
José Cuervo Reserva Familia – Platino (Branca) de 671 a 760 ml
352,45
15.10
José Cuervo Silver (branca) de 671 a 760 ml
101,07
15.11
José Cuervo Tradicional de 671 a 760 ml
184,27
15.12
Patron Reposado de 671 a 760 ml
291,11
15.13
Patron Silver de 671 a 760 ml
266,23
15.14
Patron XO Café de 671 a 760 ml
237,71
15.15
Reserva 1800 Anejo de 671 a 760 ml
288,16
15.16
Reserva 1800 Blanco de 671 a 760 ml
210,74
15.17
Reserva 1800 Reposado de 671 a 760 ml
227,73
15.18
Sauza Blue Reposado de 671 a 760 ml
98,35
15.19
Sauza Blue Silver de 671 a 760 ml
94,41
15.20
Sauza Tequila Blanco de 671 a 760 ml
82,34
15.21
Sauza Tequila Gold de 671 a 760 ml
79,18
15.22
Sombrero Negro (todas) de 671 a 760 ml
71,49
Acrescentado o item 15.22a, pela Port. CAT 11/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021:
15.22a
Cazadores Reposado

de 671 a 760 ml

131,90

15.23
Outras marcas e embalagens não listadas - tequila premium preço por litro
132,79
15.24
Outras marcas e embalagens não listadas - tequila super premium preço por litro
272,00

XVI. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO até 8 ANOS
16.1
Ballantines 8 Anos de 671 a 760 ml
71,29
16.2
Ballantines 8 Anos de 761 a 1000 ml
85,45
16.3
Black & White de 761 a 1000 ml
55,83
16.4
Cutty Sark 8 anos de 761 a 1000 ml
71,83
16.5
Dewar’s White Label de 671 a 760 ml
56,20
16.6
Famous Grouse de 671 a 760 ml
64,28
16.7
Famous Grouse de 761 a 1000 ml
83,96
16.8
Grants 8 Anos de 671 a 760 ml
65,89
16.9
Grants 8 Anos de 761 a 1000 ml
70,60
16.10
Jameson de 671 a 760 ml
95,70
16.11
Jameson de 761 a 1000 ml
115,84
16.12
JB 8 Anos de 761 a 1000 ml
98,11
16.13
Johnnie Walker Red Label de 271 a 360 ml
29,45
16.14
Johnnie Walker Red Label de 361 a 520 ml
57,32
16.15
Johnnie Walker Red Label de 671 a 760 ml
75,34
16.16
Johnnie Walker Red Label de 761 a 1000 ml
96,85
16.17
Johnnie Walker Red Label de 1001 a 1500 ml
152,36
16.18
Johnnie Walker Red Label de 1501 a 2500 ml
152,93
16.19
Johnnie Walker Rye Finish de 671 a 760 ml
115,73
16.20
Johnnie Walker White Walker de 671 a 760 ml
125,89
16.21
Johnnie Walker Wine Cask de 671 a 760 ml
114,30
16.22
VAT 69 de 761 a 1000 ml
71,38
16.23
White Horse de 361 a 520 ml
45,86
16.24
White Horse de 761 a 1000 ml
76,11
16.25
Willian Lawson's de 761 a 1000 ml
62,07
Acrescentado os itens 16.25a ao 16.25g, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
16.25a
White Horse de 1501 a 2500 ml
130,90
16.25b
Buchanan’s Master de 761 a 1000 ml
172,90
16.25c
Johnnie Walker Blonde de 671 a 760 ml
119,90
16.25d
Johnnie Walker GOT Song of Fire de 671 a 760 ml
134,90
16.25e
Johnnie Walker GOT Song of Ice de 671 a 760 ml
134,90
16.25f
Suntory Chita de 671 a 760 ml
349,00
16.25g
White Horse de 671 a 760 ml
59,90
16.26
Outras marcas e embalagens não listadas – uísque até 8 anos importado preço por litro
87,18
IMPORTADO ACIMA de 8 ANOS até 12 ANOS
16.27
Ardbeg Single Malt de 671 a 760 ml
514,72
16.28
Ballantines 12 Anos de 671 a 760 ml
109,24
16.29
Ballantines 12 Anos de 761 a 1000 ml
133,41
16.30
Buchanan's 12 Anos de 761 a 1000 ml
156,11
16.31
Cardhu de 761 a 1000 ml
378,08
16.32
Chivas Regal 12 Anos de 671 a 760 ml
127,11
16.33
Chivas Regal 12 Anos de 761 a 1000 ml
150,91
16.34
Chivas Regal Extra de 671 a 760 ml
195,18
16.35
Dewar's 12 Anos de 671 a 760 ml
119,15
16.36
Dewar's 12 Anos de 761 a 1000 ml
184,09
16.37
Famous Gold 12 anos de 761 a 1000 ml
226,60
16.38
Glenfiddich Special de 671 a 760 ml
275,52
16.39
Glenkinchie de 761 a 1000 ml
336,60
16.40
Glenmorangie Original de 671 a 760 ml
413,99
16.41
Johnnie Walker Black Label de 671 a 760 ml
121,18
16.42
Johnnie Walker Black Label de 761 a 1000 ml
153,72
16.43
Johnnie Walker Double Black de 761 a 1000 ml
190,97
16.44
Jura 10 anos de 671 a 760 ml
276,20
16.45
Laphroaig 10 Anos de 671 a 760 ml
486,33
16.46
Logan de 671 a 760 ml
113,28
16.47
Logan de 761 a 1000 ml
126,44
16.48
Macallan Amber Single Malt de 671 a 760 ml
471,55
16.49
Macallan Fine Oak 12 anos de 671 a 760 ml
364,72
16.50
Macallan Rare Cask Single Malt de 671 a 760 ml
2.851,40
16.51
Macallan Sienna Single Malt de 671 a 760 ml
1.174,47
16.52
Old Parr de 671 a 760 ml
110,05
16.53
Old Parr de 761 a 1000 ml
163,59
16.54
Old Parr Silver de 761 a 1000 ml
128,29
16.55
Talisker de 671 a 760 ml
377,01
16.56
The Glenlivet 12 anos de 761 a 1000 ml
264,69
16.57
The Singleton of Glen Ord de 671 a 760 ml
234,40
Acrescentado os itens 16.57a ao 16.57g, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
16.57b
Hibiki Japanese Harmony de 671 a 760 ml
539,90
16.57c
Yamazaki 12 years de 671 a 760 ml
710,00
16.57d
Auchentoshan American Oak de 671 a 760 ml
199,90
16.57e
Auchentoshan 12 years de 671 a 760 ml
289,90
16.57f
Bowmore 12 years de 671 a 760 ml
309,90
16.57g
Aberfeldy 12 Years de 671 a 760 ml
204,90
16.58
Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 8 anos até 12 anos importado preço por litro
185,10
IMPORTADO ACIMA de 12 ANOS até 15 ANOS
16.59
Chivas XV de 671 a 760 ml
256,50
16.60
Dewar’s 15 Anos de 671 a 760 ml
186,80
16.61
Dimple 15 Anos de 761 a 1000 ml
442,55
16.62
Glenfiddich 15 Anos de 671 a 760 ml
414,56
16.63
Johnnie Walker Gold Label Reserve de 671 a 760 ml
244,68
16.64
Johnnie Walker Green Label de 671 a 760 ml
291,98
16.65
Johnnie Walker Swing 15 Anos de 671 a 760 ml
450,59
16.66
The Glenlivet 15 anos de 761 a 1000 ml
395,18
16.67
Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 12 anos até 15 anos importado preço por litro
380,99
IMPORTADO ACIMA de 15 ANOS até 18 ANOS
16.68
Ballantines 17 Anos de 671 a 760 ml
320,45
16.69
Buchanan's 18 Anos de 671 a 760 ml
768,73
16.70
Chivas Regal 18 anos de 671 a 760 ml
411,65
16.71
Dewar's 18 Anos de 671 a 760 ml
577,87
16.72
Glenfiddich 18 Anos de 671 a 760 ml
682,06
16.73
Johnnie Walker Gold Label de 671 a 760 ml
542,63
16.74
Johnnie Walker Platinum de 671 a 760 ml
601,88
16.75
Johnnie Walker Platinum de 761 a 1000 ml
617,90
16.76
The Glenlivet 18 anos de 761 a 1000 ml
608,26
Acrescentado os itens 16.76a ao 16.76d, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
16.76b
Old Parr 18 Years Old de 671 a 760 ml
299,90
16.76c
Bowmore 18 Years de 671 a 760 ml
789,90
16.76d
Aberfeldy 16 Years de 671 a 760 ml
258,89
16.77
Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 15 anos até 18 anos importado preço por litro
676,33
IMPORTADO ACIMA de 18 ANOS até 21 ANOS
16.78
Ballantines 21 Anos de 671 a 760 ml
699,74
16.79
Johnnie Walker Blue Label de 671 a 760 ml
891,08
16.80
Johnnie Walker Blue Label Ghost de 671 a 760 ml
1.394,95
16.81
Johnnie Walker Blue Label King George V de 671 a 760 ml
2.699,36
16.82
Johnnie Walker Odyssey de 671 a 760 ml
6.309,00
16.83
Royal Salute 21 Anos de 671 a 760 ml
857,33
16.84
The John Walker de 671 a 760 ml
19.450,00
16.85
Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 18 anos até 21 anos importado preço por litro
1.209,87
ACIMA de 21 ANOS
16.86
Ballantines 30 anos de 671 a 760 ml
2.000,00
16.87
Chivas Regal 25 anos de 671 a 760 ml
2.483,43
16.88
Dewar's 25 Anos de 671 a 760 ml
974,34
16.89
Royal Salute 38 years de 671 a 760 ml
6.057,93
BOURBON OU TENNESSE
16.90
Bulleit de 671 a 760 ml
178,27
16.91
Evan Williams Black Label de 761 a 1000 ml
121,57
16.92
Evan Williams Kentucky 1783 de 761 a 1000 ml
171,94
16.93
Jack Daniels de 361 a 520 ml
54,83
16.94
Jack Daniels de 761 a 1000 ml
145,41
16.95
Jack Daniels Gentleman Jack de 761 a 1000 ml
192,49
16.96
Jack Daniels Sinatra de 761 a 1000 ml
680,92
16.97
Jack Daniels Single Barrel de 671 a 760 ml
280,58
16.98
Jim Bean Black de 761 a 1000 ml
155,01
16.99
Jim Bean White de 761 a 1000 ml
117,37
16.100
Maker's Mark de 671 a 760 ml
193,31
16.101
Wild Turkey 101 Bourbon de 671 a 760 ml
181,29
16.102
Wild Turkey 101 Rye de 761 a 1000 ml
196,33
16.103
Wild Turkey 81 Bourbon de 761 a 1000 ml
168,85
16.104
Woodford Reserve de 671 a 760 ml
198,09
Acrescentado os itens 16.104a e 16.104b, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
16.104a
Jim Beam Rye de 671 a 760 ml
159,90
16.104b
Knoob Creek de 671 a 760 ml
179,90
16.105
Outras marcas e embalagens não listadas - bourbon ou tennesse preço por litro
166,95
IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL
16.106
Bell's de 671 a 760 ml
34,84
16.107
Bell's de 761 a 1000 ml
45,46
16.108
Passport de 521 a 670 ml
32,81
16.109
Passport de 761 a 1000 ml
48,11
16.110
Teacher's de 761 a 1000 ml
46,54
Acrescentado os itens 16.110a e 16.110b, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
16.110a
Teacher’s 12 Years de 671 a 760 ml
79,90
16.110b
Teacher’s de 181 a 270ml
13,90
16.111
Outras marcas e embalagens não listadas - uísque importados e engarrafados no Brasil preço por litro
48,39
NACIONAL
16.112
Cockland Gold de 761 a 1000 ml
29,35
16.113
Drury's de 761 a 1000 ml
33,76
16.114
Mark One de 761 a 1000 ml
30,48
16.115
Natu Nobilis de 761 a 1000 ml
36,79
16.116
Old Eight de 761 a 1000 ml
31,94
16.117
Old Kings de 761 a 1000 ml
48,12
16.118
Wall Street de 761 a 1000 ml
33,81
Acrescentado o item 16.118a, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
16.118a
Garrison de 761 a 1000 ml
29,40
16.119
Outras marcas e embalagens não listadas - uísque nacional preço por litro
33,88

XVII. VERMUTE E SIMILARES (CEST 02.017.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
17.1
Antica Formula (italiano) de 761 a 1000 ml
317,07
 
17.2
Carpano Bianco (italiano) de 761 a 1000 ml
110,29
 
17.3
Carpano Classico (italiano) de 761 a 1000 ml
120,50
 
17.4
Carpano Punt & Mês (italiano) de 761 a 1000 ml
162,91
 
17.5
Noilly Prat de 671 a 760 ml
99,04
 
Acrescentado os itens 17.5a e 17.5b, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
17.5a
Martini Riserva Ambratto de 671 a 760 ml
141,99
17.5b
Martini Riserva Rubino de 671 a 760 ml
141,99
NACIONAL
17.6
Cinzano (todos) de 761 a 1000 ml
23,12
 
17.7
Cortezano (todos) de 761 a 1000 ml
15,83
 
17.8
Martini (Bianco, Dry, Rose, Rosso) de 671 a 760 ml
24,89
 
17.9
Martini (Bianco, Dry, Rose, Rosso) de 761 a 1000 ml
26,31
 
17.10
Outras marcas e embalagens não listadas - vermute e similares nacional preço por litro
26,82
 

XVIII – VODKA (CEST 02.018.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
18.1
Absolut de 761 a 1000 ml
94,71
18.2
Absolut - Sabores (todos) de 671 a 760 ml
81,52
18.3
Absolut - Sabores (todos) de 761 a 1000 ml
99,65
18.4
Absolut Elyx de 671 a 760 ml
175,13
18.5
Absolut Elyx de 1001 a 1500 ml
283,59
18.6
Belvedere - Sabores (todos) de 671 a 760 ml
202,76
18.7
Belvedere Pure de 671 a 760 ml
147,98
18.8
Belvedere Unfiltered de 671 a 760 ml
225,87
18.9
Ciroc de 671 a 760 ml
160,38
18.10
Ciroc de 2501 a 5000 ml
737,38
18.11
Ciroc - Sabores (todos) de 671 a 760 ml
165,44
18.12
Danzka de 761 a 1000 ml
88,91
18.13
Finlandia de 761 a 1000 ml
88,08
18.14
Finlandia - Sabores (todos) de 761 a 1000 ml
106,12
18.15
Grey Goose - Sabores (todos) de 671 a 760 ml
155,44
18.16
Grey Goose Original de 671 a 760 ml
153,50
18.17
Ketel One de 671 a 760 ml
102,68
18.18
Ketel One Citroen de 761 a 1000 ml
110,43
18.19
Pravda de 671 a 760 ml
188,23
18.20
Russian Standard de 761 a 1000 ml
133,98
18.21
Smirnoff Black de 761 a 1000 ml
85,80
18.22
Stolichnaya de 671 a 760 ml
87,30
18.23
Stolichnaya de 761 a 1000 ml
101,97
18.24
Stolichnaya Elit de 671 a 760 ml
402,11
18.25
Wyborowa (Exquisite, Single Estate) de 671 a 760 ml
139,83
Acrescentado os itens 18.25a ao 18.25f, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
18.25a
Pinnacle Original de 761 a 1000 ml
69,90
18.25b
Haku de 671 a 760 ml
169,00
18.25c
Grey Goose Watermelon e Basil de 671 a 760 ml
184,90
18.25d
Grey Goose Strawberry e Lemongrass de 671 a 760 ml
184,90
18.25e
Grey Goose Original De 181 a 270ml
39,90
18.25f
Grey Goose Original De 1001 a 1500ml
249,90
18.26
Outras marcas e embalagens não listadas - vodka importada premium preço por litro
102,17
18.27
Outras marcas e embalagens não listadas - vodka importada super premium preço por litro
216,47
NACIONAL
18.28
Askov de 761 a 1000 ml
12,45
18.39
Balalaika de 761 a 1000 ml
11,34
18.30
Balalaika Apple de 671 a 760 ml
18,39
18.31
Balalaika Black de 761 a 1000 ml
20,81
18.32
Barkov de 761 a 1000 ml
18,27
18.33
Black Out de 671 a 760 ml
26,24
18.34
Eristoff de 761 a 1000 ml
36,40
18.35
Kadov de 761 a 1000 ml
31,16
18.36
Kovak de 761 a 1000 ml
15,87
18.37
Kovak Premium de 671 a 760 ml
33,00
18.38
Kriskof de 761 a 1000 ml
10,35
18.39
Leonoff de 761 a 1000 ml
8,67
18.40
Liquid de 761 a 1000 ml
34,35
18.41
Montilla de 761 a 1000 ml
17,96
18.42
Moskowita de 761 a 1000 ml
6,96
18.43
Natasha (todas) de 761 a 1000 ml
15,89
18.44
Nikita de 761 a 1000 ml
11,08
18.45
Nordka de 761 a 1000 ml
29,30
18.46
Orloff de 521 a 670 ml
19,63
18.47
Orloff de 761 a 1000 ml
28,26
18.48
Polak de 761 a 1000 ml
12,09
18.49
Polara de 761 a 1000 ml
15,81
18.50
Rokky de 761 a 1000 ml
14,75
18.51
Roskof de 761 a 1000 ml
16,44
18.52
Skarloff de 761 a 1000 ml
13,13
18.53
Skarloff Seven de 761 a 1000 ml
16,82
18.54
Skyy de 761 a 1000 ml
37,02
18.55
Smirnoff Red de 521 a 670 ml
21,66
18.56
Smirnoff Red de 761 a 1000 ml
34,87
18.57
Smirnoff Red de 1501 a 2500 ml
48,27
18.58
Starka de 761 a 1000 ml
12,60
18.59
Vorus de 761 a 1000 ml
22,84
18.60
Zvonka Red de 761 a 1000 ml
17,10
18.61
Outras marcas e embalagens não listadas - vodka nacional popular preço por litro
14,05
18.62
Outras marcas e embalagens não listadas - vodka nacional premium preço por litro
33,17
18.63
Intencion de 361 a 520 ml
5,89
18.64
Intencion de 761 a 1000 ml
13,50
18.65
Intencion 50 Double Black de 761 a 1000 ml
16,20
18.66
Korolewa de 1501 a 2500 ml
14,98
18.67
Spollov de 761 a 1000 ml
7,50
Acrescentado os itens 18.67a, 18.67b e 18,67c, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
18.67a
Artoff de 761 a 1000 ml
7,10
18.67b
Raykoff de 761 a 1000 ml
8,69
18.67c
Onoff de 761 a 1000 ml
7,50
Acrescentado o o item 18.67d, pela Port. CAT 73/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.:
18.67d
Yakov de 761 a 1000 ml
5,90
Acrescentado os itens 18.67e e 18.67f, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
18.67e
Skadi de 761 a 1000 ml
5,99
18.67f
Natasha De 181 a 270ml
6,19
IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL
18.68
Sobieski de 761 a 1000 ml
37,95
18.69
Wyborowa de 671 a 760 ml
54,84
18.70
Wyborowa de 761 a 1000 ml
68,57

XIX. DERIVADOS de VODKA (CEST 02.019.00) Redação anterior do item 19.1, efeitos até 31-12-20:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
REVOGADO O ITEM 19.1, PELA PORTARIA CAT 11/20, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS DESDE 01-01-2021:
19.1
Askov Re|Mix (sabores) de 761 a 1000 ml
13,29
19.2
Balalaika Fruits de 761 a 1000 ml
11,08
19.3
Kadov (sabores) de 761 a 1000 ml
38,46
19.4
Roskof (sabores) de 761 a 1000 ml
11,44
19.5
Skarloff Caipiroska (sabores) de 361 a 520 ml
3,90
19.6
Skarloff Caipiroska (sabores) de 761 a 1000 ml
12,19
19.7
Skyy Infusions de 671 a 760 ml
38,87
19.8
Vorus (Sabores) de 761 a 1000 ml
25,03
19.8
Outras marcas e embalagens não listadas – derivados de vodka nacional popular preço por litro
13,16
19.9
Outras marcas e embalagens não listadas – derivados de vodka nacional premium preço por litro
38,73
19.10
Komaroff de 761 a 1000 ml
10,99
Acrescentado os itens 18.11 e 19.12, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
19.11
Smirnoff Infusions Vodka Sabores (Todos) de 761 a 1000 ml
44,90
19.12
Ketel One Botanical Sabores (Todos) de 761 a 1000 ml
109,90

XX. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA (CEST 02.021.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
20.1
Bagaceira Neto Costa de 671 a 760 ml 156,63
NACIONAL
20.2
Grappa Miolo de 361 a 520 ml 71,61

XXI. SIDRA E SIMILARES (CEST 02.022.00)
ITEM

MARCA

EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
21.1
Celebrate - Maçã de 521 a 670 ml
5,61
21.2
Chuva de Prata de 521 a 670 ml
12,38
21.3
Chuva de Prata de 1501 a 2500 ml
43,65
21.4
Líder de 521 a 670 ml
5,33
21.5
Pullman de 521 a 670 ml
5,52
21.6
Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 ml
11,83
21.7
Sidra Cereser Times de Futebol de 521 a 670 ml
12,72
21.8
Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 ml
10,90
21.9
Sidra Cereser (todas) de 1501 a 2500 ml
40,72
Acrescentado os itens 21.9a ao 21.9i, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
21.9a
Sidra Villa dos Vinhos de 521 a 670 ml
3,95
21.9b
Sidra Pol Lorraine de 521 a 670 ml
3,95
21.9c
Sidra Gotas de Rubi de 521 a 670 ml
3,25
21.9d
Sidra Chuva da Praia de 521 a 670 ml
3,25
21.9e
Sidra Espuma de Cristal de 521 a 670 ml
3,25
21.9f
Sidra Cristal de 521 a 670 ml
3,25
21.9g
Sidra Lider de Prata de 521 a 670 ml
3,95
21.9h
Sidra Encosta do Sol de 521 a 670 ml
3,25
21.9i
Sidra Chuvas de Cristal de 521 a 670 ml
3,25
21.10
Outras marcas e embalagens não listadas - sidra e similares nacional preço por litro
17,44

XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
22.1
Stolichnaya (Blueberry, Vanilla) de 671 a 760 ml
98,97
 
NACIONAL
22.2 7
Colinas (vinhos Duelo) de 761 a 1000 ml
3,88
 
22.3 7
Colinas (vinhos Duelo) de 1501 a 2500 ml
8,09
 
22.4 7
Colinas (vinhos Duelo) de 2501 a 5000 ml
14,84
 
22.5
Ararinha de 361 a 520 ml
3,57
 
22.6
Baianinha de 761 a 1000 ml
12,25
 
22.7
Barkov (Sabores) de 761 a 1000 ml
13,65
 
22.8
Branca de Neve (Coco) de 761 a 1000 ml
13,15
 
22.9
Caldezano de 761 a 1000 ml
11,12
 
22.10
Caninha da Roça (sabores) de 361 a 520 ml
3,45
 
22.11
Cantina da Serra de 761 a 1000 ml
5,52
 
22.12
Cantina da Serra de 1001 a 1500 ml
8,79
 
22.13
Cantina da Serra de 2501 a 5000 ml
22,19
 
22.14
Cantinho do Vale de 761 a 1000 ml
3,62
 
22.15
Cantinho do Vale de 1501 a 2500 ml
7,46
 
22.16
Cantinho do Vale de 2501 a 5000 ml
18,05
 
22.17
Carga Rápida (Amendoim) de 761 a 1000 ml
13,59
 
22.18
Contini (todos) de 761 a 1000 ml
19,17
18,45
22.19
Coquetel do Vale de 671 a 760 ml
3,20
 
22.20
Coquetel do Vale de 1501 a 2500 ml
6,20
 
22.21
Coquetel Vinny de 761 a 1000 ml
14,14
 
22.22
Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml
3,18
 
22.23
Duelo (Vinhos Duelo) de 361 a 520 ml
3,00
 
22.24
Duelo (Vinhos Duelo) de 761 a 1000 ml
3,88
 
22.25
Dimel de 761 a 1000 ml
17,30
 
22.26
Felina de 361 a 520 ml
4,11
 
22.27
Felina de 761 a 1000 ml
9,37
 
22.28
Festini de 761 a 1000 ml
11,18
 
22.29
Fiorini (todos) de 761 a 1000 ml
11,83
11,11
22.30
Japira (todas) de 361 a 520 ml
2,36
 
22.31
Japira (todas) de 761 a 1000 ml
5,57
 
22.32
Leonoff (sabores) de 761 a 1000 ml
12,18
 
22.33
Paizano (todos) de 761 a 1000 ml
9,68
 
22.34
Paratini de 761 a 1000 ml
7,87
7,15
22.35
Paratudo de 761 a 1000 ml
10,95
 
22.36
Pinheirense de 761 a 1000 ml
3,20
 
22.37
Pinheirense de 1501 a 2500 ml
6,71
 
22.38
Pinheirense de 2501 a 5000 ml
13,22
 
22.39
Tequiloka de 761 a 1000 ml
20,00
 
22.40
Vim do Vale de 671 a 760 ml
3,48
 
22.41
Vim do Vale de 1501 a 2500 ml
6,80
 
22.42
Outras marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares nacional preço por litro
11,87
 
22.43
Capricho de 761 a 1000 ml
6,90
 
22.44
Master Gold de 761 a 1000 ml
8,99
 
22.45
Rayslof de 761 a 1000 ml
9,98
 
22.46
Selvagem de 671 a 760 ml
7,25
 
22.47
Cantinho da Serra de 761 a 1000 ml
3,43
 
22.48
Cantinho da Serra de 1501 a 2500 ml
5,28
 
22.49
Cantinho da Serra de 2501 a 5000 ml
15,20
 
22.50
Ousadia de 361 a 520 ml
3,09
 
22.51
Capricho Marula de 761 a 1000 ml
8,99
 
Acrescentado os itens 22.52 até 22.120, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
22.52
Coquetel Boite Show de 761 a 1000 ml
6,00
 
22.53
Vim do Vale de 361 a 520 ml
2,85
 
22.54
Vim do Sul Sabores de 361 a 520 ml
2,85
 
22.55
Vim do Sul Sabores de 600 a 750 ml
3,52
 
22.56
Vim do Sul Sabores de 761 a 1000 ml
3,65
 
22.57
Vim do Sul Sabores de 1500 a 2500 ml
7,20
 
22.58
Vim do Sul Sabores de 2500 a 5000 ml
15,20
 
22.59
Vim da Serra de 361 a 520 ml
2,85
 
22.60
Vim da Serra de 600 a 750 ml
3,52
 
22.61
Vim da Serra de 761 a 1000 ml
3,65
 
22.62
Vim da Serra de 1500 a 2500 ml
7,20
 
22.63
Vim da Serra de 2500 a 5000 ml
15,20
 
22.64
Coquetel do Vale de 361 a 520 ml
2,85
 
22.65
Puro Sangue de 361 a 520 ml
2,85
 
22.66
Puro Sangue de 600 a 750 ml
3,52
 
22.67
Puro Sangue de 761 a 1000 ml
3,65
 
22.68
Puro Sangue de 1500 a 2500 ml
7,20
 
22.69
Puro Sangue de 2500 a 5000 ml
15,20
 
22.70
Engenho Agrícola de 361 a 520 ml
2,85
 
22.71
Engenho Agrícola de 600 a 750 ml
3,80
 
22.72
Engenho Agrícola de 1500 a 2500 ml
7,10
 
22.73
Engenho Agrícola de 2500 a 5000 ml
16,50
 
22.74
Artoff Sunset Sprit Sabores de 361 a 520 ml
3,05
 
22.75
Artoff Sunset Sprit Sabores de 761 a 1000 ml
6,20
 
22.76
Artoff Sabores de 761 a 1000 ml
8,20
 
22.77
Bakunin Sabores de 761 a 1000 ml
8,20
 
22.78
Jack James Sabores de 761 a 1000 ml
12,50
 
22.79
Coquetel Pravoika de 761 a 1000 ml
6,98
 
22.80
Catuabom de 761 a 1000 ml
5,45
 
22.81
Balalaika fruits de 761 a 1000 ml
11,08
 
22.82
Balalaika Wave de 361 a 520 ml
2,99
 
22.83
Do Barril Sabores de 361 a 520 ml
2,99
 
22.84
Sakerinha IKI de 361 a 520 ml
2,99
 
22.85
Sangue do Vale de 600 a 750 ml
3,51
 
22.86
Sangue do Vale de 1001 a 1500 ml
6,10
 
22.87
Sangue do Vale de 2501 a 5000 ml
15,46
 
22.88
Coquetel Frei Caneca de 761 a 1000 ml
3,60
 
22.89
Coquetel Frei Caneca de 1501 a 2500 ml
7,30
 
22.90
Coquetel Frei Caneca de 2500 a 5000 ml
15,46
 
22.91
Limãozinho Leão do Vale de 361 a 520 ml
1,99
 
22.92
Limãozinho Leão do Vale de 761 a 1000 ml
3,81
 
22.93
Balasso de 361 a 520 ml
2,38
 
22.94
Black Night até 369 ml
1,88
 
22.95
Raykoff Sabores de 761 a 1000 ml
7,69
 
22.96
Jurudrink de 761 a 1000 ml
8,11
 
22.97
Stempel de 501 a 760ml
6,98
 
22.98
Dreyk's de 761 a 1000 ml
9,90
 
22.99
Black Ray de 761 a 1000 ml
14,4
 
22.100
Casa da Serra de 501 a 760ml
6,50
 
22.101
Gotas do Vale Sabores de 501 a 760ml
5,80
 
22.102
Duelo (Vinhos Duelo) de 1001 a 1500 mL
4,96
 
22.103
Duelo (Vinhos Duelo) de 1501 a 2500 mL
5,28
 
22.104
Duelo (Vinhos Duelo) de 2501 a 5000 ml
13,22
 
22.105
7 Colinas (vinhos Duelo) de 1001 a 1500 mL
4,96
 
22.106
7 Colinas (vinhos Duelo) Coco e Amendoim de 761 a 1000 ml
6,90
 
22.107
Cabra Macho Coquetel Composto de 761 a 1000 ml
6,15
 
22.108
Coquetel Risso de 761 a 1000 ml
5,20
 
22.109
Coquetel Mel Zangão de 761 a 1000 ml
5,13
 
Redação dada ao item 22.110, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
22.110
Coquetel Sultão de 761 a 1000 ml
4,30
 
Redação anterior dada ao item 22.110, efeitos até 31-12-20:
22.110
Coquetel Sultão de 761 a 1000 ml
3,51
 
22.111
Coquetel Sultão de 1001 a 1500 mL
6,98
 
22.112
Coquetel Sultão de 2501 a 5000 mL
19,50
 
22.113
DayOff Sabores de 351 a 500 ml
3,09
 
22.114
Maravilha de 761 a 1000 ml
4,20
 
22.115
Onoff de 761 a 1000 ml
6,00
 
22.116
Balalaia de 761 a 1000 ml
6,00
 
22.117
Fuego Loco de 761 a 1000 ml
8,00
 
22.118
Gold Camel de 761 a 1000 ml
8,50
 
22.119
Gold Camel Cool de 761 a 1000 ml
9,00
 
22.120
Kyodai de 501 a 760ml
7,50
 
Acrescentado os itens 22.121 ao 22.134, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
22.121
Levanta Defunto de 761 a 1000 ml
9,68
 
22.122
Leonoff (Sabores) de 361 a 520 ml
2,79
 
22.123
Duell de 600 a 750 ml
3,75
 
22.124
Cantinho do Vale de 361 a 520 ml
2,37
 
22.125
Cantinho do Vale de 1001 a 1500 ml
6,44
 
22.126
Sangue do Vale de 761 a 1000 ml
3,34
 
22.127
Sangue do Vale de 1501 a 2500 ml
6,96
 
22.128
Stempel Red, White, Black e Tropical de 361 a 520 ml
6,78
 
22.129
Stempel Red, White, Black e de 271 a 360 ml
3,56
 
22.130
Stempel de 181 a 270 ml
3,10
 
22.131
Boite Show Premium Sabores de 761 a 1000 ml
9,50
 
22.132
Coquetel Forbes Sabores (todos) de 600 a 750 ml
7,45
 
22.133
Cantinho do Vale de 2501 a 3500 ml
11,37
 
22.134
Seagers Negroni de 761 a 1000 ml
54,80
 
Acrescentado o item 22.135, pela Port. CAT 11/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021:
NACIONAL
22.135
Askov Re|Mix (sabores)
de 761 a 1000 ml
13,29

XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
23.1 51
Assinatura Smoked de 671 a 760 ml
35,96
 
23.2 51
Mel com Toque de Limão de 671 a 760 ml
23,61
 
23.3 51
Ouro de 761 a 1000 ml
14,33
13,31
23.4
Bacardi – Sabores (todos) de 671 a 760 ml
34,17
 
23.5
Bacardi – Sabores (todos) de 761 a 1000 ml
34,31
 
23.6
Cereser Frizée (todas) vidro de 271 a 360 ml
7,22
 
23.7
Domus de 761 a 1000 ml
13,48
 
23.8
Dreher de 761 a 1000 ml
14,39
 
23.9
Kriskof (sabores) de 761 a 1000 ml
7,78
 
23.10
Porto Santo Maçã Verde de 761 a 1000 ml
23,96
 
23.11
Sagatiba Mel e Limão de 671 a 760 ml
41,01
 
23.12
Smirnoff Ice Red lata até 270 ml
5,18
 
23.13
Smirnoff Ice Red vidro de 271 a 360 ml
5,31
 
23.14
Sparkling Azuma Kirin (todas) vidro de 271 a 360 ml
6,48
 
23.15
Rum Intencion de 761 a 1000 ml
15,80
 
23.16
Comary de 761 a 1000 ml
11,50
 
Acrescentado os itens 23.17 até 23.28, pela Port. CAT 59/20, efeitos a partir de 01-07-20:
23.17
Pravoika de 361 a 520 ml
2,99
 
23.18
Aperitivo Bala Blue de 761 a 1000 ml
13,85
 
23.19
Aperitivo Bala Cream de 761 a 1000 ml
13,85
 
23.20
Pol Lorraine de 521ml a 670ml
3,95
 
23.21
Villa dos Vinhedos de 521ml a 670ml
3,95
 
23.22
Gotas de Rubi de 521ml a 670ml
3,25
 
23.23
Chuva da Praia de 521ml a 670ml
3,25
 
23.24
Espuma de Cristal de 521ml a 670ml
3,25
 
23.25
Cristal de 521ml a 670ml
3,25
 
23.26
Líder de Prata de 521ml a 670ml
3,95
 
23.27
Encosta do Sol de 521ml a 670ml
3,25
 
23.28
Chuva de Cristais de 521ml a 670ml
3,25
 
Acrescentado os itens 23.29 ao 23.33, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
23.29
Gordon's & Tonic de 181 a 270 ml
9,09
 
23.30
Tanqueray Tonic de 271 a 360 ml
20,39
 
23.31
Ypióca Lima Limão de 761 a 1000 ml
16,90
 
23.32
Bacardi Rum Punch de 761 a 1000 ml
21,90
 
23.33
Natasha Hits (Sabores) de 761 a 1000 ml
12,90
 
Acrescentado os itens 23.34 ao 23.37, pela Port. CAT 101/20, efeitos a partir de 01-01-21:
IMPORTADO
23.34
Black & White Orange de 671 a 760 ml
47,90
 
23.35
Gordon’s Elderflower de 671 a 760 ml
99,90
 
23.36
Tanqueray Rangpur de 671 a 760 ml
174,90
 
23.37
Larios Rose de 671 a 760 ml
89,90
 

(REPUBLICADO POIS CONTINHA INCORREÇÕES)