Portaria CAT-59, de 26-06-20 – DOE 27-06-20

Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.” (NR);
II - os itens 2 e 3 do § 2º do artigo 2º:
“2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 31-03-2021 para o item 2.
3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-04-2021.”
(NR);
III - o “caput” e o § 1º do artigo 3º:
“Artigo 3º - A partir de 01-01-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 66,05% até 31-03-2021;
2 - 109,63% a partir de 01-04-2021.” (NR);
IV - as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 4º:
“a) até 31-07-2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31-01-2021, a entrega do levantamento de preços;”
(NR);
V - o item 10.47 da Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)” do Anexo Único:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
10.47
Marie Brizard de 671 a 760 ml
46,20
” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:
I - os itens 1.37 e 1.38 à Tabela “I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”:
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
1.37
Black Blend de 761 a 1000 ml
9
 
1.38
Black Blend Cool de 761 a 1000 ml
10,5
 
II - os itens indicados abaixo à Tabela "IV. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)":
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
4.128
Japira de 361 a 520 ml
2,80
 
4.129
Terra Roxa de 671 a 1000 ml
16,5
 
4.130
Garrafão de 361 a 520 ml
3,08
 
4.131
Garrafão Limão de 361 a 520 ml
3,08
 
4.132
Leão do Vale de 361 a 520 ml
3,24
 
4.133
Leão do Vale de 671 a 1000 ml
6,56
 
4.134
Randon de 361 a 520 ml
3,24
 
4.135
Randon de 671 a 1000 ml
6,56
 
4.136
Balasso de 361 a 520 ml
3,24
 
4.137
Balasso de 671 a 1000 ml
6,56
 
4.138
Duelito até 300ml
2,99
 
4.139
Duelo de 361 a 520 ml
2,71
 
III - os itens 8.16a e 8.32 à Tabela "VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)":
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
8.16a
Bam Gordons Sicilian Lemon de 671 a 760 ml
98,98
NACIONAL
8.32
Gintudo de 761 a 1000 ml
7,90
IV - os itens 13.29a e 13.29b à Tabela "XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)":
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
13.29a
IKI de 671 a 760 ml
15,90
13.29b
Ketto de 1501 a 2500 mL
16,99
V - os itens 18.67a, 18.67b e 18,67c à Tabela "XVIII - VODKA (CEST 02.018.00):
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
18.67a
Artoff de 761 a 1000 ml
7,10
18.67b
Raykoff de 761 a 1000 ml
8,69
18.67c
Onoff de 761 a 1000 ml
7,50
"(NR);
VI - os itens 21.9a ao 21.9i à Tabela "XXI. SIDRA E SIMILARES (CEST 02.022.00)":
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
21.9a
Sidra Villa dos Vinhos de 521 a 670 ml
3,95
21.9b
Sidra Pol Lorraine de 521 a 670 ml
3,95
21.9c
Sidra Gotas de Rubi de 521 a 670 ml
3,25
21.9d
Sidra Chuva da Praia de 521 a 670 ml
3,25
21.9e
Sidra Espuma de Cristal de 521 a 670 ml
3,25
21.9f
Sidra Cristal de 521 a 670 ml
3,25
21.9g
Sidra Lider de Prata de 521 a 670 ml
3,95
21.9h
Sidra Encosta do Sol de 521 a 670 ml
3,25
21.9i
Sidra Chuvas de Cristal de 521 a 670 ml
3,25
VII - os itens indicados abaixo à Tabela "XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)":
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
22.52
Coquetel Boite Show de 761 a 1000 ml
6,00
 
22.53
Vim do Vale de 361 a 520 ml
2,85
 
22.54
Vim do Sul Sabores de 361 a 520 ml
2,85
 
22.55
Vim do Sul Sabores de 600 a 750 ml
3,52
 
22.56
Vim do Sul Sabores de 761 a 1000 ml
3,65
 
22.57
Vim do Sul Sabores de 1500 a 2500 ml
7,20
 
22.58
Vim do Sul Sabores de 2500 a 5000 ml
15,20
 
22.59
Vim da Serra de 361 a 520 ml
2,85
 
22.60
Vim da Serra de 600 a 750 ml
3,52
 
22.61
Vim da Serra de 761 a 1000 ml
3,65
 
22.62
Vim da Serra de 1500 a 2500 ml
7,20
 
22.63
Vim da Serra de 2500 a 5000 ml
15,20
 
22.64
Coquetel do Vale de 361 a 520 ml
2,85
 
22.65
Puro Sangue de 361 a 520 ml
2,85
 
22.66
Puro Sangue de 600 a 750 ml
3,52
 
22.67
Puro Sangue de 761 a 1000 ml
3,65
 
22.68
Puro Sangue de 1500 a 2500 ml
7,20
 
22.69
Puro Sangue de 2500 a 5000 ml
15,20
 
22.70
Engenho Agrícola de 361 a 520 ml
2,85
 
22.71
Engenho Agrícola de 600 a 750 ml
3,80
 
22.72
Engenho Agrícola de 1500 a 2500 ml
7,10
 
22.73
Engenho Agrícola de 2500 a 5000 ml
16,50
 
22.74
Artoff Sunset Sprit Sabores de 361 a 520 ml
3,05
 
22.75
Artoff Sunset Sprit Sabores de 761 a 1000 ml
6,20
 
22.76
Artoff Sabores de 761 a 1000 ml
8,20
 
22.77
Bakunin Sabores de 761 a 1000 ml
8,20
 
22.78
Jack James Sabores de 761 a 1000 ml
12,50
 
22.79
Coquetel Pravoika de 761 a 1000 ml
6,98
 
22.80
Catuabom de 761 a 1000 ml
5,45
 
22.81
Balalaika fruits de 761 a 1000 ml
11,08
 
22.82
Balalaika Wave de 361 a 520 ml
2,99
 
22.83
Do Barril Sabores de 361 a 520 ml
2,99
 
22.84
Sakerinha IKI de 361 a 520 ml
2,99
 
22.85
Sangue do Vale de 600 a 750 ml
3,51
 
22.86
Sangue do Vale de 1001 a 1500 ml
6,10
 
22.87
Sangue do Vale de 2501 a 5000 ml
15,46
 
22.88
Coquetel Frei Caneca de 761 a 1000 ml
3,60
 
22.89
Coquetel Frei Caneca de 1501 a 2500 ml
7,30
 
22.90
Coquetel Frei Caneca de 2500 a 5000 ml
15,46
 
22.91
Limãozinho Leão do Vale de 361 a 520 ml
1,99
 
22.92
Limãozinho Leão do Vale de 761 a 1000 ml
3,81
 
22.93
Balasso de 361 a 520 ml
2,38
 
22.94
Black Night até 369 ml
1,88
 
22.95
Raykoff Sabores de 761 a 1000 ml
7,69
 
22.96
Jurudrink de 761 a 1000 ml
8,11
 
22.97
Stempel de 501 a 760ml
6,98
 
22.98
Dreyk's de 761 a 1000 ml
9,90
 
22.99
Black Ray de 761 a 1000 ml
14,4
 
22.100
Casa da Serra de 501 a 760ml
6,50
 
22.101
Gotas do Vale Sabores de 501 a 760ml
5,80
 
22.102
Duelo (Vinhos Duelo) de 1001 a 1500 mL
4,96
 
22.103
Duelo (Vinhos Duelo) de 1501 a 2500 mL
5,28
 
22.104
Duelo (Vinhos Duelo) de 2501 a 5000 ml
13,22
 
22.105
7 Colinas (vinhos Duelo) de 1001 a 1500 mL
4,96
 
22.106
7 Colinas (vinhos Duelo) Coco e Amendoim de 761 a 1000 ml
6,90
 
22.107
Cabra Macho Coquetel Composto de 761 a 1000 ml
6,15
 
22.108
Coquetel Risso de 761 a 1000 ml
5,20
 
22.109
Coquetel Mel Zangão de 761 a 1000 ml
5,13
 
22.110
Coquetel Sultão de 761 a 1000 ml
3,51
 
22.111
Coquetel Sultão de 1001 a 1500 mL
6,98
 
22.112
Coquetel Sultão de 2501 a 5000 mL
19,50
 
22.113
DayOff Sabores de 351 a 500 ml
3,09
 
22.114
Maravilha de 761 a 1000 ml
4,20
 
22.115
Onoff de 761 a 1000 ml
6,00
 
22.116
Balalaia de 761 a 1000 ml
6,00
 
22.117
Fuego Loco de 761 a 1000 ml
8,00
 
22.118
Gold Camel de 761 a 1000 ml
8,50
 
22.119
Gold Camel Cool de 761 a 1000 ml
9,00
 
22.120
Kyodai de 501 a 760ml
7,50
 
VIII - os itens indicados abaixo à Tabela "XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)":
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
23.17
Pravoika de 361 a 520 ml
2,99
 
23.18
Aperitivo Bala Blue de 761 a 1000 ml
13,85
 
23.19
Aperitivo Bala Cream de 761 a 1000 ml
13,85
 
23.20
Pol Lorraine de 521ml a 670ml
3,95
 
23.21
Villa dos Vinhedos de 521ml a 670ml
3,95
 
23.22
Gotas de Rubi de 521ml a 670ml
3,25
 
23.23
Chuva da Praia de 521ml a 670ml
3,25
 
23.24
Espuma de Cristal de 521ml a 670ml
3,25
 
23.25
Cristal de 521ml a 670ml
3,25
 
23.26
Líder de Prata de 521ml a 670ml
3,95
 
23.27
Encosta do Sol de 521ml a 670ml
3,25
 
23.28
Chuva de Cristais de 521ml a 670ml
3,25
 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.