Portaria CAT-101, de 28-12-20 – DOE 29-12-20

Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.” (NR);
II - os itens 2 e 3 do § 2º do artigo 2º:
“2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 30-09-2021 para o item 2;
3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-10-2021.” (NR);
III - o “caput” e o § 1º do artigo 3º:
“Artigo 3º - A partir de 01-07-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 66,05% até 30-09-2021;
2 - 109,63% a partir de 01-10-2021.” (NR);
IV - as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 4º:
“a) até 31-01-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31-07-2021, a entrega do levantamento de preços;” (NR);
V - o item 22.110 da Tabela
“XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)” do Anexo Único:
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL(R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
22.110
Coquetel Sultão de 761 a 1000 ml
4,30
 
” (NR).

Artigo 2º -
Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:
I - os itens 2.4a e 2.4b à Tabela
“II. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
2.4a
Garrison Apple de 761 a 1000 ml
22,90
2.4b
Nick’s Sabores de 761 a 1000 ml
28,90
”(NR);
II - os itens indicados abaixo à Tabela
“III. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
3.20b
Mike’s Hard Lemonade (Sabores) até 270 ml
3,79
3.20c
Mike’s Hard Lemonade (Sabores) de 271 a 360 ml
4,49
3.20d
Ginga (Sabores) até 270 ml
4,79
3.20e
GT Beefeater + Tonica Antarctica (Sabores) até 270 ml
6,99
”(NR);
III - os itens indicados abaixo à Tabela “IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
4.140
Cachaça da Roça/Caninha da Roça De 761 a 1000ml
9,04
8,36
4.141
Cachaça da Roça Carvalho De 761 a 1000ml
9,26
8,19
4.142
Janaína de 521 a 670ml
5,73
5,14
4.143
Pirassununga 21 de 521 a 670ml
4,79
4,20
4.144
Terra Roxa de 521 a 670ml
10,26
9,67
4.145
Villa Velha Carvalho de 521 a 670ml
6,84
6,25
4.146
3 Fazendas de 521 a 670
8,30
7,95
4.147
3 Fazendas De 761 a 1000ml
13,36
12,79
4.148
Tatuzinho de 521 a 670
8,30
7,95
4.149
Tatuzinho De 761 a 1000ml
13,36
12,79
”(NR);
IV - os itens indicados abaixo à Tabela
“VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
8.16b
Gilbeys Dry de 671 a 760 ml
39,90
8.16c
Roku de 671 a 760 ml
199,00
8.16d
Larios Original de 671 a 760 ml
69,90
8.16e
Larios 12 de 671 a 760 ml
89,90
8.16f
Nordes de 671 a 760 ml
168,74
8.16g
Bombay Saphire De 1501 a 2500ml
209,90
8.16h
Oxley de 671 a 760 ml
299,90
8.16i
Star of Bombay de 671 a 760 ml
262,99
” (NR);
V - o item 10.35 à Tabela
“X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
10.35
Baileys de 361 a 520 ml
64,90
” (NR);
VI - os itens indicados abaixo à Tabela
“XII. RUM (CEST 02.012.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
12.7a
Bacardi 4 anos de 671 a 760 ml
99,99
12.7b
Bacardi 10 anos de 671 a 760 ml
237,99
12.7c
Bacardi Reserva Limitada de 671 a 760 ml
619,99
NACIONAL
12.13a
Bacardi Carta Oro de 671 a 760 ml
26,90
12.13b
Bacardi Carta Oro de 671 a 760 ml
26,90
” (NR);
VII - os itens indicados abaixo à Tabela
“XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
13.6a
Miyako Homare De 1501 a 2500ml
126,63
13.6b
Banshu Nishiki De 1501 a 2500ml
135,37
NACIONAL
13.29c
Ketto de 761 a 1000 ml
7,49
” (NR);
VIII - os itens indicados abaixo à Tabela
“XVI. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO ATÉ 8 ANOS
16.25a
White Horse de 1501 a 2500 ml
130,90
16.25b
Buchanan’s Master de 761 a 1000 ml
172,90
16.25c
Johnnie Walker Blonde de 671 a 760 ml
119,90
16.25d
Johnnie Walker GOT Song of Fire de 671 a 760 ml
134,90
16.25e
Johnnie Walker GOT Song of Ice de 671 a 760 ml
134,90
16.25f
Suntory Chita de 671 a 760 ml
349,00
16.25g
White Horse de 671 a 760 ml
59,90
IMPORTADO ACIMA de 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
16.57a
Laphroaig Select de 671 a 760 ml
399,90
16.57b
Hibiki Japanese Harmony de 671 a 760 ml
539,90
16.57c
Yamazaki 12 years de 671 a 760 ml
710,00
16.57d
Auchentoshan American Oak de 671 a 760 ml
199,90
16.57e
Auchentoshan 12 years de 671 a 760 ml
289,90
16.57f
Bowmore 12 years de 671 a 760 ml
309,90
16.57g
Aberfeldy 12 Years de 671 a 760 ml
204,90
IMPORTADO ACIMA de 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
16.76a
Johnnie Walker 18 Years Old de 671 a 760 ml
449,90
16.76b
Old Parr 18 Years Old de 671 a 760 ml
299,90
16.76c
Bowmore 18 Years de 671 a 760 ml
789,90
16.76d
Aberfeldy 16 Years de 671 a 760 ml
258,89
BOURBON OU TENNESSE
16.104a
Jim Beam Rye de 671 a 760 ml
159,90
16.104b
Knoob Creek de 671 a 760 ml
179,90
IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL
16.110a
Teacher’s 12 Years de 671 a 760 ml
79,90
16.110b
Teacher’s de 181 a 270ml 13,90  
NACIONAL
16.118a
Garrison de 761 a 1000 ml
29,40
” (NR);
IX - os itens 17.5a e 17.5b à Tabela
“XVII. VERMUTE E SIMILARES (CEST 02.017.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
17.5a
Martini Riserva Ambratto de 671 a 760 ml
141,99
17.5b
Martini Riserva Rubino de 671 a 760 ml
141,99
” (NR);
X - os itens indicados abaixo à Tabela
“XVIII – VODKA (CEST 02.018.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
18.25a
Pinnacle Original de 761 a 1000 ml
69,90
18.25b
Haku de 671 a 760 ml
169,00
18.25c
Grey Goose Watermelon e Basil de 671 a 760 ml
184,90
18.25d
Grey Goose Strawberry e Lemongrass de 671 a 760 ml
184,90
18,25e
Grey Goose Original De 181 a 270ml
39,90
18.25f
Grey Goose Original De 1001 a 1500ml
249,90
NACIONAL
18.67e
Skadi de 761 a 1000 ml
5,99
18.67f
Natasha De 181 a 270ml
6,19
” (NR);
XI - os itens 19.11 e 19.12 à Tabela
“XIX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
19.11
Smirnoff Infusions Vodka Sabores (Todos) de 761 a 1000 ml
44,90
19.12
Ketel One Botanical Sabores (Todos) de 761 a 1000 ml
109,90
” (NR);
XII - os itens indicados abaixo à Tabela
“XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL    
22.121
Levanta Defunto de 761 a 1000 ml
9,68
 
22.122
Leonoff (Sabores) de 361 a 520 ml
2,79
 
22.123
Duell de 600 a 750 ml
3,75
 
22.124
Cantinho do Vale de 361 a 520 ml
2,37
 
22.125
Cantinho do Vale de 1001 a 1500 ml
6,44
 
22.126
Sangue do Vale de 761 a 1000 ml
3,34
 
22.127
Sangue do Vale de 1501 a 2500 ml
6,96
 
22.128
Stempel Red, White, Black e Tropical de 361 a 520 ml
6,78
 
22.129
Stempel Red, White, Black e de 271 a 360 ml
3,56
 
22.130
Stempel de 181 a 270 ml
3,10
 
22.131
Boite Show Premium Sabores de 761 a 1000 ml
9,50
 
22.132
Coquetel Forbes Sabores (todos) de 600 a 750 ml
7,45
 
22.133
Cantinho do Vale de 2501 a 3500 ml
11,37
 
22.134
Seagers Negroni de 761 a 1000 ml
54,80
 
” (NR);
XIII - os itens indicados abaixo à Tabela
“XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)”:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
23.29
Gordon's & Tonic de 181 a 270 ml
9,09
 
23.30
Tanqueray Tonic de 271 a 360 ml
20,39
 
23.31
Ypióca Lima Limão de 761 a 1000 ml
16,90
 
23.32
Bacardi Rum Punch de 761 a 1000 ml
21,90
 
23.33
Natasha Hits (Sabores) de 761 a 1000 ml
12,90
 

ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
23.34
Black & White Orange de 671 a 760 ml
47,90
 
23.35
Gordon’s Elderflower de 671 a 760 ml
99,90
 
23.36
Tanqueray Rangpur de 671 a 760 ml
174,90
 
23.37
Larios Rose de 671 a 760 ml
89,90
 
” (NR).

Artigo 3º -
Fica revogado o item 8.25 da Tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021.