Portaria CAT-11, de 18-02-21 - DOE 19-02-21
Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 12.13b da Tabela “XII. RUM (CEST 02.012.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
12.13b |
Bacardi Carta Blanca |
de 671 a 760 ml |
26,90 |
” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:
I - o item 8.16j à Tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO |
8.16j |
Bombay Bramble |
de 671 a 760 ml |
159,90 |
” (NR);
II - os itens 10.35a e 10.35b à Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)”:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO |
10.35a |
Beneditine D.O.M. |
de 671 a 760 ml |
232,90 |
10.35b |
B&B |
de 671 a 760 ml |
277,90 |
” (NR);
III - o item 15.22a à Tabela “XV. TEQUILA (CEST 02.015.00)”:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO |
15.22a |
Cazadores Reposado |
de 671 a 760 ml |
131,90 |
” (NR);
IV - o item 22.135 à Tabela “XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
22.135 |
Askov Re|Mix (sabores) |
de 761 a 1000 ml |
13,29 |
” (NR).
Artigo 3º - Fica revogado o item 19.1 da Tabela “XIX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.