Portaria CAT-11, de 31-01-20 - DOE 01-02-20

Altera a Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018, que estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e os Anexos XXI e XXII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam revogados, a partir de 01-03-2020, os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.