Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
|
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
|
|
1.1.
|
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
63,02
|
117,36
|
|
1.2.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
63,02
|
117,36
|
|
1.3.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
93,53
|
158,04
|
|
1.4.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
93,53
|
158,04
|
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
|
|
2.1.
|
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
63,02
|
117,36
|
|
2.2
|
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
63,02
|
117,36
|
|
2.3.
|
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
93,53
|
158,04
|
|
2.4.
|
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
93,53
|
158,04
|
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
|
|
3.1.
|
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
|
117,36
|
|
3.2.
|
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
|
117,36
|
|
3.3.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
|
117,36
|
|
3.4.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
|
158,04
|
|
3.5.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
|
158,04
|
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
1.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
61,67 |
115,57 |
|
1.2. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
120,08 |
193,44 |
|
1.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
102,6 |
170,13 |
|
1.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
175,79 |
267,72 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
61,67 |
115,57 |
|
2.2 |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
120,08 |
193,44 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
102,6 |
170,13 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
175,79 |
267,72 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
115,57 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
115,57 |
|
3.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
- |
193,44 |
|
3.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
- |
170,13 |
|
3.5. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
- |
267,72 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
|
Operações com ICMS retido porsubstituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
|
|
1.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
32,51
|
50,58
|
|
1.2. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
32,51
|
50,58
|
|
1.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
46,08
|
66,01
|
|
1.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
46,08
|
66,01
|
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
|
|
2.1. |
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
32,51
|
50,58
|
|
2.2
|
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
32,51
|
50,58
|
|
2.3. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
46,08
|
66,01
|
|
2.4. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
46,08
|
66,01
|
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
|
|
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
|
50,58
|
|
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
|
50,58
|
|
3.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
|
50,58
|
|
3.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
|
66,01
|
|
3.5. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
|
66,01
|
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
1.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
32,32 |
50,36 |
|
1.2. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
43,31 |
62,85 |
|
1.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
54,27 |
75,30 |
|
1.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
67,08 |
89,86 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
32,32 |
50,36 |
|
2.2 |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
43,31 |
62,85 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
54,27 |
75,30 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
67,08 |
89,86 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
50,36 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
50,36 |
|
3.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
- |
62,85 |
|
3.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
- |
75,30 |
|
3.5. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
- |
89,86 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
10,48 |
34,73 |
2 |
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
31,98 |
60,95 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
34,73 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
34,73 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
%operações internas (1) |
% operações interestaduais (1) |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
1.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
103,01 |
130,70 |
69,75 |
92,90 |
|
1.2. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
103,01 |
130,69 |
69,75 |
92,89 |
|
1.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
104,35 |
132,22 |
76,69 |
100,78 |
|
1.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
142,73 |
175,83 |
102,96 |
130,63 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
103,01 |
130,70 |
69,75 |
92,90 |
|
2.2 |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
103,01 |
130,69 |
69,75 |
92,89 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
104,35 |
132,22 |
76,69 |
100,78 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
142,73 |
175,83 |
102,96 |
130,63 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
130,70 |
- |
92,90 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
130,70 |
- |
92,90 |
|
3.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
- |
130,69 |
- |
92,89 |
|
3.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
- |
132,22 |
- |
100,78 |
|
3.5. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
- |
175,83 |
- |
130,63 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
30 |
73,33 |
2 |
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
30 |
73,33 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
73,33 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
73,33 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
30 |
73,33 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
40,76 |
7,69 |
|
2.2 |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
47,69 |
96,92 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
47,97 |
97,29 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
55,25 |
107,00 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
73,33 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
73,33 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
30 |
73,33 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
40,76 |
87,67 |
|
2.2 |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
40,76 |
87,69 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
43,36 |
91,14 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
47,97 |
97,29 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
73,33 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
73,33 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
|
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo <br>412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
61,31 |
96,72 |
2 |
|
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
61,31 |
96,72 |
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
|
|
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
|
96,72 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
30 |
58,54 |
2 |
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
30 |
58,54 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
58,54 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
58,54 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
|
Operações com ICMS retido por substituição tributária – hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
61,31 |
73,12 |
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
|
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2.1. |
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
61,31 |
73,12 |
|
2.2. |
Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal |
61,31 |
88,85 |
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
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|
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3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
|
73,12 |
|
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
|
73,12 |
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3.3. |
Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal |
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88,85 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
30 |
58,54 |
2 |
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
30 |
58,54 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no IV do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no IV do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
58,54 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
58,54 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
30 |
30 |
2 |
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
30 |
30 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
30 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
58,54 |