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Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
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1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | |||
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
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Importação do exterior (§ 1º, 2) | |||
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Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
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Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
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2.3. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 2) |
90,70 |
154,26 |
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2.4. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/ PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
104,97 |
173,29 |
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3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | |||
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais
- hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
111,85 |
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3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
111,85 |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
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3.5. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
173,29 |
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Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
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Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | |||
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
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Importação do exterior (§ 1º, 2) | |||
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Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
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Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
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Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 2) |
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Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/ PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
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Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | |||
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais
- hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
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