Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
1.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
69,29 |
125,72 |
|
1.2. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
137,87 |
217,17 |
|
1.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
112,14 |
182,85 |
|
1.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
198,09 |
297,45 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
69,29 |
125,72 |
|
2.2 |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
137,87 |
217,17 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
112,14 |
182,85 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
198,09 |
297,45 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
125,72 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
125,72 |
|
3.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
- |
217,17 |
|
3.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
- |
182,85 |
|
3.5. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
- |
297,45 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
1.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
32,32 |
50,36 |
|
1.2. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
46,35 |
66,31 |
|
1.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
54,27 |
75,30 |
|
1.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
70,62 |
93,89 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
32,32 |
50,36 |
|
2.2 |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
46,35 |
66,31 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
54,27 |
75,30 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
70,62 |
93,89 |
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
50,36 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
50,36 |
|
3.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
- |
66,31 |
|
3.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
- |
75,30 |
|
3.5. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
- |
93,89 |
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
% operações internas (1) |
% operações internas (1) |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
1.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
103,01 |
130,70 |
69,75 |
92,90 |
|
1.2. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
103,01 |
130,69 |
69,75 |
92,89 |
|
1.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
142,73 |
175,83 |
102,96 |
130,63 |
|
1.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
142,73 |
175,83 |
102,96 |
130,63 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
103,01 |
130,70 |
69,75 |
92,90 |
|
2.2 |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
103,01 |
130,69 |
69,75 |
92,89 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
142,73 |
175,83 |
102,96 |
130,83 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
142,73 |
175,83 |
102,96 |
130,63 |
|
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
130,70 |
- |
92,90 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
130,70 |
- |
92,90 |
|
3.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
- |
130,69 |
- |
92,89 |
|
3.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
- |
175,83 |
- |
130,63 |
|
3.5. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
- |
175,83 |
- |
130,63 |