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Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
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Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
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Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
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Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | |||
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
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Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
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Operações com ICMS retido por substituição tributária – hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
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Importação do exterior (§ 1º, 2) | |||
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Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
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Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal |
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Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | |||
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
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Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal |
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