CONVÊNIO ICMS 140/02, de 13-12-2002 - DOU 20-12-2002

Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

REVOGADO PELO CONVÊNIO ICMS Nº 110/07, EFEITOS ATÉ 31/12/07
Aprovado pelo Decreto nº 47.534, DE 28/12/02
Alterações dadas pelos Conv. ICMS: 168/05, 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Para efeito do disposto nos incisos I e II do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor:
I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos I e II deste convênio;
II - das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos III e IV deste convênio;
III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos V e VI deste convênio.

Cláusula segunda -
Para efeito do disposto no § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor:
I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VII deste convênio;
II - das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VIII deste convênio;
III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo IX deste convênio.

Cláusula terceira -
Para efeito do disposto nos incisos I do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de a distribuidora de combustível, assim como tal definida e autorizada por órgão federal competente realizar operação sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo X deste convênio.

Cláusula quarta -
Na impossibilidade de utilização da forma de cálculo da margem de valor agregado - MVA estabelecida no Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, para as unidades federadas que o adotam, e, de aplicação, por qualquer motivo, dos percentuais previstos nos Anexos deste convênio, prevalecerão as MVA constantes nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.

Cláusula quinta -
Fica revogado o Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002.

Cláusula sexta -
Este convênio entra em vigor no quinto dia após sua publicação no Diário Oficial da União.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.

ANEXO I do Convênio ICMS 140/02

ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05. 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

88,11%

150,81%

28,63%

54,97%

AM

19,37%

59,16%

9,62%

36,42%

AP

95,01%

160,02%

32,88%

60,10%

BA

79,13%

145,32%

10,30%

32,89%

Redação dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04

CE

72,58%

136,41%

9,62%

32,07%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

69,61%

126,15%

9,62%

32,07%

DF

64,91%

119,88%

9,94%

46,58%

ES

85,18%

146,90%

-

-

GO

81,13%

144,78%

10,07%

32,62%

MA

76,36%

135,14%

18,98%

32,18%

MG

169,61%

259,48%

27,02%

54,90%

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

93,52%

158,02%

34,56%

62,12%

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

209,75%

313,00%

20,48%

45,16%

MT

74,26%

142,01%

129,72%

175,77%

PA

67,86%

139,80%

-

-

PB

64,05%

118,73%

22,69%

47,82%

PE

99,83%

166,44%

16,28%

40,10%

PI

65,38%

120,51%

11,89%

34,81%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

PR

128,01%

208,13%

-

66,61%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

150,63%

238,69%

-

66,61%

RJ

83,37%

161,96%

0,00%

23,46%

RN

78,75%

138,33%

13,31%

36,51%

RO

85,15%

146,87%

9,62%

36,42%

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

69,84%

139,21%

9,96%

32,48%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

71,36%

128,48%

13,04%

36,19%

Redação anterior, efeitos até 04/04/05

RS

80,37%

140,49%

13,04%

36,19%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

96,55%

162,06%

13,04%

36,19%

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

SE

79,64%

146,09%

32,52%

59,67%

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

90,43%

153,90%

18,73%

44,80%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 64/04, efeitos a partir de 24/06/04 até 27/10/05

SP

102,04%

169,39%

18,73%

44,80%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

137,87%

217,17%

18,73%

44,80%

TO

82,49%

143,32%

58,60%

91,09%

MVA’s alteradas por este Convênio ICMS


Redação anterior do ANEXO I, efeitos até 15/10/03:

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

AL

88,11%

150,81%

28,63%

54,97%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AL

99,68%

166,24%

28,63%

54,97%

AM

19,37%

59,16%

9,62%

36,42%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

AP

95,01%

160,02%

32,88%

60,10%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

82,71%

143,62%

9,99%

32,52%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

BA

79,13%

145,32%

10,30%

32,89%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

79,13%

145,32%

10,30%

32,89%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

CE

69,61%

126,1%

9,62%

32,07%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

CE

69,81%

126,41%

9,62%

32,07%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

DF

64,91%

119,88%

9,94%

46,58%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

ES

85,18%

146,90%

FONT>

FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

72,28%

129,70%

-

-

GO

93,18%

161,05%

10,07%

32,62%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

MA

76,36%

135,14%

18,98%

32,18%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

71,11%

128,15%

18,98%

32,18%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

MG

169,61%

259,48%

27,02%

54,90%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

157,28%

243,04%

27,03%

54,91%

MS

209,75%

313,00%

20,48%

45,16%

MT

162,87%

264,37%

89,56%

127,65%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PA

67,86%

139,80%

FONT>

FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PA

67,28%

138,98%

-

-

PB

82,07%

142,76%

30,50%

57,23%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PE

99,83%

166,44%

16,28%

40,10%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PE

77,41%

136,55%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PI

65,38%

120,51%

11,89%

34,81%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

65,66%

120,88%

11,89%

34,81%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PR

150,63%

238,69%

FONT>

66,61%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PR

150,63%

238,69%

-

66,61%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RJ

83,37%

161,96%

0,00%

23,46%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RN

78,75%

138,33%

13,31%

36,51%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RN

79,53%

139,38%

9,62%

36,42%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RO

85,15%

146,87%

9,62%

36,42%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RS

96,55%

162,06%

13,04%

36,19%

Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03 a 16/06/03:

RS

104,77%

173,03%

251,14%

323,07%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RS

121,10%

194,80%

9,97%

32,49%

Redação original, efeitos até 22/01/03:

RS

121,10%

194,80%

9,97%

32,49%

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

SE

79,64%

146,09%

32,52%

59,67%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

65,50%

120,67%

32,52%

59,67%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

SP

137,87%

217,17%

18,73%

44,80%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 a 16/06/03:

SP

113,67%

208,89%

13,80%

38,79%

Redação original, efeitos até 22/01/03:

SP

149,74%

232,99%

13,80%

38,79%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

TO

82,49%

143,32%

58,60%

91,09%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

TO

73,01%

130,68%

43,91%

73,38%

Convênio ICMS 140/02

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

169,63%

259,51%

40,90%

69,76%

73,36%

97,00%

36,95%

65,00%

AM

325,53%

467,38%

94,33%

134,14%

137,01%

185,55%

25,99%

51,80%

AP

179,52%

272,70%

120,82%

166,05%

125,55%

156,31%

34,92%

62,55%

BA

153,16%

246,79%

23,99%

65,32%

98,35%

138,97%

31,46%

58,38%

Redação dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04

CE

146,47%

137,63%

35,82%

63,64%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04 até 29/09/04

CE

146,47%

137,63%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

142,87%

223,83%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

DF

132,40%

209,87%

43,78%

63,39%

73,88%

97,59%

9,94%

46,58%

ES

136,95%

215,94%

105,79%

133,85%

52,49%

83,72%

GO

274,34%

462,60%

67,43%

104,18%

181,91%

220,35%

56,63%

88,71%

MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

81,11%

141,48%

MG

169,61%

259,48%

52,76%

86,29%

73,07%

111,06%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

175,45%

267,27%

59,16%

91,76%

126,43%

157,31%

-

-

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

209,75%

313,00%

70,26%

105,13%

124,42%

155,03%

-

-

MT

142,38%

215,27%

139,52%

169,71%

117,99%

138,90%

139,52%

169,71%

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

20,98%

45,76%

PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

PI

132,27%

209,69%

38,80%

67,23%

53,40%

84,82%

100,00%

100,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04

PR

128,01%

208,13%

32,10%

50,12%

98,82%

125,93%

-

66,61%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

150,63%

238,69%

39,32%

58,32%

137,43%

169,81%

-

66,61%

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

50,13

85,34%

RN

155,99%

241,33%

46,90%

76,99%

119,34%

164,27%

34,01%

61,46%

RO

164,68%

252,91%

46,28%

76,24%

108,54%

136,98%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

137,21%

234,10%

36,27%

54,85%

113,86%

143,03%

30,70%

57,47%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

139,29%

219,05%

36,13%

54,69%

114,28%

143,49%

38,88%

67,33%

Redação anterior, efeitos até 04/05/05

RS

158,12%

244,16%

45,40%

65,23%

105,31%

133,30%

38,88%

67,33%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

181,27%

275,03%

39,44%

58,45%

105,31%

133,30%

38,88%

67,33%

SC

249,67%

366,22%

63,30%

85,56%

188,64%

228,00%

40,80%

69,94%

SE

139,52%

228,12%

41,19%

70,11%

83,34%

120,89%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

90,43%

153,90%

36,79%

55,44%

103,01%

81,99%

-

-

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 64/04, efeitos a partir de 24/06/04 até 27/10/05

SP

102,04%

169,39%

36,79%

55,44%

103,01%

130,69%

-

-

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

137,87%

217,17%

46,35%

66,31%

103,01%

130,69%

-

-

TO

159,75%

246,34%

38,70%

67,10%

84,06%

109,15%

60,07%

92,85%


Redação anterior do ANEXO II, efeitos até 15/10/03:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

AL

169,63%

259,51%

40,90%

69,76%

73,36%

97,00%

36,95%

65,00%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AL

182,95%

277,27%

56,54%

88,60%

121,08%

151,22%

43,84%

73,31%

AM

325,53%

467,38%

94,33%

134,14%

137,01%

185,55%

25,99%

51,80%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

AP

179,52%

272,70%

120,82%

166,05%

125,55%

156,31%

34,92%

62,555%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

158,32%

244,43%

57,99%

90,35%

132,83%

164,58%

33,17%

60,45%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

BA

153,16%

246,79%

23,99%

65,32%

98,35%

138,97%

31,46%

58,38%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

153,16%

246,79%

23,99%

65,32%

98,35%

138,97%

31,46%

58,38%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

CE

142,87%

223,83%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

CE

140,20%

220,27%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

DF

132,40%

209,87%

43,78%

63,39%

73,88%

97,59%

9,94%

46,58%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

ES

136,95%

215,94%

105,79%

133,85%

52,49%

83,72%

FONT>

FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

143,74%

224,99%

121,53%

151,74%

88,94%

127,64%

-

-

GO

281,01%

414,88%

67,43%

104,18%

181,91%

220,35%

56,63%

88,71%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

81,11%

141,48%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

141,85%

222,47%

34,70%

62,29%

55,16%

86,94%

81,11%

141,48%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

MG

169,61%

259,48%

52,76%

86,29%

73,07%

111,06%

FONT>

FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

157,28%

243,04%

36,81%

66,84%

67,92%

104,79%

-

-

MS

209,75%

313,00%

70,26%

105,13%

124,42%

155,03%

FONT>

FONT>

MT

168,98%

249,88%

88,66%

115,43%

175,65%

209,09%

97,22%

122,07%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

FONT>

FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PA

136,61%

238,02%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB

158,01%

244,02%

39,24%

67,76%

159,47%

212,62%

26,41%

52,30%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PE

154,05%

238,74%

52,99%

86,57%

118,11%

147,85%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PI

132,27%

209,69%

38,80%

67,23%

53,40%

84,82%

100,00%

100,00%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

134,15%

212,20%

39,67%

68,28%

57,60%

89,88%

100,00%

100,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PR

150,63%

238,69%

39,32%

58,32%

137,43%

169,81%

FONT>

66,61%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PR

150,63%

238,69%

39,32%

58,32%

137,43%

169,81%

-

66,61%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

50,13%

85,34%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RN

155,99%

241,33%

46,90%

76,99%

119,34%

164,26%

34,01%

61,46%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RN

153,92%

238,56%

48,36%

78,74%

119,34%

164,26%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RO

164,68%

252,91%

46,28%

76,24%

108,54%

136,98%

FONT>

FONT>

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RS

181,27%

275,03%

39,44%

58,45%

105,31%

133,30%

38,88%

67,33%

Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03 a 16/06/03:

RS

169,03%

258,70%

39,44%

58,45%

105,31%

133,30%

30,70%

57,47%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RS

219,17%

325,56%

55,68%

76,91%

167,72%

204,23%

30,70%

57,47%

SC

249,67%

366,22%

63,30%

85,56%

188,64%

228,00%

40,80%

69,94%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

SE

139,52%

228,12%

41,19%

70,11%

83,34%

120,89%

FONT>

FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

134,27%

212,36%

39,50%

68,08%

105,47%

147,55%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

SP

137,87%

217,17%

46,35%

66,31%

103,01%

130,69%

FONT>

FONT>

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 a 16/06/03:

SP

131,67%

208,89%

43,31%

62,85%

103,01%

130,69%

-

-

Redação original, efeitos até 22/01/03:

SP

149,74%

232,99%

53,61%

74,56%

154,72%

189,46%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

TO

159,75%

246,34%

38,70%

67,10%

84,06%

109,15%

60,07%

92,85%

Redação original, efeitos até 22/01/03:

TO

144,15%

225,54%

31,75%

58,73%

53,30%

84,70%

53,82%

85,33%

ANEXO III do Convênio ICMS 140/02

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

68,27%

124,35%

32,42%

59,55%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

74,47%

132,63%

38,62%

67,01%

BA

61,48%

121,21%

13,36%

36,58%

Redação dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04

CE

57,07%

57,07%

13,11%

36,28%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

52,63%

103,51%

13,11%

36,28%

DF

52,19%

102,93%

9,94%

46,58%

ES

56,55%

108,74%

-

-

GO

106,06%

178,46%

13,05%

36,20%

MA

58,12%

110,83%

3,06%

37,41%

MG

139,25%

219,00%

30,55%

59,20%

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

77,17%

136,22%

34,99%

62,63%

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

171,80%

262,40%

23,87%

49,25%

MT

69,67%

162,03%

138,44%

179,76%

PA

54,53%

120,76%

-

-

PB

47,98%

97,31%

27,91%

54,11%

PE

73,22%

130,95%

17,85%

41,99%

PI

53,06%

104,07%

14,99%

38,54%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

PR

109,56%

183,19%

-

68,65%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

120,06%

197,38%

-

68,65%

RJ

68,36%

140,51%

-

25,76%

RN

60,71%

114,27%

18,44%

42,70%

RO

68,24%

124,33%

-

-

RR

77,47%

136,63%

15,01%

38,57%

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

63,18%

129,83%

15,01%

38,57%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

63,04%

117,39%

15,01%

38,57%

Redação , efeitos até 04/04/05

RS

62,86%

117,15%

15,01%

38,57%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

91,41%

155,21%

15,01%

38,57%

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

SE

57,88%

116,27%

36,08%

63,95%

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

87,74%

150,31%

19,11%

45,25%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 64/04, efeitos a partir de 24/06/04 até 27/10/05

SP

98,56%

164,74%

19,11%

45,25%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

112,14%

182,85%

19,11%

45,25%

TO

67,07%

122,76%

58,63%

91,12%


Redação anterior do ANEXO III, efeitos até 15/10/03:

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

AL

68,27%

124,35%

32,42%

59,55%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AL

76,89%

135,86%

32,42%

59,55%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

AP

74,47%

132,63%

38,62%

67,01%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

63,61%

118,15%

12,94%

36,08%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

BA

61,48%

121,21%

13,36%

36,58%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

61,48%

121,21%

13,36%

36,58%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

CE

52,63%

103,51%

13,11%

36,28%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

CE

51,67%

102,23%

13,11%

36,28%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

DF

52,19%

102,93%

9,94%

46,58%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

ES

56,55%

108,74%

-

-

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

53,75%

104,99%

-

-

GO

93,18%

161,05%

13,05%

36,20%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

MA

58,12%

110,83%

3,06%

37,41%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

53,42%

104,55%

3,06%

37,41%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

MG

139,25%

219,00%

30,55%

59,20%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

126,91%

202,55%

30,74%

59,44%

MS

171,80%

262,40%

23,87%

49,25%

MT

140,67%

218,69%

74,00%

108,12%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PA

54,53%

120,76%

-

-

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PA

51,43%

116,33%

-

-

PB

61,25%

115,00%

33,89%

61,31%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PE

73,22%

130,95%

17,85%

41,99%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PE

53,29%

104,38%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PI

53,06%

104,07%

14,99%

38,54%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

48,53%

98,04%

14,99%

38,54%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

PR

120,06%

197,38%

-

68,65%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PR

120,06%

197,38%

-

68,65%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RJ

68,36%

140,51%

-

25,76%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RN

60,71%

114,27%

18,44%

42,70%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RN

60,48%

113,97%

9,62%

36,42%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RO

68,24%

124,33%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

RR

77,47%

136,63%

15,01%

38,57%

Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03:

RS

91,41%

155,21%

15,01%

38,57%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RS

89,68%

152,90%

11,88%

34,79%

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

SE

57,88%

116,27%

36,08%

63,95%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

47,35%

96,46%

36,08%

63,95%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

SP

112,14%

182,85%

19,11%

45,25%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 a 16/06/03:

SP

113,26%

184,35%

15,15%

40,43%

Redação original, efeitos até 22/01/03:

SP

120,26%

193,68%

15,15%

40,43%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:

TO

67,07%

122,76%

58,63%

91,12%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

TO

56,28%

108,37%

48,16%

78,51%


ANEXO IV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

133,65%

211,53%

49,77%

80,45%

76,74%

100,84%

41,32%

70,26%

AM

167,63%

256,84%

69,12%

103,76%

103,49%

145,17%

21,92%

46,89%

AP

142,26%

223,02%

111,92%

155,33%

126,27%

157,12%

39,30%

67,83%

BA

124,38%

207,37%

35,05%

80,06%

110,51%

153,62%

33,62%

60,99%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

CE

118,02%

198,66%

46,99%

77,09%

110,06%

153,09%

38,84%

67,28%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04 até 29/09/04

CE

118,02%

198,66%

35,39%

80,52%

110,06%

153,09%

38,84%

67,28%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

111,87%

182,50%

35,39%

80,52%

110,06%

153,09%

38,84%

67,28%

DF

110,84%

181,13%

52,84%

73,68%

79,86%

104,39%

9,94%

46,58%

ES

108,74%

178,32%

117,28%

146,90%

83,92%

121,59%

-

-

GO

142,89%

228,24%

46,975%

79,24%

145,43%

178,90%

59,63%

92,33%

MA

119,54%

192,71%

49,28%

79,85%

74,15%

109,82%

86,59%

148,79%

MG

139,25%

219,00%

64,47%

100,57%

76,91%

115,75%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

45,65%

227,54%

71,18%

106,24%

127,93%

159,01%

-

-

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

171,80%

262,40%

83,20%

120,72%

143,02%

176,16%

-

-

MT

133,85%

189,97%

149,49%

179,55%

167,35%

187,72%

149,49

179,55%

PA

114,40%

206,29%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

25,02%

50,62%

PE

130,95%

207,94%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

30,65%

57,41%

PI

111,97%

182,63%

48,48%

78,89%

59,44%

92,10%

100,00%

100,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

PR

109,56%

183,19%

42,24%

61,64%

137,52%

170,13%

-

68,65%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

120,06%

197,38%

48,70%

68,98%

171,91%

208,99%

-

68,65%

RJ

133,65%

233,79%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

56,50%

93,21%

RN

123,09%

197,45%

58,87%

91,40%

122,23%

167,75%

37,47%

65,63%

RO

133,41%

211,22%

58,68%

91,18%

109,02%

137,52%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

125,30%

217,33%

48,44%

68,68%

155,71%

190,57%

36,71%

64,71%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

125,11%

200,15%

48,28%

68,50%

114,28%

143,51%

36,71%

64,71%

Redação anterior, efeitos até 04/04/05

RS

126,03%

201,37%

52,54%

73,34%

105,32%

133,31%

36,71%

64,71%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

146,30%

228,40%

50,46%

70,98%

105,32%

133,31%

36,71%

64,71%

SC

172,98%

263,97%

66,77%

89,51%

197,39%

237,94%

-

-

SE

110,51%

188,36%

49,26%

79,84%

85,76%

123,81%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

87,74%

150,31%

48,60%

68,87%

142,73%

175,83%

-

-

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 24/06/04 até 27/10/05

SP

98,56%

164,74%

48,60%

68,87%

142,73%

175,83%

-

-

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

112,14%

182,85%

54,27%

75,30%

142,73%

175,83%

-

-

TO

131,65%

208,87%

49,17%

79,72%

88,88%

114,64%

65,90%

99,87%


Redação anterior do ANEXO IV, efeitos até 15/10/03:
UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AL 133,65% 211,53% 49,77% 80,45% 76,74% 100,84% 41,32% 70,26%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AL

146,14%

228,18%

67,08%

101,31%

133,18%

164,98%

47,28%

77,45%

AM 167,63% 256,84% 69,12% 103,76% 103,49% 145,17% 21,92% 46,89%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AP 142260% 223,02% 111,92% 155,33% 126,27% 157,12% 39,30% 67,83%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

127,40%

203,20%

67,53%

101,84%

143,94%

177,20%

36,22%

64,12%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
BA 124,38% 207,37% 35,05% 80,06% 110,51% 153,62% 33,62% 60,99%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

124,38%

207,37%

35,05%

80,06%

110,51%

153,62%

33,62%

60,99%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
CE 111,87% 182,50% 35,39% 80,52% 110,06% 153,09% 38,84% 67,28%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

CE

110,86%

181,15%

35,39%

80,52%

110,06%

153,09%

38,84%

67,28%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
DF 110,84% 181,13% 52,84% 73,68% 79,86% 104,39% 9,94% 46,58%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
ES 108,74% 178,32% 117,28% 146,90% 83,92% 121,59%

-

-

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

113,76%

185,02%

132,76%

164,50%

99,66%

140,55%

-

-

GO 142,90% 228,24% 46,97% 79,24% 145,43% 178,90% 59,63% 92,33%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MA 119,54% 192,71% 49,28% 79,85% 74,15% 109,82% 86,59% 148,79%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

113,20%

184,26%

42,91%

72,18%

69,65%

104,39%

86,59%

148,79%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MG 139,25% 219,00% 64,47% 100,57% 76,91% 115,75%

-

-

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

126,91%

202,55%

46,19%

78,29%

79,09%

118,41%

-

-

MS 171,80% 262,40% 83,20% 120,72% 143,02% 176,16%

-

-

MT 145,78% 249,88% 106,02% 115,43% 243,49% 271,05% 80,44% 102,18%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PA 114,40% 206,29% 43,56% 72,97% 111,02% 154,24%

-

-

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PA

110,47%

200,67%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

PB 124,37% 199,16% 48,55% 78,97% 164,72% 218,94% 29,28% 55,76%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PE 130,95% 207,94% 40,85% 71,77% 93,00% 151,32% 30,65% 57,41%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PE

113,84%

185,13%

57,86%

92,52%

120,95%

151,08%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PI 111,97% 182,63% 48,48% 78,89% 59,44% 92,10% 100,00% 100,00%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

106,41%

175,21%

48,28%

78,64%

72,32%

107,61%

100,00%

100,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PR 120,06% 197,38% 48,70% 68,98% 171,91% 208,99%

-

68,65%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PR

120,06%

197,38%

48,70%

68,98%

171,91%

208,99%

-

68,65%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RJ 133,65% 233,79% 66,84% 91,77% 54,72% 74,82% 56,50% 93,21%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RN 123,09% 197,45% 58,86% 91,40% 122,23% 167,75% 37,47% 65,63%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RN

123,09%

197,45%

58,86%

91,40%

134,74%

182,82%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RO 133,41% 211,22% 58,68% 91,18% 109,02% 137,75%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RS 146,30% 228,40% 50,46% 70,98% 105,32% 133,31% 36,71% 64,71%

Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03 a 16/06/03:

RS

148,25%

231,00%

50,46%

70,98%

105,32%

133,31%

36,71%

64,71%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RS

164,80%

253,07%

61,39%

83,40%

172,01%

208,11%

31,41%

58,33%

SC 172,98% 263,97% 66,77% 89,51% 197,39% 237,94% - -
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SE 110,51% 188,36% 49,26% 78,84% 85,76% 123,81% - -

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

104,92%

173,23%

47,53%

77,75%

117,51%

162,06%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SP 112,14% 182,85% 54,27% 75,30% 142,73% 175,83%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03:

SP

113,26%

184,35%

54,27%

75,30%

104,35%

132,22%

-

-

Redação original, efeitos até 22/01/03:

SP

120,26%

193,68%

58,81%

80,46%

165,14%

201,29%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
TO 131,65% 208,87% 49,17% 79,72% 88,88% 114,64% 65,90% 99,87%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

TO

117,01%

189,34%

40,84%

69,69%

68,43%

102,92%

57,66%

89,95%

ANEXO V do Convênio ICMS 140/02

ANEXO V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

135,72%

214,30%

34,55%

62,10%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

144,38%

225,83%

38,99%

67,46%

BA

106,03%

174,71%

37,50%

65,67%

Redação dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04

CE

117,78%

198,33%

14,66%

38,15%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

112,55%

183,40%

14,66%

38,15%

DF

106,66%

175,54%

9,94%

46,58%

ES

132,05%

209,40%

-

-

GO

106,44

178,98%

96,13%

136,30%

MA

121,00%

194,67%

90,37%

153,83%

MG

237,85%

350,47%

32,94%

62,12%

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

142,50%

223,34%

40,75%

69,57%

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

288,16%

417,55%

26,03%

51,84%

MT

191,54%

284,88%

150,43%

198,99%

PA

114,22%

206,03%

-

-

PB

105,57%

174,10%

28,34%

54,62%

PE

150,41%

233,88%

21,63%

46,54%

PI

107,25%

176,33%

17,04%

41,01%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

PR

186,71%

287,45%

-

74,28%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

215,15%

325,88%

-

74,28%

RJ

134,02%

234,32%

0,00%

29,29%

RN

124,00%

198,66%

18,52%

42,79%

RO

132,02%

209,36%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

115,91%

204,09%

15,01%

38,57%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

114,73%

186,31%

18,24%

42,46%

Redação dada anterior, efeitos até 04/04/05

RS

126,03%

201,37%

18,24%

42,46%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

146,30%

228,40%

18,24%

42,46%

SC

66,61%

122,15%

9,93%

36,81%

SE

126,69%

210,53%

38,62%

67,01%

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

139,12%

218,83%

24,26%

51,54%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 64/04, efeitos a partir de 24/04/04 até 27/10/05

SP

169,11%

258,82%

24,26%

51,54%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

198,09%

297,45%

24,26%

51,54%

TO

128,68%

204,91%

65,90%

99,88%


Redação anterior do ANEXO V, efeitos até 15/10/03:
UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AL 135,72% 214,30% 34,55% 62,10%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
AL 150,22% 233,63% 34,55% 62,10%
AM 17,80% 57,06% 9,62% 36,42%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AP 144,38% 225,83% 38,99% 67,46%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
AP 128,96% 205,29% 39,30% 67,83%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
BA 106,03% 174,71% 37,50% 65,67%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
BA 126,04% 209,64% 37,50% 65,67%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
CE 112,55% 183,40% 14,66% 38,15%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
CE 112,79% 183,72% 14,66% 38,15%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
DF 106,66% 175,54% 9,94% 46,58%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
ES 132,05% 209,40% FONT> FONT>
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
ES 115,89% 187,85% FONT> FONT>
GO 93,18 161,05% 63,83% 97,39%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MA 121,00% 194,67% 90,37% 153,83%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
MA 114,42% 185,90% 90,37% 153,83%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MG 237,85% 350,47% 32,94% 62,12%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
MG 222,41% 329,87% 32,94% 62,13%
MS 288,16% 417,55% 26,03% 51,84%
MT 348,17% 489,95% 107,95% 148,38%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PA 114,22% 206,03% FONT> FONT>
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
PA 113,49% 204,99% FONT> FONT>
PB 128,15% 204,21% 36,50% 64,46%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PE 150,41% 233,88% 21,63% 46,54%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
PE 122,32% 196,43% 0,00% 0,00%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PI 107,25% 176,33% 17,04% 41,01%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
PI 107,60% 176,80% 17,04% 41,01%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PR 215,15% 325,88% FONT> 74,28%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
PR 215,15% 325,88% FONT> 74,28%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RJ 134,02% 234,32% 0,00% 29,29%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RN 124,00% 198,66% 18,52% 42,79%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
RN 124,98% 199,97% 9,62% 36,42%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RO 132,02% 209,36% 0,00% 0,00%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RS 146,30% 228,40% 18,24% 42,46%
Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03 a 16/06/03:
RS 156,61% 242,15% 267,30% 342,53%
Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:
RS 177,07% 269,43% 15,03% 38,59%
SC 66,61% 122,15% 9,93% 36,81%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SE 126,69% 210,53% 38,62% 67,01%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
SE 107,39% 176,53% 38,62% 67,01%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SP 198,09% 297,45% 24,26% 51,54%
Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 a 16/06/03:
SP 190,31% 287,08% 19,11% 45,25%
Redação original, efeitos até 22/01/03:
SP 212,96% 317,28% 19,11% 45,25%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
TO 128,68% 204,91% 65,90% 99,88%
Redação anterior , efeitos até 16/06/03:
TO 116,80% 189,07% 50,53% 81,36%

ANEXO VI do Convênio ICMS 140/02

ANEXO VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

237,89%

350,52%

65,93%

99,92%

107,28%

135,54%

43,25%

72,59%

AM

239,58%

352,77%

65,02%

98,82%

95,82%

136,01%

20,45%

45,12%

AP

250,28%

367,04%

160,05%

213,31%

169,68%

206,46%

41,13%

70,03%

BA

219,45%

337,61%

48,83%

98,44%

139,98%

189,14%

37,50%

65,67%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

CE

211,01%

326,04%

59,95%

92,71%

136,68%

185,15%

41,67%

70,69%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04 até 29/09/04

CE

211,01%

326,04%

48,84%

98,46%

136,68%

185,15%

41,67%

70,69%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

204,35%

305,80%

48,84%

98,46%

136,68%

185,15%

41,67%

70,69%

DF

191,23%

288,31%

67,63%

90,49%

107,90%

136,25%

9.94%

46,58%

ES

196,93%

295,91%

139,93%

172,64%

84,50%

122,29%

-

-

GO

202,49%

309,47%

41,86%

73,005%

135,78%

167,93%

63,83%

97,36%

MA

216,65%

322,21%

65,80%

99,76%

103,57%

145,27%

90,37%

153,83%

MG

237,85%

350,47%

80,28%

119,86%

109,93%

156,01%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

245,18%

360,24%

87,44%

125,83%

170,74%

207,65%

-

-

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

288,16%

417,55%

100,50%

141,57%

168,33%

204,92%

-

-

MT

311,77%

410,59%

162,12%

193,70%

210,33%

235,23%

162,12%

193,70%

PA

201,95%

331,35%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

26,55%

52,46%

PE

233,88%

345,18%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

36,30%

64,22%

PI

191,06%

288,08%

63,46%

96,94%

85,60%

123,62%

100,00%

100,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

PR

186,71%

287,45%

54,02%

75,02%

137,72%

170,13%

-

74,28%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

215,15%

325,88%

62,43%

84,58%

178,31%

216,27%

-

74,28%

RJ

230,04%

371,49%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

57,21%

94,09%

RN

220,79%

327,73%

72,99%

108,43%

165,38%

219,74%

40,17%

68,88%

RO

231,68%

342,24%

72,27%

107,55%

149,34%

183,34%

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

201,56%

324,73%

58,87%

80,54%

155,71%

190,57%

36,71%

64,71%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

199,86%

299,81%

58,70%

80,35%

156,20%

191,13%

45,27%

75,03%

Redação anterior, efeitos até 04/04/05

RS

223,46%

331,28%

69,52%

92,64%

145,48%

178,95%

45,27%

75,03%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

252,47%

369,96%

62,57%

84,74%

145,48%

178,95%

45,27%

75,03%

SC

338,18%

484,24%

90,38%

116,34%

245,11%

292,17%

47,28%

77,44%

SE

202,25%

314,04%

66,27%

100,33%

121,83%

167,26%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

139,12%

218,83%

61,09%

83,06%

142,73%

175,83%

-

-

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 24/06/04 até 27/10/05

SP

169,11%

258,82%

61,09%

83,06%

142,73%

175,83%

-

-

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

198,09%

297,45%

70,62%

93,89%

142,73%

175,83%

-

-

TO

225,51%

334,01%

63,33%

96,79%

120,07%

150,08%

67,43%

101,72%


Redação anterior do ANEXO VI, efeitos até 15/10/03:
UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AL 237,89% 350,52% 65,93% 99,92% 107,28% 135,54% 43,25% 72,59%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AL

254,58%

372,77%

84,34%

122,10%

164,33%

200,38%

50,46%

81,28%

AM 239,58% 352,77% 65,02% 98,82% 95,82% 136,01% 20,45% 45,12%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AP 250,28% 367,04% 160,05% 213,31% 169,68% 206,46% 41,13% 70,03%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

223,71%

331,62%

86,06%

124,16%

178,39%

216,35%

39,30%

67,83%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
BA 219,45% 337,61% 48,83% 98,44% 139,98% 189,14% 37,50% 65,67%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

219,45%

337,61%

48,83%

98,44%

139,98%

189,14%

37,50%

65,67%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
CE 204,35% 305,80% 48,84% 98,46% 136,68% 185,15% 41,67% 70,69%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

CE

201,01%

301,34%

48,84%

98,46%

136,68%

185,15%

41,67%

70,69%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
DF 191,23% 288,31% 67,63% 90,49% 107,90% 136,25% 9,94% 46,58%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
ES 196,93% 295,91% 139,93% 172,64% 84,50% 122,29% FONT> FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

205,44%

307,25%

158,27%

193,49%

128,61%

175,43%

-

-

GO 203,01% 309,47% 41,86% 73,00% 135,78% 167,93% 63,83% 97,39%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MA 216,65% 322,21% 65,80% 99,76% 103,57% 145,27% 90,37% 153,83%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

203,07%

304,10%

58,63%

91,12%

87,73%

126,18%

90,37%

153,83%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MG 237,85% 350,47% 80,28% 119,86% 109,93% 156,01% FONT> FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

222,41%

329,87%

61,46%

96,90%

103,69%

148,41%

-

-

MS 288,16% 417,55% 100,50% 141,57% 168,33% 204,92% FONT> FONT>
MT 366,22% 478,12% 165,34% 197,31% 290,97% 322,34% 117,21% 143,38%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PA 201,95% 331,35% 59,44% 92,10% 141,18% 190,57% FONT> FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PA

201,97%

331,38%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

PB 223,32% 331,10% 63,98% 97,56% 213,94% 278,24% 32,23% 59,31%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PE 233,88% 345,18% 53,52% 87,22% 130,48% 161,91% 36,30% 64,22%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PE

218,36%

324,48%

80,56%

120,19%

160,78%

196,35%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PI 191,06% 288,08% 63,46% 96,94% 85,60% 123,62% 100,00% 100,00%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

193,42%

291,23%

64,48%

98,17%

90,69%

129,74%

100,00%

100,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PR 215,15% 325,88% 62,43% 84,58% 178,31% 216,27% FONT> 74,28%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PR

215,15%

325,88%

62,43%

84,58%

178,31%

216,27%

-

74,28%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RJ 230,04% 371,49% 81,04% 108,10% 77,32% 101,50% 57,21% 94,09%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RN 220,79% 327,73% 72,99% 108,43% 165,38% 219,74% 40,17% 68,88%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RN

218,19%

324,26%

74,71%

110,50%

165,38%

219,73%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RO 231,68% 342,24% 72,27% 107,55% 149,34% 183,34% FONT> FONT>
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RS 252,47% 369,96% 62,57% 84,74% 145,48% 178,95% 45,27% 75,03%

Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03 até 16/06/03:

RS

237,13%

349,50%

62,57%

84,74%

145,48%

178,95%

36,71%

64,71%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RS

299,96%

433,29%

81,51%

106,26%

220,10%

263,75%

36,71%

64,71%

SC 338,18% 484,24% 90,38% 116,34% 245,11% 292,17% 47,28% 77,44%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SE 202,25% 314,04% 66,27% 100,33% 121,83% 167,26% FONT> FONT>

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

193,57%

291,43%

64,28%

97,93%

148,60%

199,51%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SP 198,09% 297,45% 70,62% 93,89% 142,73% 175,83% FONT> FONT>

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 16/06/03:

SP

190,31%

287,08%

67,08%

89,86%

142,73%

175,83%

-

-

Redação original, efeitos até 22/01/03:

SP

212,96%

317,28%

79,09%

103,51%

204,56%

246,09%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
TO 225,51% 334,01% 63,33% 96,79% 120,07% 150,08% 67,43% 101,72%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

TO

205,96%

307,94%

55,15%

86,93%

85,49%

123,48%

60,90%

93,85%

ANEXO VII do Convênio ICMS 140/02

ANEXO VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

223,56%

331,41%

69,07%

103,70%

108,03%

136,40%

99,27%

140,09%

AM

431,92%

609,22%

147,49%

198,18%

137,01%

185,55%

152,00%

236,01%

AP

179,52%

272,70%

120,82%

166,05%

125,55%

156,31%

205,32%

307,09%

BA

550,71%

791,38%

215,02%

279,54%

356,50%

418,81%

84,33%

122,69%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 29/09/04

CE

200,57%

311,74%

52,41%

83,63%

95,61%

135,68%

30,00%

73,33%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04 até 29/09/04

CE

200,57%

311,74%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

30,00%

73,33%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

169,85%

259,81%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

30,00%

73,33%

DF

132,40%

209,87%

43,78%

63,39%

73,88%

97,59%

-

-

ES

136,95%

215,94%

105,79%

133,85%

52,49%

83,72%

61,80%

115,74%

GO

269,32%

363,95%

67,43%

104,18%

181,91%

220,35%

53,10%

104,13%

MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

112,00%

155,42%

MG

194,12%

292,16%

65,49%

101,81%

88,80%

130,24%

122,59%

196,79%

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

175,45%

267,27%

#59,16%

91,76%

126,43%

157,31%

104,06%

145,86%

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

288,16%

417,55%

100,50%

141,57%

168,33%

204,92%

117,98%

162,62%

MT

142,38%

215,27%

139,52%

169,71%

117,99%

138,90%

294,39%

393,88%

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

68,35%

102,83%

PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

41,72%

88,95%

PI

132,27%

209,69%

38,80%

67,23%

53,40%

84,82%

72,52%

130,03%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 29/09/04

PR

128,01%

208,13%

32,10%

50,12%

98,82%

125,93%

39,17%

85,73%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

150,63%

238,69%

39,32%

58,32%

137,43%

169,81%

39,17%

85,73%

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

45,69%

82,11%

RN

212,27

316,37%

67,46%

101,76%

145,13%

195,33%

40,88%

87,84%

RO

164,68%

252,91%

46,28%

76,24%

108,54%

136,98%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

137,21%

234,10%

36,27%

54,85%

113,86%

143,03%

-

-

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

139,29%

219,05%

36,13%

54,69%

114,28%

143,49%

-

-

Redação anterior, efeitos até 04/04/05

RS

158,12%

244,16%

45,40%

65,23%

105,32%

133,31%

-

-

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

181,27%

275,03%

39,44%

58,45%

105,32%

v133,31%

-

-

SC

249,67%

366,22%

63,30%

85,56%

186,64%

228,00%

-

-

SE

139,52%

228,12%

41,19%

70,11%

83,34%

120,89%

54,34%

85,95%

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

90,43%

153,90%

36,79%

55,44%

81,99%

106,80%

47,69%

96,92%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 64/04, efeitos a partir de 24/06/04 até 27/10/05

SP

102,04%

169,39%

36,79%

55,44%

103,01%

130,69%

47,69%

96,92%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

137,87%

217,17%

46,35%

66,31%

103,01%

130,69%

47,69%

96,92%

TO

159,75%

246,34%

38,70%

67,10%

84,06%

109,15%

276,91%

354,11%


Redação anterior do ANEXO VII, efeitos até 15/10/03:
UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AL 223,56% 331,41% 69,07% 103,70% 108,03% 136,40% 99,27% 140,09%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AL

182,95%

277,27%

56,54%

88,60%

121,08%

151,22%

50,54%

81,37%

AM 431,92% 609,22% 147,49% 198,18% 137,01% 185,55% 152,00% 236,01%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AP 179,52% 272,70% 120,82% 166,05% 125,55% 156,31% 205,32% 307,09%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

158,32%

244,43%

57,99%

90,35%

132,83%

164,58%

123,93%

198,57%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
BA 550,71% 791,38% 215,02% 279,54% 356,50% 418,81% 84,33% 122,69%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

550,71%

791,38%

215,02%

279,54%

356,50%

418,81%

84,33%

122,69%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
CE 169,85% 259,81% 24,00% 65,33% 95,61% 135,68% 30,00% 73,33%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

CE

140,20%

220,27%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

30,00%

73,33%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
DF 132,40% 209,87% 43,78% 63,39% 73,88% 97,59%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
ES 136,95% 215,94% 105,79% 133,85% 52,49% 83,72% 61,80% 115,74%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

143,74%

224,99%

121,53%

151,74%

88,94%

127,64%

41,17%

88,23%

GO 276,00% 408,11% 67,43% 104,18% 181,91% 220,35% 53,10% 104,13%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MA 152,69% 236,92% 40,79% 69,63% 68,25% 102,72% 112,00% 155,42%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

141,85%

222,47%

34,70%

62,29%

55,16%

86,94%

132,83%

210,44%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MG 194,12% 292,16% 65,49% 101,81% 88,80% 130,24% 122,59% 196,79%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

180,67%

274,23%

48,21%

80,74%

83,18%

123,40%

120,49%

193,99%

MS 288,16% 417,55% 100,50% 141,57% 168,33% 204,92% 117,98% 162,62%
MT 168,98% 249,88% 88,66% 115,43% 175,65% 202,09% 177,67% 247,72%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PA 136,60% 237,99% 35,39% 63,12% 99,33% 140,16%

-

-

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PA

136,61%

238,02%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB 158,01% 244,02% 39,24% 67,76% 159,47% 212,62% 29,69% 56,25%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PE 166,44% 255,25% 30,08% 58,63% 92,76% 119,05% 41,72% 88,95%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PE

218,36%

324,48%

80,56%

120,19%

160,78%

196,35%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PI 132,27% 209,69% 38,80% 67,23% 53,40% 84,82% 72,52% 130,03%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

193,42%

291,23%

64,48%

98,17%

90,69%

129,74%

40,59%

87,45%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PR 150,63% 238,69% 39,32% 58,32% 137,43% 169,81% 39,17% 85,73%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PR

150,63%

238,69%

39,32%

58,32%

137,43%

169,81%

39,17%

85,73%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PJ 158,61% 269,45% 54,99% 78,15% 48,30% 68,53% 45,69% 82,11%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RN 212,27% 316,37% 67,46% 101,76% 145,13% 195,33% 40,88% 87,84%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RN

153,92%

238,56%

48,36%

78,74%

119,34%

164,26%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RO 164,68% 252,91% 46,28% 76,24% 108,54% 136,98%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RS 181,27% 275,03% 39,44% 58,45% 105,32% 133,31%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03 até 16/06/03:

RS

169,03%

258,70%

39,44%

58,45%

105,31%

133,30%

40,93%

69,80%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RS

219,17%

325,56%

55,68%

76,91%

167,72%

204,23%

40,93%

69,80%

SC 249,67% 366,22% 63,30% 85,56% 186,64% 228,00% - -
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SE 139,52% 228,12% 41,19% 70,11% 83,34% 120,89% 54,34% 85,95%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

134,27%

212,36%

39,50%

68,08%

105,47%

147,55%

19,82%

44,36%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SP 137,87% 217,17% 46,35% 66,31% 103,01% 130,69% 47,69% 96,92%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 16/06/03:

SP

131,67%

208,89%

43,31%

62,85%

103,01%

130,69%

40,76%

87,69%

Redação original, efeitos até 22/01/03:

SP

149,74%

232,99%

53,61%

74,56%

154,72%

189,46%

40,76%

87,69%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
TO 159,75% 246,34% 38,70% 67,10% 84,06% 109,15% 276,91% 354,11%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

TO

144,15%

225,54%

31,75%

58,73%

53,30%

84,70%

152,46%

204,17%

ANEXO VIII do Convênio ICMS 140/02

ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

180,37%

273,83%

55,95%

87,89%

74,46%

98,25%

53,18%

84,55%

AM

234,54%

346,05%

115,38%

159,49%

103,49%

145,17%

141,74%

222,33%

AP

142,26%

223,02%

111,92%

155,33%

126,27%

157,12%

209,39%

312,51%

BA

230,51%

352,76%

152,45%

204,15%

356,55%

418,81%

84,83%

122,69%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

CE

142,25%

231,85%

63,32%

96,77%

110,06%

153,09%

33,41%

77,88%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04 até 29/09/04

CE

142,25%

231,85%

35,39%

80,52%

110,06%

153,09%

33,41%

77,88%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

135,41%

213,88%

35,39%

80,52%

110,06%

153,09%

33,41%

77,88%

DF

110,84%

181,13%

52,84%

73,68%

79,86%

104,39%

-

-

ES

108,74%

178,32%

117,28%

146,90%

83,92%

121,59%

65,44%

120,59%

GO

139,70%

223,92%

46,97%

79,24%

145,43%

178,90%

47,05%

96,07%

MA

119,54%

192,71%

49,28%

79,85%

74,15%

109,82%

110,36%

153,45%

MG

161,00%

248,00%

78,17%

117,28%

93,00%

135,36%

129,04%

205,39%

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

145,65%

227,54%

71,18%

106,24%

127,93%

159,01%

107,14%

149,56%

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

209,75%

313,00%

70,26%

105,13%

124,42%

155,03%

108,39%

151,07%

MT

133,85%

189,97%

149,49%

179,55%

166,35%

187,72%

296,68%

391,88%

PA

114,40%

206,29%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

65,13%

98,95%

PE

130,95%

207,94%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

45,98%

94,64%

PI

111,97%

182,63%

48,48%

78,89%

59,44%

92,10%

73,99%

131,99%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

PR

109,56%

183,19%

42,24%

61,64%

137,72%

170,13%

42,23%

84,75%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

120,06%

197,38%

48,70%

68,98%

171,91%

208,99%

42,23%

84,75%

RJ

133,65%

233,79%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

49,18%

86,47%

RN

147,88%

230,50%

76,51%

112,66%

194,86%

255,25%

44,84%

93,13%

RO

133,41%

211,22%

58,68%

91,18%

109,02%

137,52%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

125,30%

217,33%

48,44%

68,68%

155,71%

190,57%

-

-

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

125,11%

200,15

48,28%

68,50%

114,28%

143,51%

-

-

Redação anterior, efeitos até 04/04/05

RS

126,03%

201,37%

52,54%

73,34%

105,32%

133,31%

-

-

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

146,30%

228,40%

50,46%

70,98%

105,32%

133,31%

-

-

SC

172,98%

263,97%

66,77%

89,51%

197,39%

237,94%

-

-

SE

110,51%

188,36%

49,26%

79,84%

85,76%

123,81%

53,02%

84,36%

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

87,74%

150,31%

48,60%

68,87%

142,73%

175,83%

47,97%

97,29%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 64/04, efeitos a partir de 24/06/04 até 27/10/05

SP

98,56%

164,74%

48,60%

68,87%

142,73%

175,83%

47,97%

97,29%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

112,14%

182,85%

54,27%

75,30%

142,73%

175,83%

47,97%

97,29%

TO

131,65%

208,87%

49,17%

79,72%

88,88%

114,64%

274,53%

351,24%


Redação anterior do ANEXO VIII, efeitos até 15/10/03:
UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AL 180,37% 273,83% 79,72% 116,53% 112,08% 141,00% 97,58% 138,05%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AL

146,14%

228,18%

67,09%

101,31%

133,18%

164,98%

53,18%

84,55%

AM 234,54% 346,05% 115,38% 159,49% 103,49% 145,17% 141,74% 222,33%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AP 142,26% 223,02% 111,92% 155,33% 126,27% 157,12% 209,39% 312,51%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

127,40%

203,20%

67,53%

101,84%

143,94%

177,20%

129,48%

205,97%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
BA 230,51% 352,76% 152,45% 204,15% 356,55% 418,81% 84,83% 122,69%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

230,51%

352,76%

152,45%

204,15%

356,55%

418,81%

84,83%

122,69%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
CE 135,41% 213,88% 35,39% 80,52% 110,06% 153,09% 33,41% 77,88%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

CE

110,86%

181,15%

35,39%

80,52%

110,06%

153,09%

33,41%

77,88%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
DF 110,84% 181,13% 52,84% 73,68% 79,86% 104,39%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
ES 108,74% 178,32% 117,28% 146,90% 83,92% 121,59% 65,44% 120,59%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

113,76%

185,02%

132,76%

164,50%

99,66%

140,55%

44,87%

93,16%

GO 139,70% 223,92% 46,97% 79,24% 145,43% 178,90% 47,05% 96,07%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MA 119,54% 192,71% 49,28% 79,85% 74,15% 109,82% 110,36% 153,45%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

113,20%

184,26%

42,91%

72,18%

69,65%

104,39%

138,94%

218,58%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MG 161,00% 248,00% 78,17% 117,28% 93,00% 135,36% 129,04% 205,39%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

147,54%

230,05%

58,38%

93,14%

95,37%

138,25%

126,35%

201,80%

MS 209,75% 313,00% 70,26% 105,13% 124,42% 155,03% 108,39% 151,07%
MT 145,78% 204,77% 106,02% 130,84% 243,49% 271,05% 140,15% 197,79%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PA 114,40% 206,29% 43,56% 72,97% 111,02% 154,24%

-

-

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PA

110,47%

200,67%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

PB 124,37% 199,16% 48,55% 78,97% 164,72% 218,94% 31,81% 58,81%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PE 130,95% 207,94% 40,85% 71,77% 93,00% 119,32% 45,98% 94,64%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PE

154,05%

238,74%

52,99%

86,57%

118,11%

147,85%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PI 111,97% 182,63% 48,48% 78,89% 59,44% 92,10% 73,99% 131,99%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

134,15%

212,20%

39,67%

68,28%

57,60%

89,88%

33,75%

78,33%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PR 120,06% 197,38% 48,70% 68,98% 171,91% 208,99% 42,23% 84,75%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PR

120,06%

197,38%

48,70%

68,98%

171,91%

208,99%

42,23%

84,75%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RJ 133,65% 233,79% 66,84% 91,77% 54,72% 75,82% 49,18% 86,47%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RN 147,88% 230,50% 76,51% 112,66% 194,86% 255,25% 44,84% 93,13%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RN

123,09%

197,45%

58,86%

91,40%

134,74%

182,82%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RO 133,41% 211,22% 58,68% 91,18% 109,02% 137,52%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RS 146,30% 228,40% 50,46% 70,98% 105,32% 133,31%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03 até 16/06/03:

RS

148,25%

231,00%

50,46%

70,98%

105,32%

133,31%

42,85%

72,11%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RS

164,80%

253,07%

61,39%

83,40%

172,01%

209,11%

42,85%

72,11%

SC 172,98% 263,97% 66,77% 89,51% 197,39% 237,94%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SE 110,51% 188,36% 49,26% 79,84% 85,76% 123,81% 53,02% 84,36%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

104,92%

173,23%

47,53%

77,75%

117,51%

162,06%

22,33%

47,39%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SP 112,14% 182,85% 54,27% 75,30% 142,73% 175,83% 47,97% 97,29%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 16/06/03:

SP

113,26%

184,35%

54,27%

75,30%

104,35%

132,22%

43,36%

91,14%

Redação original, efeitos até 22/01/03:

SP

120,26%

193,68%

58,81%

80,46%

165,14%

201,29%

43,36%

91,14%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
TO 131,65% 208,87% 49,17% 79,72% 88,88% 114,64% 274,53% 351,24%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

TO

117,01%

189,34%

40,84%

69,69%

68,43%

102,92%

157,81%

210,61%

ANEXO IX do Convênio ICMS 140/02

ANEXO IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 128/05, 78/05, 34/05, 103/04, 64/04, 27/04, 03/04, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

AL

305,46%

440,62%

99,11%

139,89%

148,73%

182,65%

108,44%

151,13%

AM

324,47%

465,96%

110,15%

153,20%

95,89%

136,01%

139,74%

219,65%

AP

250,28%

367,04%

160,05%

213,31%

169,68%

206,46%

220,93%

327,91%

BA

268,67%

405,03%

140,31%

189,53%

224,97%

269,29%

84,83%

122,69%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

CE

279,29%

419,57%

79,48%

116,25%

136,68%

185,15%

36,65%

82,20%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 03/04, efeitos a partir de 04/02/04 até 29/09/04

CE

279,29%

419,57%

48,84%

98,46%

136,68%

185,15%

36,65%

82,20%

Redação anterior, efeitos até 03/02/04

CE

238,16%

350,88%

48,84%

98,46%

136,68%

185,15%

36,65%

82,20%

DF

191,23%

288,31%

67,63%

90,49%

107,90%

136,25%

-

-

ES

196,93%

295,91%

139,93%

172,64%

84,50%

122,29%

70,08%

126,77%

GO

199,02%

304,08%

41,86%

73,00%

135,78%

167,93%

45,65%

94,20%

MA

216,65%

322,21%

65,80%

99,76%

103,57%

145,27%

121,75%

167,17%

MG

268,57%

391,42%

95,31%

138,18%

129,02%

179,29%

133,98%

211,97%

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

245,18%

360,24%

87,44%

125,83%

170,74%

207,65%

113,45%

157,17%

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

171,80%

262,40%

83,20%

120,72%

143,02%

176,16%

111,95%

155,36%

MT

311,77%

410,59%

162,12%

193,70%

210,33%

235,23%

162,12%

193,70%

PA

201,95%

331,35%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

76,10%

112,16%

PE

233,88%

345,18%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

48,97%

98,62%

PI

191,06%

288,08%

63,46%

96,94%

85,60%

123,62%

81,35%

141,80%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

PR

186,71%

287,45%

54,02%

75,02%

137,72%

170,13%

45,73%

94,84%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

215,15%

325,88%

62,43%

84,58%

178,31%

216,27%

45,73%

94,84%

RJ

230,04%

371,49%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

52,6%

90,82%

RN

291,32%

321,76%

97,20%

137,60%

196,58%

257,33%

48,09%

97,45%

RO

231,68%

342,24%

72,27%

107,55%

149,34%

183,34%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

201,56%

324,73%

58,87%

80,54%

155,71%

190,57%

-

-

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

199,86%

299,81%

58,70%

80,35%

156,20

191,13%

-

-

Redação anterior, efeitos até 05/04/05

RS

223,46%

331,28%

69,52%

92,64%

145,48%

178,95%

-

-

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

252,47%

369,96%

62,57%

84,74%

145,48%

178,95%

-

-

SC

338,18%

484,24%

90,38%

116,34%

245,11%

292,17%

-

-

SE

202,25%

314,04%

66,27%

100,33%

121,83%

167,26%

61,43%

94,50%

Redação dada pelo Conv. ICMS 128/05, efeitos a partir de 28/10/05

SP

139,12%

218,83%

61,09%

83,06%

142,73%

175,83%

55,25%

107,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 64/04, efeitos a partir de 24/06/04 até 27/10/05

SP

169,11%

258,82%

61,09%

83,06%

142,73%

175,83%

55,25%

107,00%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

SP

198,09%

297,45%

70,62%

93,89%

142,73%

175,83%

55,25%

107,00%

TO

225,51%

334,01%

63,33%

96,79%

120,07%

150,08%

294,25%

375,00%


Redação anterior do ANEXO IX, efeitos até 15/10/03:
UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AL 305,46% 440,62% 99,11% 139,89% 148,73% 182,65% 108,44% 151,13%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AL

254,58%

372,77%

84,34%

122,10%

164,33%

200,38%

57,46%

89,71%

AM 324,47% 465,96% 110,15% 153,20% 95,89% 136,01% 139,74% 219,65%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AP 250,28% 367,04% 160,05% 213,31% 169,68% 206,46% 220,93% 327,91%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

223,71%

331,62%

86,06%

124,16%

178,39%

216,35%

135,38%

213,85%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
BA 268,67% 405,03% 140,31% 189,53% 224,97% 269,29% 84,83% 122,69%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

268,67%

405,03%

140,31%

189,53%

224,97%

269,29%

84,83%

122,69%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
CE 238,16% 350,88% 48,84% 98,46% 136,68% 185,15% 36,65% 82,20%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

CE

201,01%

301,34%

48,84%

98,46%

136,68%

185,15%

36,65%

82,20%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
DF 191,23% 288,31% 67,63% 90,49% 107,90% 136,25%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
ES 196,93% 295,91% 139,93% 172,64% 84,50% 122,29% 70,08% 126,77%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

205,44%

307,25%

158,27%

193,49%

128,61%

175,43%

48,39%

97,86%

GO 199,02% 304,08% 41,86% 73,00% 135,78% 167,93% 45,65% 94,20%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MA 216,65% 322,21% 65,80% 99,76% 103,57% 145,27% 121,75% 167,17%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

203,07%

304,10%

58,63%

91,12%

87,73%

126,18%

144,74%

226,32%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MG 268,57% 391,42% 95,31% 138,18% 129,02% 179,29% 133,98% 211,97%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

251,72%

368,95%

74,91%

113,31%

122,21%

170,98%

131,77%

209,03%

MS 171,80% 262,40% 83,20% 120,72% 143,02% 176,16% 111,95% 155,36%
MT 366,22% 478,12% 165,34% 197,31% 290,97% 322,34% 210,22% 284,67%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PA 201,95% 331,35% 59,44% 92,10% 141,18% 190,57%

-

-

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PA

201,97%

331,38%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

PB 223,32% 331,10% 63,98% 97,56% 213,94% 278,24% 35,65% 63,44%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PE 233,88% 345,18% 53,52% 87,22% 130,48% 161,91% 48,97% 98,62%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PE

113,84%

185,13%

57,86%

92,52%

120,95%

151,08%

0,00%

0,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PI 191,06% 288,08% 63,46% 96,94% 85,60% 123,62% 81,35% 141,80%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

106,41%

175,21%

48,28%

78,64%

72,32%

107,61%

37,25%

83,01%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PR 215,15% 325,88% 62,43% 84,58% 178,31% 216,27% 45,73% 94,84%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PR

215,15%

325,88%

62,43%

84,58%

178,31%

216,27%

45,73%

94,84%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RJ 230,04% 371,49% 81,04% 108,10% 77,32% 101,50% 52,6% 90,82%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RN 291,32% 421,76% 97,20% 137,60% 196,58% 257,33% 48,09% 97,45%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RN

218,19%

324,26%

74,71%

110,50%

165,38%

219,73%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RO 231,68% 342,24% 72,27% 107,55% 149,34% 183,34%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RS 252,47% 369,96% 62,57% 84,74% 145,48% 178,95%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03 até 16/06/03:

RS

237,13%

349,50%

62,57%

84,74%

145,48%

178,95%

47,42%

77,61%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RS

299,96%

433,29%

81,51%

106,26%

220,10%

263,75%

47,42%

77,61%

SC 338,18% 484,24% 90,38% 116,34% 245,11% 292,17%

-

-

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SE 202,25% 314,04% 66,27% 100,33% 121,83% 167,26% 61,43% 94,50%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

193,57%

291,43%

64,28%

97,93%

148,60%

199,51%

25,33%

51,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SP 198,09% 297,45% 70,62% 93,89% 142,73% 175,83% 55,25% 107,00%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 16/06/03:

SP

190,31%

287,08%

67,08%

89,86%

142,73%

175,83%

47,97%

97,29%

Redação original, efeitos até 22/01/03:

SP

212,96%

317,28%

79,09%

103,51%

204,56%

246,09%

47,97%

97,29%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
TO 225,51% 334,01% 63,33% 96,79% 120,07% 150,08% 294,25% 375,00%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

TO

205,96%

307,94%

55,15%

86,93%

85,49%

123,48%

164,07%

218,16%

ANEXO X do Convênio ICMS 140/02

ANEXO X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Com alterações dadas pelos Conv. ICMS: 78/05, 34/05, 103/03, 64/03, 27/03, 86/03, 49/03, 38/03 e 01/03


UF

Álcool hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

AL

34,47%

71,86%

62,62%

AM

22,61%

51,16%

49,88%

AP

25,32%

60,16%

51,55%

BA

37,97%

81,77%

72,00%

CE

46,15%

86,79%

76,75%

DF

47,08%

87,97%

77,87%

ES

49,76%

91,40%

81,11%

ES

49,76%

91,40%

81,11%

GO

45,48%

82,84%

73,01%

MA

25,22%

60,04%

51,43%

MG

134,02%

-

183,01%

Redação dada pelo Conv. ICMS 27/04, efeitos a partir de 08/04/04

MS

177,18%

254,25%

235,21%

Redação anterior, efeitos até 07/04/04

MS

71,94%

119,75%

107,94%

MT

170,35%

257,18%

257,18%

PA

31,53%

81,70%

71,93%

PB

25,76%

60,73%

52,09%

PE

48,55%

89,85%

79,64%

PI

58,81%

102,97%

92,06%

Redação dada pelo Conv. ICMS 103/04, efeitos a partir de 30/09/04

PR

50,86%

-

61,89%

Redação anterior, efeitos até 29/09/04

PR

50,86%

-

61,89%

RJ

46,36%

105,51%

94,46%

RN

43,69%

83,65%

73,77%

Redação dada pelo Conv. ICMS 78/05, efeitos a partir de 05/07/05

RS

53,23%

108,31%

97,11%

Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 34/05, efeitos a partir de 05/04/05

RS

39,88%

78,77%

69,16%

Redação anterioe, efeitos até 04/04/05

RS

46,53%

87,27%

77,20%

Redação anterior, efeitos até 23/06/04

RS

46,53%

87,27%

77,20%

SC

34,98%

-

67,38%

SE

21,43%

59,98%

51,38%

SP

36,17%

-

64,67%

TO

86,48%

138,34%

125,52%


Redação anterior do ANEXO X, efeitos até 15/10/03:
UF Álcool hidratado
Internas Interestaduais
  7 % 12 %
AL 34,47% 71,86% 62,62%
AM 22,61% 51,16% 49,88%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
AP 25,32% 60,16% 51,55%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

AP

46,85%

82,09%

72,30%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
BA 37,97% 81,77% 72,00%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

BA

37,97%

81,77%

72,00%

CE 46,15% 86,79% 76,75%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
DF 47,08% 87,97% 77,87%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
ES 49,76% 91,40% 81,11%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

ES

41,28%

80,56%

70,85%

GO 45,48% 82,84% 73,01%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MA 25,22% 60,04% 51,43%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MA

18,09%

50,93%

42,81%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
MG 134,02% FONT> 183,01%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

MG

87,11%

-

126,28%

MS 71,94% 119,75% 107,94%
MT 67,40% 106,14% 95,44%
PA 31,53% 81,70% 71,93%
PB 49,13% 90,60% 80,35%
PE 48,54% 89,84% 79,63%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
PI 58,81% 102,97% 92,06%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

PI

21,30%

55,02%

46,69%

PR 50,86% FONT> 61,89%
Redação dada pelo Conv. ICMS 38/03, efeitos a partir de 11/04/03:
RN 46,53% 87,27% 77,20%

Redação dada pelo Conv. ICMS 01/03, efeitos a partir de 23/01/03 até 10/04/03:

RN

43,69%

83,64%

73,77%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
RS 46,53% 87,27% 77,20%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

RS

46,53%

87,28%

77,21%

SC 34,98% FONT> 67,38%
Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SE 21,43% 59,98% 51,38%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SE

43,52%

83,43%

73,57%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
SP 36,17% - 64,67%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

SP

36,17%

-

64,67%

Redação dada pelo Conv. ICMS 49/03, efeitos a partir de 17/06/03:
TO 86,48% 138,34% 125,52%

Redação anterior , efeitos até 16/06/03:

TO

46,72%

87,52%

77,44%