Altera a Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela 4-A do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003:
“4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV
Item
Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/00)
% operações internas
1
Gás Natural Veicular - GNV
60,83
”(NR) .
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2015.