|
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
|
1 |
- |
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
- |
- |
|
- |
1.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
59,19 |
112,25 |
|
- |
1.2. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
68,99 |
125,33 |
|
- |
1.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
91,06 |
154,74 |
|
- |
1.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
105,36 |
173,81 |
|
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
- |
- |
|
- |
2.1. |
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
59,19 |
112,25 |
|
- |
2.2 |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
68,99 |
125,33 |
|
- |
2.3. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
91,06 |
154,74 |
|
- |
2.4. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
105,36 |
173,81 |
|
3 |
- |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
- |
- |
|
- |
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
- |
112,25 |
|
- |
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
- |
112,25 |
|
- |
3.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
- |
125,33 |
|
- |
3.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
- |
154,74 |
|
- |
3.5. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
- |
173,81 |
|
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
|
1 |
|
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
|
| |
1.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
33,80 |
52,05 |
| |
1.2. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
38,53 |
57,42 |
| |
1.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
49,90 |
70,35 |
| |
1.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
55,86 |
77,11 |
|
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
|
| |
2.1. |
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
33,80 |
52,05 |
| |
2.2 |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
38,53 |
57,42 |
| |
2.3. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
49,90 |
70,35 |
| |
2.4. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
55,86 |
77,11 |
|
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
|
| |
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
|
52,05 |
| |
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
|
52,05 |
| |
3.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
|
57,42 |
| |
3.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
|
70,35 |
| |
3.5. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
|
77,11 |
” (NR).