|
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
|
1 |
|
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
|
| |
1.1.
|
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
63,02
|
117,36
|
| |
1.2.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
63,02
|
117,36
|
| |
1.3.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
93,53
|
158,04
|
| |
1.4.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
93,53
|
158,04
|
|
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
|
| |
2.1.
|
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
63,02
|
117,36
|
| |
2.2
|
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
63,02
|
117,36
|
| |
2.3.
|
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
93,53
|
158,04
|
| |
2.4.
|
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
93,53
|
158,04
|
|
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
|
| |
3.1.
|
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
|
117,36
|
| |
3.2.
|
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
|
117,36
|
| |
3.3.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
|
117,36
|
| |
3.4.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
|
158,04
|
| |
3.5.
|
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
|
158,04
|
|
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
|
1 |
|
Operações com ICMS retido porsubstituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) |
|
|
| |
1.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
32,51
|
50,58
|
| |
1.2. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
32,51
|
50,58
|
| |
1.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
46,08
|
66,01
|
| |
1.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
46,08
|
66,01
|
|
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
|
| |
2.1. |
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
32,51
|
50,58
|
| |
2.2
|
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
32,51
|
50,58
|
| |
2.3. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
46,08
|
66,01
|
| |
2.4. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
46,08
|
66,01
|
|
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|
|
| |
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
|
50,58
|
| |
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
|
50,58
|
| |
3.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") |
|
50,58
|
| |
3.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") |
|
66,01
|
| |
3.5. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") |
|
66,01
|
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