Resolução CGSN nº 128, DE 16-05-16 - DOU 18-05-16
Altera a Resolução CGSN CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º - O art. 40 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 40 -
§ 3º -
III - emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.