Resolução CGSN nº 106, DE 02-04-13 – DOU 08-04-13
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescido o art. 130-B na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
"Artigo 130-B - Consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012. "(NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.