Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-95/95, 101/95, 105/95, 106/95, 107/95, 108/95, 110/95, 116/95, 117/95, 121/95, 122/95, 123/95 e 129/95, celebrados em Salvador, BA em 11 de dezembro de 1994, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º- Ficam aprovados os Ajustes SINIEF-5/95 e 6/95 e os Convênios ICMS-96/95, 115/95, 126/95, 127/95, 128/95, 130/95 e 131/95, todos celebrados em Salvador, BA, em 11 de dezembro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.