AFISCOM

Ajuste Sinief 05, de 11-12-95

(DOU de 13-12 -95)

Dá nova redação ao inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/94, de 29.09.94, que dispõe sobre alterações em dispositivos do Convênio s/nº, de 15.12.70.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1986), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/94, de 29 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II- até 29 de fevereirode 1996, poderão ser utilizados os impressos de docuemntos fiscais nos modelos substituídos, cuja confecção tenha ocorrido até 30 de abril de 1995.
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.