CONVÊNIO ICMS 149/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002
Dá nova redação ao item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02-03-99, que concede
isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 08-01-03
Ratificado pelo Decreto nº 47.534, DE 28-12-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"10 3701.10.10 Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face"
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002