CONVÊNIO ICMS 149/10, DE 24-09-10 - DOU 28-09-10

Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 11/10, de 14-10-10 - DOU 15-10-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 87 a 90, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

87

30049099

Celecoxibe

88

30049099

CP-690,550

89

3004.90.78

Emtricitabina

90

3004.90.49

Raltegravir



Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.