CONVÊNIO ICMS 113/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05

Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05
Ratificado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:

"191

90.21.90.81

Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"".


Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.