Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O item 191 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
191
9021.90.81
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents"
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.