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Resolução SF-104, de 30-12- 14 – DOE 01-01-15 - Ret. 07-01-15

Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54, 55 e 56, de 23-10-2008 e Resolução SF 62 de 11-11-2008 e suas alterações posteriores, que dispõem respectivamente, sobre o Prêmio de Produtividade – PP, “Pró-labore”, Participação nos Resultados - PR e Classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Pró-labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008, Considerando a necessidade de revisão das funções fiscais em decoRência da criação e/ou extinção de unidades em face da edição do Decreto 60.812, de 30-09-2014, que reorganiza a Secretaria da Fazenda,

Resolve:

Artigo 1º – a Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade – PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta resolução.

Artigo 2º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008 e suas alterações posteriores, que estabelece normas relativas ao “Pró-labore” de que trata o artigo 18 da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008, passa a vigorar com as alterações que se seguem, na conformidade do Anexo II desta resolução:
I – Fica criada a função de Assessor Fiscal V;
II - Fica extinta a função de Assistente Fiscal Chefe II.

Artigo 3º – o Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 56, de 23-10-2008, que estabelece normas relativas à Participação nos Resultados – PR, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta resolução.

Artigo 4º – Os Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Pró-labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar com as alterações que se seguem, na conformidade dos Anexos IV e V que fazem parte integrante desta resolução:
I – Ficam acrescentadas as seguintes vagas nas respectivas funções:
a) Assessor Fiscal III – 13
b) Assessor Fiscal IV – 01
c) Assessor Fiscal V - 02
d) Assistente Fiscal III – 20
e) Assistente Fiscal Chefe I – 01
f) Diretor – 01
II – Ficam reduzidas as seguintes vagas nas respectivas funções:
a) Assistente Fiscal IV – 20
b) Supervisor Fiscal – 1

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03-11-2014.

ANEXO I
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE – PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF-33, de 8-4-2010, Resolução SF- 59, de 13-08-2012, e Resolução SF-104, de 30-12-2014.
ITEM
FUNÇÕES
PONTOS
1
Coordenador da Administração Tributária
3.600
2
Assessor Fiscal V
3.590
3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
3.585
4
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
3.585
5
Presidente e Vice-Presidente do TIT
3.570
6
Diretor
3.570
7
Assessor Fiscal IV
3.570
8
Diretor Adjunto
3.480
9
Delegado Regional Tributário
3.450
10
Delegado Tributário de Julgamento
3.450
11
Representante Fiscal Chefe
3.450
12
Assessor Fiscal III
3.450
13
Assistente Fiscal V
3.400
14
Consultor Tributário Chefe - COTEPE
3.400
15
Assessor Fiscal II
3.375
16
Assistente Fiscal IV
3.375
17
CoRegedor Fiscal
3.375
18
Assistente Fiscal Chefe I
3.375
19
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.375
20
Supervisor Fiscal
3.375
21
Consultor Tributário Chefe
3.375
22
Inspetor Fiscal
3.375
23
Consultor Tributário
3.300
24
Assessor Fiscal I
3.300
25
Assistente Fiscal III
3.300
26
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.300
27
Representante Fiscal
3.300
28
Chefe
3.300
29
Assistente Fiscal II
3.280
30
Julgador Fiscal
3.280
31
Assistente Fiscal I
3.255

ANEXO II
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO “Pró-labore”

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF-33, de 8-4-2010, Resolução SF- 59, de 13-08-2012 e Resolução SF-104, de 30-12-2014.
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
2.400
2
Assessor Fiscal V
2.360
3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2.280
4
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
2.280
5
Presidente e Vice-Presidente do TIT
2.160
6
Diretor
2.160
7
Assessor Fiscal IV
2.160
8
Diretor Adjunto
2.070
9
Delegado Regional Tributário
1.980
10
Delegado Tributário de Julgamento
1.980
11
Representante Fiscal Chefe
1.980
12
Assessor Fiscal III
1.980
13
Assistente Fiscal V
1.920
14
Consultor Tributário Chefe - COTEPE
1.920
15
Assessor Fiscal II
1.800
16
Assistente Fiscal IV
1.800
17
CoRegedor Fiscal
1.800
18
Assistente Fiscal Chefe I
1.800
19
Representante Fiscal Chefe de Assistência
1.800
20
Supervisor Fiscal
1.800
21
Consultor Tributário Chefe
1.800
22
Inspetor Fiscal
1.800
23
Consultor Tributário
1.680
24
Assessor Fiscal I
1.680
25
Assistente Fiscal III
1.680
26
Juiz com Dedicação Exclusiva
1.680
27
Representante Fiscal
1.680
28
Chefe
1.680
29
Assistente Fiscal II
1.610
30
Julgador Fiscal
1.610
31
Assistente Fiscal I
1.540

ANEXO III
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS MÁXIMAS MENSAIS DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
Subanexo 1

a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 56, de 23-10-2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF-33, de 8-4-2010, Resolução SF- 59, de 13-08-2012, e Resolução SF-104, de 30-12-2014.
ITEM
FUNÇÕES
NÍVEIS
   
Básico
I
II
III
IV
V
VI
1
Coordenador da Administração Tributária   4.150 4.280 4.410 4.540 4.670 4.800
2
Assessor Fiscal V   4.109 4.237 4.366 4.495 4.623 4.752
3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária 3.773 4.026 4.152 4.278 4.404 4.530 4.656
4
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos 3.773 4.026 4.152 4.278 4.404 4.530 4.656
5
Presidente e Vice-Presidente do TIT 3.696 3.943 4.066 4.190 4.313 4.437 4.560
6
Diretor   3.943 4.066 4.190 4.313 4.437 4.560
7
Assessor Fiscal IV 3.696 3.943 4.066 4.190 4.313 4.437 4.560
8
Diretor Adjunto 3.598 3.839 3.959 4.079 4.200 4.320 4.440
9
Delegado Regional Tributário   3.735 3.852 3.969 4.086 4.203 4.320
10
Delegado Tributário de Julgamento   3.735 3.852 3.969 4.086 4.203 4.320
11
Representante Fiscal Chefe   3.735 3.852 3.969 4.086 4.203 4.320
12
Assessor Fiscal III 3.404 3.735 3.852 3.969 4.086 4.203 4.320
13
Assistente Fiscal V 3.404 3.631 3.745 3.859 3.973 4.086 4.200
14
Consultor Tributário Chefe - COTEPE 3.404 3.631 3.745 3.859 3.973 4.086 4.200
15
Assessor Fiscal II 3.307 3.528 3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
16
Assistente Fiscal IV 3.307 3.528 3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
17
CoRegedor Fiscal 3.307 3.528 3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
18
Assistente Fiscal Chefe I 3.307 3.528 3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
19
Representante Fiscal Chefe de Assistência 3.307 3.528 3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
20
Supervisor Fiscal 3.307 3.528 3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
21
Consultor Tributário Chefe 3.307 3.528 3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
22
Inspetor Fiscal   3.528 3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
23
Consultor Tributário 3.190 3.403 3.510 3.616 3.723 3.829 3.936
24
Assessor Fiscal I 3.190 3.403 3.510 3.616 3.723 3.829 3.936
25
Assistente Fiscal III 3.190 3.403 3.510 3.616 3.723 3.829 3.936
26
Juiz com Dedicação Exclusiva 3.190 3.403 3.510 3.616 3.723 3.829 3.936
27
Representante Fiscal 3.190 3.403 3.510 3.616 3.723 3.829 3.936
28
Chefe 3.190 3.403 3.510 3.616 3.723 3.829 3.936
29
Assistente Fiscal II 3.073 3.279 3.381 3.484 3.587 3.689 3.792
30
Julgador Fiscal 3.073 3.279 3.381 3.484 3.587 3.689 3.792
31
Assistente Fiscal I 2.918 3.113 3.210 3.308 3.405 3.503 3.600
32
Fiscalização Direta de Tributos 1.890 2.150 2.280 2.410 2.540 2.670 2.800

ANEXO IV
FUNÇÕES "PRÓ-LABORE" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA

a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pelas Resoluções SF-33, de 8-4-2010, SF-59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08-2013, SF-60, de 12-09-2013, SF-08, de 30-01-2014 e SF-104, de 30-12-2014.
ITEM
FUNÇÕES
GS
CAT
1
Assessor Fiscal V
2
 
1
Assessor Fiscal IV
5
 
2
Assessor Fiscal III
18
 
3
Assessor Fiscal II
23
 
4
Assessor Fiscal I
184
 
5
Coordenador da Administração Tributária  
1
6
Coordenador Adjunto da Administração Tributária  
2
7
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos  
1
8
Presidente e Vice-Presidente do TIT  
1
9
Diretor  
7
10
Diretor Adjunto  
14
11
Consultor Tributário Chefe – COTEPE  
1
12
Consultor Tributário Chefe  
6
13
Representante Fiscal Chefe de Assistência  
2
14
Assistente Fiscal Chefe I  
13
15
Supervisor Fiscal  
32
16
CoRegedor Fiscal  
12
17
Consultor Tributário  
37
18
Representante Fiscal  
43
19
Assistente Fiscal V  
6
20
Assistente Fiscal IV  
27
21
Assistente Fiscal III  
402
22
Juiz com Dedicação Exclusiva  
11
  SUBTOTAL
232
618
  TOTAL GERAL
850
 

ANEXO V
FUNÇÕES "PRÓ-LABORE" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU

a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pelas Resoluções SF-33, de 8-4-2010, SF-59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08-2013, SF-60, de 12-09-2013, SF-08, de 30-01-2014 e SF-104, de 30-12-2014.
ITEM
FUNÇÕES
Quantidade
1
Delegado Regional Tributário 18
2
Delegado Tributário de Julgamento 3
3
Representante Fiscal Chefe 3
4
Inspetor Fiscal 74
5
Chefe 125
6
Julgador Fiscal 53
7
Representante Fiscal 45
8
Assistente Fiscal II 407
9
Assistente Fiscal I 548
  TOTAL 1.276




Retificação do D.O. de 1º-01-15 – DOE 07-01-14
Nos anexos I, II e III, da Resolução SF 104/2014
Onde Constou: “...Resolução SF-104, de 30-12-2014..”
Leia-se: “...Resolução SF-104, de 30-12-2014.”

Nos anexos IV e V, da Resolução SF 104/2014
Onde Constou: “...alterada pelas Resoluções SF-33, de 8-4-2010, SF-59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08-2013, SF-60, de 12-09-2013, e SF-08, de 30-01-2014”
Leia-se: “...alterada pelas Resoluções SF-33, de 8-4-2010, SF-59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08-2013, SF-60, de 12-09-2013, SF-08, de 30-01-2014 e SF-104, de 30-12-2014.”

No anexo III, Resolução SF 104/2014
Onde constou:
ITEM
FUNÇÕES
NÍVEIS
   
Básico
I
II
III
IV
V
VI
7
Assessor Fiscal IV  
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
Leia-se:
ITEM
FUNÇÕES
NÍVEIS
   
Básico
I
II
III
IV
V
VI
7
Assessor Fiscal IV
3.696
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560