Resolução SFP-30, de 26-03-19 – DOE 27-03-19

Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF 54 e 55, de 23-10-2008, 39, de 06-04-2016, e 39, de 17-04-2017, e na Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Promoção por Merecimento, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008, e no Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:

Artigo 1º - Ficam criadas as funções a seguir discriminadas:
I - 02 (dois) de Subcoordenador da Administração Tributária;
II - 02 (dois) de Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária.

Artigo 2º - Ficam extintas as seguintes funções:
I - 01 (um) de Coordenador Adjunto da Administração Tributária;
I - 01 (um) de Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos;
II - 02 (dois) de Diretor Adjunto.

Artigo 3º - Ficam alteradas as denominações das seguintes funções de Agente Fiscal de Rendas:
I - de “Assistente Fiscal V” para “Assistente Fiscal Técnico Chefe”;
II - de “Assistente Fiscal IV” para “Assistente Fiscal Técnico”.

Artigo 4º - A Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta resolução.

Artigo 5º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que estabelece normas relativas ao “Pró-labore” de que trata o artigo 18 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo II desta resolução.

Artigo 6º - A Tabela 3.1 do Anexo Único a que se referem os artigos 1º e 7º da Resolução SF 39, de 06-04-16, que dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta resolução.

Artigo 7º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 39, de 17-04-2017, que estabelece normas relativas à Participação nos Resultados - PR, passa a vigorar na conformidade do Anexo IV desta resolução.

Artigo 8º - O Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a classificação das funções “Pró-labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar na conformidade do Anexo V desta resolução.

Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23-03-2019.

ANEXO I - TABELA DE ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores.
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
3.600
2
Assessor Fiscal Setorial VI
3.600
3
Assessor Fiscal Especial IV
3.590
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
3.590
5
Subcoordenador da Administração Tributária
3.590
6
Assessor Fiscal Setorial V
3.585
7
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária
3.585
8
Presidente do TIT
3.570
9
Diretor
3.570
10
Corregedor-Geral da Corfisp
3.570
11
Assessor Fiscal Especial III
3.570
12
Assessor Fiscal Setorial IV
3.570
13
Vice-Presidente do TIT
3.480
14
Diretor Adjunto
3.480
15
Corregedor Adjunto da Corfisp
3.480
16
Assessor Fiscal Setorial III
3.480
17
Assistente Fiscal Técnico Chefe
3.480
18
Delegado Regional Tributário
3.450
19
Delegado Tributário de Julgamento
3.450
20
Representante Fiscal Chefe
3.450
21
Assessor Fiscal III
3.450
22
Assessor Fiscal Setorial II
3.450
23
Consultor Tributário Chefe – COTEPE
3.400
24
Corregedor Fiscal
3.375
25
Assessor Fiscal Especial II
3.375
26
Assistente Fiscal Técnico
3.375
27
Assistente Fiscal Chefe I
3.375
28
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.375
29
Supervisor Fiscal
3.375
30
Consultor Tributário Chefe
3.375
31
Inspetor Fiscal
3.375
32
Assessor Fiscal Setorial I
3.375
33
Assessor Fiscal II
3.375
34
Assessor Fiscal Especial I
3.350
35
Consultor Tributário Especialista
3.350
36
Representante Fiscal Especialista
3.350
37
Assistente Fiscal Especialista
3.350
38
Consultor Tributário
3.300
39
Assessor Fiscal I
3.300
40
Assistente Fiscal III
3.300
41
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.300
42
Representante Fiscal
3.300
43
Chefe
3.300
44
Assistente Fiscal II
3.280
45
Julgador Fiscal
3.280
46
Assistente Fiscal de Cobrança
3.255
47
Assistente Fiscal I
3.255

ANEXO II - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRÓ-LABORE"
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
2.400
2
Assessor Fiscal Setorial VI
2.400
3
Assessor Fiscal Especial IV
2.360
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2.280
5
Subcoordenador da Administração Tributária
2.280
6
Assessor Fiscal Setorial V
2.280
7
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária
2.275
8
Presidente do TIT
2.160
9
Diretor
2.160
10
Corregedor-Geral da Corfisp
2.160
11
Assessor Fiscal Especial III
2.160
12
Assessor Fiscal Setorial IV
2.160
13
Vice-Presidente do TIT
2.070
14
Diretor Adjunto
2.070
15
Corregedor Adjunto da Corfisp
2.070
16
Assessor Fiscal Setorial III
2.070
17
Assistente Fiscal Técnico Chefe
2.070
18
Delegado Regional Tributário
1.980
19
Delegado Tributário de Julgamento
1.980
20
Representante Fiscal Chefe
1.980
21
Assessor Fiscal III
1.980
22
Assessor Fiscal Setorial II
1.980
23
Consultor Tributário Chefe - COTEPE
1.920
24
Corregedor Fiscal
1.800
25
Assessor Fiscal Especial II
1.800
26
Assistente Fiscal Técnico
1.800
27
Assistente Fiscal Chefe I
1.800
28
Representante Fiscal Chefe de Assistência
1.800
29
Supervisor Fiscal
1.800
30
Consultor Tributário Chefe
1.800
31
Inspetor Fiscal
1.800
32
Assessor Fiscal Setorial I
1.800
33
Assessor Fiscal II
1.800
34
Assessor Fiscal Especial I
1.760
35
Consultor Tributário Especialista
1.760
36
Representante Fiscal Especialista
1.760
37
Assistente Fiscal Especialista
1.760
38
Consultor Tributário
1.680
39
Assessor Fiscal I
1.680
40
Assistente Fiscal III
1.680
41
Juiz com Dedicação Exclusiva
1.680
42
Representante Fiscal
1.680
43
Chefe
1.680
44
Assistente Fiscal II
1.610
45
Julgador Fiscal
1.610
46
Assistente Fiscal de Cobrança
1.540
47
Assistente Fiscal I
1.540

ANEXO III - TABELA 3.1 - Pontos pelo Exercício de Função de Direção, Atividades Especiais e Outras no Âmbito da Secretaria da Fazenda (por mês ou fração)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PONTOS/MÊS
PONTOS/ANO
3.1.1
Coordenador da Administração Tributária / Assessor Fiscal Setorial VI
3.500
42.000
3.1.2
Coordenador da Fazenda Estadual
3.500
42.000
3.1.3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária / Assessor Fiscal Setorial V / Subcoordenador da Administração Tributária
2.500
30.000
3.1.4
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária
2.300
27.600
3.1.5
Diretor / Presidente do TIT/ Assessor Fiscal Setorial IV
2.000
24.000
3.1.6
Diretor Técnico de Departamento
2.000
24.000
3.1.7
Corregedor Geral da Corfisp
2.000
24.000
3.1.8
Diretor Adjunto / Vice-Presidente do TIT / Assessor Fiscal Setorial III / Função de Assistente Fiscal Técnico Chefe
1.500
18.000
3.1.9
Delegado Regional Tributário
1.500
18.000
3.1.10
Delegado Tributário de Julgamento
1.100
13.200
3.1.11
Diretor Técnico de Divisão
1.100
13.200
3.1.12
Representante Fiscal Chefe/ Assessor Fiscal Setorial II
1.100
13.200
3.1.13
Corregedor Adjunto da Corfisp
1.100
13.200
3.1.14
Assistente Fiscal Chefe II
900
10.800
3.1.15
Assistente Fiscal Chefe I / Assessor Fiscal Setorial I
800
9.600
3.1.16
Representante Fiscal Chefe de Assistência
800
9.600
3.1.17
Supervisor de Fiscalização / Supervisor Fiscal
800
9.600
3.1.18
Diretor Técnico de Serviço
800
9.600
3.1.19
Consultor Tributário Chefe
800
9.600
3.1.20
Inspetor Fiscal
800
9.600
3.1.21
Chefe
600
7.200
3.1.22
Gestor de Contrato
300
3.600
3.1.23
Inteligência Fiscal em FDT
300
3.600
3.1.24
Corregedor Fiscal
300
3.600
3.1.25
Função de Assessor Fiscal III, IV e V / Função de Assessor Fiscal Especial II, III e IV
280
3.360
3.1.26
Função de Assistente Fiscal Técnico / Função de Assessor Fiscal II / Função de Assessor Fiscal Especial I
260
3.120
3.1.27
Função de Assistente Fiscal III / Função de Assistente Fiscal Especialista / Função de Assessor Fiscal I
240
2.880
3.1.28
Funções de Consultoria / Representação Fiscal / Julgador Fiscal / Juiz com Dedicação Exclusiva / Funções de Consultor Tributário Especialista / Representante Fiscal Especialista
240
2.880
3.1.29
Função de Assistente Fiscal II
220
2.640
3.1.30
Função de Assistente Fiscal I / Assistente Fiscal de Cobrança
200
2.400
3.1.31
Fiscalização Direta de Tributos
200
2.400
3.1.32
Coordenador de Equipe FDT
200
2.400
3.1.33
Líder de Equipe Técnica
200
2.400
3.1.34
Coordenador de Equipe de Gestão Estratégica
200
2.400
3.1.35
Gestor de Capacitação Setorial
200
2.400
3.1.36
Gestor de Capacitação Sub-Setorial
200
2.400
3.1.37
Gestor de Capacitação Regional
200
2.400
3.1.38
Representante Regional de Educação Fiscal
200
2.400
3.1.39
Juiz Titular de Câmara sem Dedicação    
Exclusiva / Representante Fiscal
Juiz Titular de Câmara sem Dedicação
Titular de Câmara do TIT
200
2.400

ANEXO IV - Subanexo 1 - A que se refere o artigo 7º da Resolução SF 39, de 17-04-2017
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS MÁXIMAS MENSAIS DA PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS - PR - SITUAÇÃO ATUAL
ITEM
FUNÇÕES
NÍVEIS
         
   
I
II
III
IV
V
VI
01
Coordenador da Administração Tributária
---
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
02
Assessor Fiscal Setorial VI
4.150
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
03
Assessor Fiscal Especial IV
4.150
4.237
4.366
4.495
4.623
4.752
04
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
---
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
05
Subcoordenador da Administração Tributária
---
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
06
Assessor Fiscal Setorial V
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
07
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária
---
4.126
4.252
4.378
4.504
4.630
08
Presidente do TIT
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
09
Diretor
---
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
10
Corregedor-Geral da Corfisp
---
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
11
Assessor Fiscal Especial III
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
12
Assessor Fiscal Setorial IV
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
13
Vice-Presidente do TIT3.839
---
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
14
Diretor Adjunto
---
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
15
Corregedor Adjunto da Corfisp
---
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
16
Assessor Fiscal Setorial III
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
17
Assistente Fiscal Técnico Chefe
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
18
Delegado Regional Tributário
---
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
19
Delegado Tributário de Julgamento
---
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
20
Representante Fiscal Chefe
---
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
21
Assessor Fiscal III
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
22
Assessor Fiscal Setorial II
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
23
Consultor Tributário Chefe – COTEPE
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
24
Corregedor Fiscal
---
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
25
Assessor Fiscal Especial II
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
26
Assistente Fiscal Técnico
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
27
Assistente Fiscal Chefe I
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
28
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
29
Supervisor Fiscal
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
30
Consultor Tributário Chefe
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
31
Inspetor Fiscal
---
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
32
Assessor Fiscal Setorial I
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
33
Assessor Fiscal II
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
34
Assessor Fiscal Especial I
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
35
Consultor Tributário Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
36
Representante Fiscal Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
37
Assistente Fiscal Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
38
Consultor Tributário
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
39
Assessor Fiscal I
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
40
Assistente Fiscal III
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
41
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
42
Representante Fiscal
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
43
Chefe
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
44
Assistente Fiscal II
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
45
Julgador Fiscal
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
46
Assistente Fiscal de Cobrança
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
47
Assistente Fiscal I
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
48
Fiscalização Direta de Tributos
2.150
2.280
2.410
2.540
2.670
2.800

ANEXO V - FUNÇÕES "PRÓ LABORE" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA
a que se refere o inciso I do Artigo 2º da Resolução SF nº 62 de 11-11-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
GS
CAT
1
Coordenador da Administração Tributária  
1
2
Assessor Fiscal Setorial VI
2
 
3
Assessor Fiscal Especial IV
8
 
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária  
1
5
Subcoordenador da Administração Tributária  
2
6
Assessor Fiscal Setorial V
3
 
7
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária  
2
8
Presidente do TIT  
1
9
Diretor  
6
10
Corregedor-Geral da Corfisp
1
 
11
Assessor Fiscal Especial III
16
 
12
Assessor Fiscal Setorial IV
5
 
13
Vice-Presidente do TIT  
1
14
Diretor Adjunto  
12
15
Assessor Fiscal Setorial III
5
 
16
Corregedor Adjunto da Corfisp
1
 
17
Assessor Fiscal Setorial II
11
 
18
Assistente Fiscal Técnico Chefe  
6
19
Consultor Tributário Chefe – Cotepe  
1
20
Corregedor Fiscal
13
 
21
Assessor Fiscal Especial II
19
 
22
Assistente Fiscal Técnico  
27
23
Assistente Fiscal Chefe I  
13
24
Representante Fiscal Chefe de Assistência  
2
25
Supervisor Fiscal  
33
26
Consultor Tributário Chefe  
5
27
Assessor Fiscal Setorial I
16
 
28
Assessor Fiscal Especial I
30
 
29
Consultor Tributário Especialista  
8
30
Representante Fiscal Especialista  
11
31
Assistente Fiscal Especialista  
80
32
Consultor Tributário  
30
33
Assessor Fiscal I
150
 
34
Assistente Fiscal III  
343
35
Juiz com Dedicação Exclusiva  
12
36
Representante Fiscal  
41
---
SUBTOTAL
280
637
---
TOTAL  
917


Retificação do D.O. de 27-03-19 – DOE 29-03-19
Resolução SFP 30, de 26-03-2019 - Anexo V - item 35 “Juiz com Dedicação Exclusiva”
Onde se Lê: “11”
Leia-se: “12