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Resolução SF-33, de 08-04-10 - DOE 09-04-10

Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54, 55 e 56, de 23 de outubro de 2008 e Resolução SF nº 62 de 11 de novembro de 2008, que dispõem, respectivamente, sobre o Prêmio de Produtividade - PP, “Pro Labore”, Participação nos Resultados - PR e Classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “pro labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

Alteração dada pela Resol. SF 59/12

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008,

Considerando a necessidade de estruturação dos órgãos com atuação prevista no Decreto 54.486, de 26 de Junho de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício;

Considerando a necessidade de reorganização das funções em decorrência da criação de Serviços de Pronto Atendimento e da extinção de Postos Fiscais promovidas a partir de 1º de julho de 2009; e

Considerando o ingresso de Agentes Fiscais de Rendas nos quadros desta Secretaria, em decorrência do Concurso Público, autorizado pelo Governador do Estado conforme despacho exarado no Processo SF N° 12214-675943/2008, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O. de 02/12/2008, retificado no dia 17/03/2009, para provimento de 600 (seiscentos) cargos da classe de Agente Fiscal de Rendas - Nível Básico - SQC - III, RESOLVE:

Artigo 1º -
O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008, que estabelece normas relativas ao “pro labore” de que trata o artigo 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar com as alterações que se seguem, na conformidade do Anexo I que faz parte integrante desta resolução:

I - Ficam alteradas as denominações das seguintes funções:

a) de Diretor Adjunto-Secretário para Diretor Adjunto

b) de Representante Fiscal Regional Chefe para Representante Fiscal Chefe;

c) de Representante Fiscal Chefe de 2ª Instância para Representante Fiscal Chefe de Assistência;

d) de Representante Fiscal de 2ª Instância para Representante Fiscal;

e) de Representante Fiscal Regional para Representante Fiscal;

II - Ficam criadas as funções de:

a) Juiz com Dedicação Exclusiva;

EXTINTA PELA RESOL. SF 59/12, EFEITOS A PARTIR DE 01-08-2012:
Redação anterior da alínea "b", efeitos até 31-07-12:
b) Assistente Fiscal - Função Básica;


c) Assessor Fiscal - Função Básica;

d) Consultor Tributário - Função Básica;

e) Julgador Fiscal - Função Básica;

EXTINTA PELA RESOL. SF 59/12, EFEITOS A PARTIR DE 01-08-2012:
Redação anterior da alínea "f", efeitos até 31-07-12:
f) Representante Fiscal - Função Básica.


§ 1º - As funções básicas a que se referem as alíneas “b” a “f” do inciso II deste artigo serão destinadas à designação de Agente Fiscal de Rendas enquadrado no Nível Básico, nos termos do Artigo 6º da Lei Complementar nº 1.059/2008, exceto quando no exercício da fiscalização direta de tributos.

§ 2º - A designação de Agente Fiscal de Rendas nas funções básicas, a que se referem as alíneas “b” a “f” do inciso II deste artigo, cessará:

1 - quando designado para função de chefia ou supervisão, ainda que em substituição, enquanto esta perdurar;

2 - quando passar a exercer a fiscalização direta de tributos;

3 - ao ser enquadrado no Nível I, nos termos do Art. 11 da Lei Complementar nº 1.059/2008, passando então a ser designado em outra função prevista no Anexo I, se for o caso, de acordo com a atividade efetivamente exercida nos serviços fiscais de natureza interna.

§ 3º - A cessação referida no § 2º prevalecerá enquanto o Agente Fiscal de Rendas exercer as funções ou atividades referidas nos seus itens 1 e 2.

Artigo 2º -
a Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 54, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo II que faz parte integrante desta resolução.

Artigo 3º -
o Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, que estabelece normas relativas à Participação nos Resultados - PR, passa a vigorar na conformidade do Anexo III que faz parte integrante desta resolução.

Artigo 4º -
Os Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, que dispõe sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “pro labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar com as alterações que se seguem, na conformidade dos Anexos IV e V que fazem parte integrante desta resolução:

I - Ficam acrescentadas as seguintes vagas nas respectivas funções:

a) Diretor Adjunto - 1;

b) Assistente Fiscal Chefe I - 1;

c) Assistente Fiscal II - 8;

d) Assistente Fiscal I - 19;

e) Inspetor Fiscal - 3;

II - Ficam reduzidas as seguintes vagas nas respectivas funções:

a) Chefe - 32;

b) Assistente Fiscal III - 9.

Artigo 5º -
Ficam acrescentados ao artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, que dispõe sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “pro labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda, os seguintes dispositivos:

I - o inciso III, com a seguinte redação:
“Anexo III - as funções “pro labore” relativas às funções básicas”.

II - o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º - Fica delegada nos termos do disposto no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, aos Coordenadores da Administração Tributária e de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, a competência para, conjuntamente, fixarem o quadro das funções básicas, de acordo com a necessidade das respectivas unidades a elas subordinadas, desde que não altere o limite estabelecido no Anexo III desta Resolução”.

Parágrafo único - o Anexo III acrescentado na Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo VI que faz parte integrante desta resolução.

Artigo 6º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, na seguinte conformidade:

I - a 1º de julho de 2009, relativamente ao disposto nas alíneas “c” e “d” do Inciso I do artigo 4º;

II - a 27 de julho de 2009, relativamente ao disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 4º;

III - a 22 de fevereiro de 2010, relativamente ao disposto nas alíneas “b” a “f” do Inciso II e parágrafo 1º, todos do artigo 1º e o artigo 5º;

IV - a 27 de junho de 2009, relativamente ao disposto:

a) no inciso I e alínea “a” do Inciso II, ambos do artigo 1º;

b) nas alíneas “a” e “b” do Inciso I e alínea “b” do Inciso II, todos do artigo 4º.

Artigo 7º -
Ficam revogadas as Resoluções SF nos 98, 99, 100 e 101, de 23 de dezembro de 2009.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008, com alterações introduzidas pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO “PRO LABORE”

ITEM

FUNÇÕES

QUOTAS

1

Coordenador da Administração Tributária

2.400

2

Assessor Fiscal IV

2.360

3

Coordenador Adjunto da Administração Tributária

2.280

4

Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos

2.280

5

Presidente e Vice-Presidente do TIT

2.160

6

Diretor

2.160

7

Assessor Fiscal III

2.160

8

Diretor Adjunto

2.070

9

Delegado Regional Tributário

1.980

10

Delegado Tributário de Julgamento

1.980

11

Representante Fiscal Chefe

1.980

12

Assistente Fiscal Chefe II

1.920

13

Assistente Fiscal V

1.920

14

Consultor Tributário Chefe - COTEPE

1.920

15

Assessor Fiscal II

1.800

16

Assistente Fiscal IV

1.800

17

Corregedor Fiscal

1.800

18

Assistente Fiscal Chefe I

1.800

19

Representante Fiscal Chefe de Assistência

1.800

20

Supervisor Fiscalização

1.800

21

Consultor Tributário Chefe

1.800

22

Inspetor Fiscal

1.800

23

Consultor Tributário

1.680

24

Assessor Fiscal I

1.680

25

Assistente Fiscal III

1.680

26

Juiz com Dedicação Exclusiva

1.680

27

Representante Fiscal

1.680

28

Chefe

1.680

29

Assistente Fiscal II

1.610

30

Julgador Fiscal

1.610

31

Assistente Fiscal I

1.540

32

Assistente Fiscal - Função Básica

1.500

33

Assessor Fiscal - Função Básica

1.500

34

Consultor Tributário - Função Básica

1.500

35

Julgador Fiscal - Função Básica

1.500

36

Representante Fiscal - Função Básica

1.500


ANEXO II
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 54, de 23 de outubro de 2008, com alterações introduzidas pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010

ITEM

FUNÇÕES

PONTOS

1

Coordenador da Administração Tributária

3.600

2

Assessor Fiscal IV

3.590

3

Coordenador Adjunto da Administração Tributária

3.585

4

Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos

3.585

5

Presidente e Vice-Presidente do TIT

3.570

6

Diretor

3.570

7

Assessor Fiscal III

3.570

8

Diretor Adjunto

3.480

9

Delegado Regional Tributário

3.450

10

Delegado Tributário de Julgamento

3.450

11

Representante Fiscal Chefe

3.450

12

Assistente Fiscal Chefe II

3.400

13

Assistente Fiscal V

3.400

14

Consultor Tributário Chefe - COTEPE

3.400

15

Assessor Fiscal II

3.375

16

Assistente Fiscal IV

3.375

17

Corregedor Fiscal

3.375

18

Assistente Fiscal Chefe I

3.375

19

Representante Fiscal Chefe de Assistência

3.375

20

Supervisor Fiscalização

3.375

21

Consultor Tributário Chefe

3.375

22

Inspetor Fiscal

3.375

23

Consultor Tributário

3.300

24

Assessor Fiscal I

3.300

25

Assistente Fiscal III

3.300

26

Juiz com Dedicação Exclusiva

3.300

27

Representante Fiscal

3.300

28

Chefe

3.300

29

Assistente Fiscal II

3.280

30

Julgador Fiscal

3.280

31

Assistente Fiscal I

3.255

32

Assistente Fiscal - Função Básica

3.170

33

Assessor Fiscal - Função Básica

3.170

34

Consultor Tributário - Função Básica

3.170

35

Julgador Fiscal - Função Básica

3.170

36

Representante Fiscal - Função Básica

3.170

ANEXO III

a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, com alterações introduzidas pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010

TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS MÁXIMAS MENSAIS DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
Subanexo 1

SITUAÇÃO ATUAL

ITEM

FUNÇAO

NÍVEIS

BÁSICO

I

II

III

IV

V

IV

1

Coordenador da Administração Tributária

 

4.150

4.280

4.410

4.540

4.670

4.800

2

Assessor Fiscal IV

3.851

4.109

4.237

4.366

4.495

4.623

4.752

3

Coordenador Adjunto da Administração Tributária

3.773

4.026

4.152

4.278

4.404

4.530

4.656

4

Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos

3.773

4.026

4.152

4.278

4.404

4.530

4.656

5

Presidente e Vice-Presidente do TIT

3.696

3.943

4.066

4.190

4.313

4.437

4.560

6

Diretor

 

3.943

4.066

4.190

4.313

4.437

4.560

7

Assessor Fiscal III

3.696

3.943

4.066

4.190

4.313

4.437

4.560

8

Diretor Adjunto

3.598

3.839

3.959

4.079

4.200

4.320

4.440

9

Delegado Regional Tributário

 

3.735

3.852

3.969

4.086

4.203

4.320

10

Delegado Tributário de Julgamento

 

3.735

3.852

3.969

4.086

4.203

4.320

11

Representante Fiscal Chefe

 

3.735

3.852

3.969

4.086

4.203

4.320

12

Assistente Fiscal Chefe II

3.404

3.631

3.745

3.859

3.973

4.086

4.200

13

Assistente Fiscal V

3.404

3.631

3.745

3.859

3.973

4.086

4.200

14

Consultor Tributário Chefe - COTEPE

3.404

3.631

3.745

3.859

3.973

4.086

4.200

15

Assessor Fiscal II

3.307

3.528

3.638

3.749

3.859

3.970

4.080

16

Assistente Fiscal IV

3.307

3.528

3.638

3.749

3.859

3.970

4.080

17

Corregedor Fiscal

3.307

3.528

3.638

3.749

3.859

3.970

4.080

18

Assistente Fiscal Chefe I

3.307

3.528

3.638

3.749

3.859

3.970

4.080

19

Representante Fiscal Chefe de Assistência

3.307

3.528

3.638

3.749

3.859

3.970

4.080

20

Supervisor Fiscalização

3.307

3.528

3.638

3.749

3.859

3.970

4.080

21

Consultor Tributário Chefe

3.307

3.528

3.638

3.749

3.859

3.970

4.080

22

Inspetor Fiscal

 

3.528

3.638

3.749

3.859

3.970

4.080

23

Consultor Tributário

3.190

3.403

3.510

3.616

3.723

3.829

3.936

24

Assessor Fiscal I

3.190

3.403

3.510

3.616

3.723

3.829

3.936

25

Assistente Fiscal III

3.190

3.403

3.510

3.616

3.723

3.829

3.936

26

Juiz com Dedicação Exclusiva

3.190

3.403

3.510

3.616

3.723

3.829

3.936

27

Representante Fiscal

3.190

3.403

3.510

3.616

3.723

3.829

3.936

28

Chefe

3.190

3.403

3.510

3.616

3.723

3.829

3.936

29

Assistente Fiscal II

3.073

3.279

3.381

3.484

3.587

3.689

3.792

30

Julgador Fiscal

3.073

3.279

3.381

3.484

3.587

3.689

3.792

31

Assistente Fiscal I

2.918

3.113

3.210

3.308

3.405

3.503

3.600

32

Assistente Fiscal - Função Básica

2.842

           

33

Assessor Fiscal - Função Básica

2.842

           

34

Consultor Tributário - Função Básica

2.842

           

35

Julgador Fiscal - Função Básica

2.842

           

36

Representante Fiscal - Função Básica

2.842

           

37

Fiscalização Direta de Tributos

1.890

2.150

2.280

2.410

2.540

2.670

2.800

ANEXO IV

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, com alterações introduzidas pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010

FUNÇÕES "PRO LABORE" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA

ITEM

FUNÇÕES

GS

CAT

1

ASSESSOR FISCAL IV

4

 

2

ASSESSOR FISCAL III

4

 

3

ASSESSOR FISCAL II

15

 

4

ASSESSOR FISCAL I

44

 

5

COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

1

6

COORDENADOR ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

1

7

COORDENADOR ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

 

1

8

PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE DO TIT

 

9

DIRETOR

 

6

10

DIRETOR ADJUNTO

 

13

11

CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE - COTEPE

 

1

12

CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE

 

6

13

REPRESENTANTE FISCAL CHEFE DE ASSINSTÊNCIA

 

2

14

ASSISTENTE FISCAL CHEFE II

 

1

15

ASSISTENTE FISCAL CHEFE I

 

12

16

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

 

15

17

CORREGEDOR FISCAL

 

12

18

CONSULTOR TRIBUTÁRIO

 

32

19

REPRESENTANTE FISCAL

 

33

20

ASSISTENTE FISCAL V

 

6

21

ASSISTENTE FISCAL IV

 

39

22

ASSISTENTE FISCAL III

 

243

23

JUIZ COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

11

 

SUBTOTAL

67

436

 

TOTAL GERAL

503

ANEXO V

ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, com alterações introduzidas pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010

FUNÇÕES "PRO LABORE" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU

Item

Funções

Quantidade

1

Delegado Regional Tributário

18

2

Delegado Tributário de Julgamento

3

3

Representante Fiscal Chefe

3

4

Inspetor Fiscal

74

5

Chefe

124

6

Julgador Fiscal

15

7

Representante Fiscal

37

8

Assistente Fiscal II

316

9

Assistente Fiscal I

400

 

TOTAL

990

ANEXO VI

ANEXO III

a que se refere o inciso III do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, com alterações introduzidas pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010

FUNÇÕES "PRO LABORE" RELATIVAS ÀS FUNÇÕES BÁSICAS

ITEM

FUNÇÕES

Quantidades

   

GS

CAT

1

Assessor Fiscal - Função Básica

110

 

2

Assistente Fiscal - Função Básica

 

386

3

Consultor Tributário - Função Básica

 

5

4

Julgador Fiscal - Função Básica

 

14

5

Representante Fiscal - Função Básica

 

18

SUB - TOTAL

110

423

TOTAL GERAL

533