REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 33/10,
EFEITOS ATÉ 08/04/10
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, e
considerando a edição do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e da Portaria CAT nº 139, de 13 de julho de 2009, resolve:
Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008, que estabelece
normas relativas ao “pro labore” de que trata o artigo 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar na
conformidade do Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
ANEXO
que faz parte integrante da Resolução SF nº 100, de 23 de dezembro de 2009
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO “PRO LABORE”
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008
ITEM |
FUNÇÕES |
QUOTAS |
1 |
Coordenador da Administração Tributária |
2.400 |
2 |
Assessor Fiscal IV |
2.360 |
3 |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária |
2.280 |
4 |
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos |
2.280 |
5 |
Presidente e Vice-Presidente do TIT |
2.160 |
6 |
Diretor |
2.160 |
7 |
Assessor Fiscal III |
2.160 |
8 |
Diretor Adjunto |
2.070 |
9 |
Delegado Regional Tributário |
1.980 |
10 |
Delegado Tributário de Julgamento |
1.980 |
11 |
Representante Fiscal Chefe |
1.980 |
12 |
Assistente Fiscal Chefe II |
1.920 |
13 |
Assistente Fiscal V |
1.920 |
14 |
Consultor Tributário Chefe - COTEPE |
1.920 |
15 |
Assessor Fiscal II |
1.800 |
16 |
Assistente Fiscal IV |
1.800 |
17 |
Corregedor Fiscal |
1.800 |
18 |
Assistente Fiscal Chefe I |
1.800 |
19 |
Supervisor Fiscalização |
1.800 |
20 |
Consultor Tributário Chefe |
1.800 |
21 |
Inspetor Fiscal |
1.800 |
22 |
Consultor Tributário |
1.680 |
23 |
Assessor Fiscal I |
1.680 |
24 |
Assistente Fiscal III |
1.680 |
25 |
Juiz com Dedicação Exclusiva |
1.680 |
26 |
Representante Fiscal |
1.680 |
27 |
Chefe |
1.680 |
28 |
Assistente Fiscal II |
1.610 |
29 |
Julgador Fiscal |
1.610 |
30 |
Assistente Fiscal I |
1.540 |