Portaria CAT-110, de 23-12-2003 - DOE 24-12-2003
Altera a Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão,
escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-115, de
12-12-2003 - DOE 24-12-2003, e nos artigos 146, § 4º, "e" e 250 do
Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 4º do artigo 4º da Portaria CAT-79/03,
de 10 de setembro de 2003:
"2 - 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;" (NR).
Artigo 2º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens e subitens adiante indicados do Manual de
Orientação (Anexo Único) da Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003:
I - o item 5:
"5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
n.º Conteúdo Tam. posição formato
inicial final
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 UF 2 64 65 X
5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N
6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
7 Grupo de Tensão 2 68 69 N
8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
9 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 210 219 X
23 Brancos - reservado para uso futuro 3 220 222 X
24 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
Total 254
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.
5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido." (NR);
II - o subitem 6.2.3.1:
"6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Preencher o campo com zeros, quando se tratar de item apenas financeiro, sem repercussão fiscal, tais como a cobrança de terceiros, juros e multa de mora;" (NR);
III - o subitem 6.2.3.2:
"6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;" (NR);
IV - o subitem 6.2.3.4:
"6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;" (NR);
V - o item 7:
"7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
n.º Conteúdo Tam. posição formato
inicial final
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 10 184 193 N
12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 194 205 X
13 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 206 215 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 216 217 X
15 Brancos - reservado para uso futuro 5 218 222 X
16 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
Total 254
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15." (NR);
VI - o item 11:
"11. Anexos
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante Código
Comercial/Industrial 1
Poder Público 2
Residencial/Pessoa física 3
Público 4
Semi-Público 5
Outros 6
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à Internet 4
Multimídia 5
Outros 6
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 01
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal
Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104 Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet
0105 Assinatura de serviços multimídia
0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203 Habilitação de serviços de TV por Assinatura
0204 Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet
0205 Habilitação de serviços multimídia
0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306 Serviço Medido - comunicação de dados
0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309 Serviço Medido - adicional de chamada
0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
0314 Serviço Medido - outras mensagens
0315 Serviço Medido - serviços multimídia
0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
0403 Cartão de Provimento de acesso à internet
0404 Ficha Telefônica
0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet
0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
0602 Energia Elétrica - Demanda
0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0699 Energia Elétrica - Outros
07. Locação 0701 Locação de Aparelho Telefônico
0702 Locação de Aparelho Identificador de Chamadas
0703 Locação de Modem
0704 Locação de Rack
0705 Locação de Sala/Recinto
0706 Locação de Roteador
0707 Locação de Servidor
0708 Locação de Multiplexador
0709 Locação de Decodificador/Conversor
0799 Outras Locações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
0802 Cobrança de Seguros
0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804 Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento
0805 Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento
0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
0899 Outras Cobranças
09 - Créditos e Redutores 0901 Crédito relativo a impugnação de serviços
0902 Crédito referente ajuste de conta
0903 Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
0999 Outros créditos
11.6. Recibo de Entrega
11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais." (NR)
Artigo 3º - A data de início de produção dos efeitos da Portaria CAT-79/03, prevista para
1º de janeiro de 2004 em seu artigo 10, fica prorrogada para 1º de maio de 2004.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.