Portaria CAT-63, de 14-05-12 - DOE 15-05-12 - Ret. 23-05-12

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-7/12, de 13-03-2012, nos artigos 146, § 3º, 181, parágrafo único, 212-O, 250 e Anexo XVI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:

- o inciso IV do artigo 4º:
“IV - Identificação e Controle - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.” (NR);

II - o “caput” do artigo 6º:
“Artigo 6º - Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4°, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica), observados os seguintes prazos:
I - na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração;
II - nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.” (NR);

III - o § 6º do artigo 6º:
”§ 6° - O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (via Posto Fiscal Eletrônico > Serviços > Segunda Via Eletrônica) se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco (status ‘Processado’).” (NR);

IV - o § 9º do artigo 6º:
“§ 9° - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais” ou “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:
1 - cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados;
2 - procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.” (NR);

V - do Anexo I:
a) o item 3.2 d:
“d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Programa Validador CAT 79/2003.” (NR);
b) o item 3.3:
“3.3 O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco.
Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6 e gerado pelo Validador CAT 79/2003, impresso em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, “d” e 8).” (NR);
c) o item 4.1.3:
“4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;” (NR);
d) o item 4.4.1:
“4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até hum milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de hum milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte;” (NR);
e) o item 4.6.1.1:
“4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até hum milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de hum milhão de documentos fiscais por período de apuração);” (NR);
f) o item 4.6.1.4:
“4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO – será gerado 1 (hum) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003).” (NR);
g) o item 4.7.2.1:
“4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Registro Fiscal – Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003; ” (NR);
h) o item 4.7.2.2:
“4.7.2.2. 1º DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Registro Fiscal – Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001.” (NR);
i) o item 4.8.2:
“4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de
codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria
da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades,
conforme disciplina prevista no artigo 6º, §§ 6º a
8º;” (NR);
j) o item 4.8.3:
“4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais.” (NR);
l) o item 5.1:
“5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam.
posição
Formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
UF
2
64
65
X
5
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante
1
66
66
N
6
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
7
Grupo de Tensão
2
68
69
N
8
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
9
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS(com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
12
210
221
X
23
Brancos - reservado para uso futuro
5
222
226
X
24
Código de Autenticação Digital do registro
32
227
258
X
  Total
258
     
“ (NR);
m) o item 5.2.1.3
“5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;” (NR);
n) o item 5.2.3.2:
“5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
o) o item 5.2.3.3:
“5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
p) o item 5.2.3.4:
“5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais.
No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
q) o item 5.2.3.5:
“5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I).” (NR);
r) o item 5.2.4.4:
“5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/12 - DOE 15-05-12)
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
    formato p/ telefone com 8 dígitos;
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
N
  formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos
                        não há informação;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
8
    telefone com 8 dígitos;
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
  telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos
 
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
completar com espaços somente à direita;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
      10ª posição não pode ser espaço;
(
1
1
)
3
2
4
3
3
4
1
8
somente pode conter algarismos;
(NR);
s) o item 6.2.4.4:
“6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
t) o item 6.2.4.5:
“6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
u) o item 6.2.4.6:
“6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
v) o item 6.2.4.7:
“6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
x) o item 6.2.4.8:
“6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
z) o item 6.2.7:
“6.2.7. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão “OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN”, onde “NN, NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
z1) o item 7.1:
“7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
Conteúdo
Tam.
posição
Formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
12
184
195
N
12
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
196
207
X
13
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
12
208
219
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
220
221
X
15
Brancos - reservado para uso futuro
5
222
226
X
16
Código de Autenticação Digital do registro
32
227
258
X
  Total
258
     
“ (NR);
z2) o item 7.2.1.3:
“7.2.1.3. Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;” (NR);
z3) o item 7.2.1.4:
“7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...);” (NR);
z4) o item 7.2.1.11:
“7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”, lembrando que o campo é numérico e a forma correta de preenchimento é 00LLNNNNNNNN para telefone com 8 dígitos, 0LLNNNNNNNNN
para telefone com 9 dígitos e zeros nos demais casos (se não houver telefone de contato).
Exemplos:
0
0
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
formato p/ telefone com 8 dígitos;
0
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
N
formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
não há informação;
0
0
1
1
3
2
4
3
3
4
1
8
telefone com 8 dígitos;
0
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
0
completar com zeros somente à esquerda;
0
0
0
1
1
3
2
4
3
3
4
1
3ª posição não pode ser zero;
(
1
1
)
3
2
4
3
3
4
1
8
somente pode conter algarismos;
“(NR);
z5) o item 7.2.1.13:
“7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/12 - DOE 15-05-12).
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
  formato p/ telefone com 8 dígitos;
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
N
formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos
                      não há informação;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
8
  telefone com 8 dígitos;
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos
 
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
completar com espaços somente à direita;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
      10ª posição não pode ser espaço;
(
1
1
)
3
2
4
3
3
4
1
8
somente pode conter algarismos;
“ (NR);
z6) o texto do item 8.1, mantida sua tabela:
“8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:” (NR);
z7) o item 8.2.2.3:
“8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;” (NR);
z8) o item 11.5:
Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104
Assinatura de serviços de provimento à internet
0104
Assinatura de outros serviços de multimídia
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203
Habilitação de TV por Assinatura
0204
Habilitação de serviços de provimento à internet
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
0305
Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306
Serviço Medido – comunicação de dados
0307
Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309
Serviço Medido – adicional de chamada
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311
Serviço Medido – pay-per-view (programação TV)
0312
Serviço Medido – Mensagem SMS
0313
Serviço Medido – Mensagem MMS
0314
Serviço Medido – outros mensagens
0315
Serviço Medido – serviço multimídia
0399
Serviço Medido – outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico – Telefonia Fixa
0402
Cartão Telefônico – Telefonia Móvel
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
0404
Ficha Telefônica
0405
Recarga de Créditos – Telefonia Fixa
0406
Recarga de Créditos – Telefonia Móvel
0407
Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica – Consumo
0602
Energia Elétrica – Demanda
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre
0607
Encargos de Conexão
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699
Energia Elétrica – Outros
07. Disponibilização de meios ou equipa- mentos
0701
de Aparelho Telefônico
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
0703
de Modem
0704
de Rack
0705
de Sala/Recinto
0706
de Roteador
0707
de Servidor
0708
de Multiplexador
0709
de Decodificador/Conversor
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
0802
Cobrança de Seguros
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804
Cobrança de Juros de Mora
0805
Cobrança de Multa de Mora
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808
Retenção de ICMS-ST
0891
Cobilling
0892
Cobilling
0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
0902
Dedução referente ajuste de conta
0903
Redutor – Energia Elétrica – In 306/2003 (PIS/COFINS/ IRPJ/CSLL)
0904
Dedução relativa à Multa pela interrupção de forne- cimento
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumi- dores da subclasse "baixa renda"
0907
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à internet
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099
Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede
1101
Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102
Detrat, Transmissão
1103
Roaming
1104
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1199
Outras Cessões de Meios de Rede
50. Gás
5001
Gás Natural - Residencial
5002
Gás Natural - Residencial - medição coletiva
5003
Gás Natural - Comercial
5004
Gás Natural - Industrial
5005
Gás Natural - Veicular - GNV
5006
Gás Natural - Transporte público
5007
Gás Natural - Frotas
5008
Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor
5009
Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final
5010
Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor
5011
Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final
5012
Gás Natural - Interruptível
5013
Gás Natural - Matéria prima
5014
Gás Natural - GNC
5015
Gás Natural - GNL
5016
Gás Natural - Alto fator de carga
5017
Gás Natural - Refrigeração
5051
TUSD - Industrial - Usuário livre
5052
TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre
5053
TUSD - Transporte público - Usuário livre
5054
TUSD - Frotas - Usuário livre
5055
TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre
5056
TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consu- midor final - Usuário livre
5057
TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usu- ário livre
5058
TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre
5059
TUSD - Interruptível - Usuário livre
5060
TUSD - Matéria prima - Usuário livre
5061
TUSD - GNC - Usuário livre
5062
TUSD - GNL - Usuário livre
5063
TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre
5064
TUSD - Refrigeração - Usuário livre
5081
Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...)
5090
Gás Natural - Pré-pago
5099
Gás Natural - Outros
“ (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:
I - ao artigo 9º-B, o inciso III:
“III - os contribuintes que emitem Nota Fiscal Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única, exceto os contribuintes a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.” (NR);

II - ao Anexo I:
a) o item 9.2:
“MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento do ICMS:
O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra a utilização dos documentos fiscais [um dos previstos no artigo 1º], série, a partir de [dd/mm/aaaa]. Declara também que está ciente das penalidades administrativas na hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria CAT 79/03:
Local e data
Nome, CPF e assinatura dos representantes legais.” (NR);
b) o item 11.8. - Simples Nacional:
“No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão “OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN”, onde “NN, NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
CNPJ
IE
Numero NF
Modelo
Série
Valor Total
BC
Isentas
Outras
Alíquota
Campo 21*
1010101010101
ISENTO
000000001
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000000000
000000000000
1
2020202020202
ISENTO
000000002
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000000000
000000000000
3
3030303030303
ISENTO
000000003
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000000000
000000000000
5

Arquivo Item
CNPJ
IE
Numero NF
Modelo
Série
Descrição Item
Valor Total
BC
Isentas
Outras
Alíquota
1010101010101 ISENTO 000000001
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
1010101010101 ISENTO 000000001
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
2020202020202 ISENTO 000000002
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
2020202020202 ISENTO 000000002
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
3030303030303 ISENTO 000000003
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
3030303030303 ISENTO 000000003
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000

* Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.” (NR).

Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:
I - o item 2, do § 1º, do artigo 2º;
II - o artigo 9º-A.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012.

Retificação do D.O. de 15-05-2012
Na Portaria CAT 63, de 14-05-2012

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
Onde se lê:
z6) o item 8.1:
"8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:" (NR);
Leia-se:
z6) o texto do item 8.1, mantida sua tabela:
"8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:" (NR);